Vereador

 
Eder Marlon Schwab - MDB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: vereadoredermarlonschwab@gmail.com

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 005/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

SÚMULA: “Requer à administração municipal, informações acerca do método de avaliação utilizado para provas práticas dos candidatos aprovados ao cargo de Operador de Máquina, cujas provas foram realizadas neste dia 21 de abril”;

 

    

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Dentro da função fiscalizadora dos atos e serviços da municipalidade, o autor da proposição, embasado nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo aprovação do Soberano Plenário, REQUER que se oficie ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que sejam remetidas informações acerca do que segue:

-  Quais os critérios utilizados pela banca avaliadora das provas práticas dos candidatos aprovados ao cargo de Operador de Máquina; os candidatos necessitam apenas mostrar aptidão para um determinado tipo de equipamento ou os demais existentes na frota pública; se todos os candidatos passaram por testes práticos com máquinas e caminhões e quais as respectivas avaliações dos mesmos.

 

 

Sala do Plenário, em 22 de abril de 2024

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                      Este Vereador recebeu informações acerca do método de avaliação da prova prática do citado concurso, realizada neste domingo, 21, de que candidatos demonstraram seus conhecimentos apenas em um determinado tipo de equipamento. Como o concurso visa suprir vagas para diversos tipos de operadores de máquinas e caminhões, não seria o correto e lógico que demonstrassem algum conhecimento do funcionamento dos mesmos. Ou houve algum direcionamento na avaliação dos mesmos para determinados tipos de máquinas. Assim há de se esclarecer como foi efetuado esse tipo de avaliação para dirimir quaisquer dúvidas.   

REQUERIMENTO Nº 004/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

SÚMULA: “Requer à administração municipal, informações acerca de ações de planejamento voltadas ao setor de transportes para o próximo período, bem como de serviços e gastos executados neste ano”;

 

    

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Dentro da função fiscalizadora dos atos e serviços da municipalidade, o autor da proposição, embasado nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo aprovação do Soberano Plenário, REQUER que se oficie ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que sejam remetidas informações acerca do que segue:

-  quais ações estão voltadas para execução no próximo período no setor de transportes, envolvendo principalmente estradas rurais, após o credenciamento de máquinas e caminhões executado recentemente; quais as regiões trabalhadas neste início de 2024, bem como o relatório de gastos executados até o momento, com operações de recuperação de estradas rurais e pagamentos de terceirizados; qual o montante de caminhões e máquinas credenciados até o momento e em quais serviços os mesmos serão utilizados.

 

 

Sala do Plenário, em 15 de abril de 2024

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                      A situação da malha viária de Prudentópolis se encontra bastante precário, com avarias diversas em muitas regiões, provocando até mesmo interrupção nos serviços de transporte e locomoção de pessoas. Assim, há de se explicar qual a real situação na execução de gastos e serviços, bem como qual o planejamento que se tem a partir de agora, após o credenciamento de máquinas e caminhões realizado recentemente pela municipalidade.  

REQUERIMENTO Nº 041/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informado sobre os motivos de não haver distribuição de guloseimas e doces, além de lembranças relativas às datas comemorativas do Dia das Crianças e do Natal, às crianças da rede pública municipal;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Quais os motivos justificados sobre a não distribuição de doces, brinquedos, lembranças às crianças da rede municipal de ensino, durante as comemorações do Dia das Crianças e do Natal, aspectos já tradicionais em nosso município; quais as fontes de recursos utilizados nas edições anteriores, onde foram feitas as respectivas aquisições e distribuições, bem como o total de valores despendidos; diante dos fatos indicativos que denotam falta de recursos financeiros, indicar se há possibilidade de distribuição de kits escolares e uniformes também estar prejudicada para o próximo início do ano letivo;

 

Sala do Plenário, em 04 de dezembro de 2023

 

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                   

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

A distribuição de doces, guloseimas e lembrancinhas para nossas crianças de toda a rede municipal de ensino sempre vinha sendo efetivada, como uma praxe em datas comemorativas como as citadas acima, principalmente agora no período natalino. Já houve suspensão dessa questão no Dia das Crianças e até o momento não houve licitação quanto ao Natal. Assim sendo, há de se explicar os reais motivos da questão, e também se há falta de recursos financeiros, se a distribuição do material escolar também pode estar prejudicada para início do ano letivo.

REQUERIMENTO Nº 032 /2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que seja cumprida a legislação relativa à transparência administrativa, inserindo no sítio do Município de Prudentópolis, janela na página inicial contendo a publicação de decretos municipais”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

         - seguindo-se o que determina a Lei de Transparência Pública, no sentido de que seja inserido na tela inicial do site do Município de Prudentópolis, um ícone que contenha todos os decretos municipais emitidos pela municipalidade, e que ainda se encontram em vigência, com vistas a informar publicamente os atos da administração pública e o cidadão e entidades que necessitam de consulta nesse sentido.

 

Sala do Plenário, em 10 de julho de 2023.

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

                               

JUSTIFICATIVA:

 

 Observa-se situações diversas em que o cidadão ou alguma entidade local, busca informação a respeito de um determinado serviço ou norma, e acaba por não localizar no site da legislação disponibilizado pela Câmara Municipal. Após vários tipos de pesquisas e pedido de informações, acaba por saber que tal ato ou medida foi tomada por decreto, os quais saem publicados apenas no Diário Oficial do Município, sem uma ordenação por índice, datas ou dados que possam dar maiores informações. Assim sendo, cumprindo com a lei da transparência, há de se criar um ícone no portal da municipalidade, contendo todos os decretos municipais em vigor, que darão mais agilidade na busca de informação pública ao cidadão. 

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação da empresa especializada em prestar segurança às escolas e CMEIs de nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação da empresa especializada em prestar segurança nos horários de entrada/saída das escolas e CMEIs de nossa cidade; qual o acervo técnico da empresa nessa área, devidamente comprovada; nível de qualificação e critérios de escolha, bem como comprovação de certidões e antecedentes dos agentes que prestarão o respectivo serviço; tipo de aparelhamento e equipamentos, bem como treinamentos dos mesmos, se exigido no certame; relação de estabelecimentos e modo de atendimento e monitoramento a ser realizado;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                        Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

Houve a contratação em regime de urgência da empresa especializada em segurança das escolas e centros de educação de nosso município, e o trabalho foi iniciado. No entanto, há muitos questionamentos acerca dos profissionais que estão atuando nesse trabalho, se estão devidamente equipados, treinados e aptos a desenvolver as funções, bem como se houve observação de qualificação e antecedentes dos mesmos. Além disso, ver se todos os estabelecimentos foram contemplados e que tipo de serviço será prestado e em quais modalidades de atendimento e monitoramento, visando sempre a segurança e bem estar da comunidade escolar de nosso município.  

REQUERIMENTO Nº 015/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação de servidores que atuam na área de Auxiliar de Enfermagem, lotados na Secretaria Municipal de Saúde;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Qual a situação de vinte e seis servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde, os quais atuam como Auxiliares de Enfermagem em diversas unidades municipais, haja vista que esta função já teve esta nomenclatura extinta pelo órgão de classe, substituídos pelos atuais Técnicos em Enfermagem; existe algum plano de readequação dessa condição previsto pela municipalidade, inclusive com alinhamento no plano de cargos e salários, haja vista que, atualmente, os valores são maiores que os da função anterior, e os mesmos já possuem cursos profissionalizantes nessa área;

 

Sala do Plenário, em 20 de março de 2023

 

 

 

 

Vereador ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

Esse grupo de servidores municipais lotados na área da saúde vem questionando há tempos essa situação vivida em sua função original de concurso, haja vista que a qualificação de auxiliar não consta mais da área de enfermagem, os quais agora passam a desenvolver a função de técnico, com curso profissionalizante específico e com mais abrangência, qualificação que os mesmos já detém. Ao mesmo tempo, houve reordenação do piso salarial da categoria, que foi majorado um pouco acima dessa função de nomenclatura extinta. Assim, há de se requerer se a municipalidade possui alguma intenção em adequar essa situação do grupo, corrigindo essa situação atual.   

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 012/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca das ações de incentivos ao esporte amador de nossa cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - quais as formas de incentivo ao esporte amador de nosso município, na forma de programas, projetos e ações levadas junto às classes interessadas; quais as modalidades de esporte trabalhadas e com que classes; qual a escala de horários disponibilizada nos espaços esportivos da municipalidade para treinamentos das equipes; quais são os requisitos para utilização e para liberação para as respectivas equipes; qual o apoio repassado às equipes amadoras locais; para a regulamentação dessas equipes junto ao setor esportivo, quais os requisitos necessários;

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                  

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

Há de se informar quais os projetos e programas desenvolvidos pela secretaria junto à classe esportiva local, em especial com os jovens, haja vista que algumas modalidades reivindicam mais espaços, principalmente no que envolve a questão de treinamentos nos espaços públicos disponíveis. Assim, um apanhado de todas essas ações podem esclarecer como vem sendo trabalhado com nossos jovens nesse incentivo à formação de equipes diversas, em modalidades distintas.    

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

PROJETOS

PROJETO DE LEI 017 / 2024

 

    PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – MDB

                                    

SÚMULA: Institui  o  mês "JUNHO VIOLETA, e  o

DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA”, no âmbito do Município de Prudentópolis, e da outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                                 Art. 1º - Fica Instituído no Município, o mês de junho como "JUNHO VIOLETA", visando a utilização desse período para estimular ações de conscientização e disseminação da importância de se dialogar sobre o tema e combater a violência contra a Pessoa Idosa, de todas as suas formas.

                                                 §1º - Fica instituído o dia 15 (quinze) de junho como "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA".

                                                 § 2º - No decorrer do mês de junho deverão ser promovidas diversas ações voltadas ao tema, destacando-se:

                                                 I - Alertar a comunidade e demais entidades evolvidas acerca da violência contra a Pessoa Idosa;

                                                 II - Promover a conscientização de todos sobre os diversos tipos de violações contra a Pessoa Idosa, sejam elas sociais, econômicas, físicas e/ou psicológicas, bem como sobre a necessidade de se denunciar esses atos aos órgãos competentes.

                                                §3º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o §2º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

I - Realização de eventos e palestras sobre o tema;

                                       II - Veiculação de campanhas publicitárias nas redes sociais do município, que versem sobre a valorização de pessoas idosas nas famílias e na sociedade, bem como a questão da violência contra a Pessoa Idosa, inclusive com a apresentação de informações dos órgãos e meios competentes para o recebimento de denúncias acerca do tema;

                                                 III - Divulgação, em várias mídias das quais o município se utiliza, de boas práticas no trato da Pessoa Idosa, incluindo-as no cuidado institucional;

                                                 IV - Realização de encontros comunitários para orientações sobre medidas a serem tomadas na hipótese de identificação de situações de violência contra a Pessoa Idosa;

                                                 V - Iluminação de espaços com a cor violeta;

                                                 VI - Disseminação da legislação protetiva da Pessoa Idosa;

                                                 VII - Outras medidas que visem dar visibilidade à questão da violência contra a Pessoa Idosa e aos meios para evitar ou impedir a continuidade das violações;

                                                 VIII - Incentivos ao fortalecimentos das organizações da sociedade civil de proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa.

                                                  Art. 2º - Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa" e o mês "Junho Violeta" incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis.

                                               Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber à sua efetiva aplicação.

                                               Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                                               Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 13 de Junho de 2024

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Anualmente, 15 de junho é o dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído, em 2006, pela Organização das Nações Unidas - ONU e trata de representar um dia do ano em que o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos infligidos a algumas de nossas gerações mais velhas.

Em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre sem que haja reconhecimento ou resposta, pois, até recentemente, esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado um assunto privado. Ainda hoje, o abuso de idosos continua sendo um tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades mundialmente. No entanto, há evidências que indicam que o abuso de idosos é um importante problema de saúde pública e social. Assim, a finalidade desta campanha é disseminar o debate ao longo de todo o mês de junho, pois a violência contra os idosos cresce e se agrava com velocidade.

Dados apontam que as pessoas idosas são a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, atrás apenas das crianças e adolescentes. Desta forma, revela-se de extrema importância a instituição da campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Prudentópolis, com o objetivo de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos e, assim, atuar no combate, diminuição do número de casos para, ao final, banir o comportamento violento e cruel praticado contra os idosos.

Por todos os motivos acima expostos é que solicito o apoio a presente proposição dos Colegas Vereadores desta Casa Legislativa. 

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

PROJETO DE LEI 016 / 2024

 

    PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB - MDB

 

 

SÚMULA: Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos a “SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA” no município de Prudentópolis e dá outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                               Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Prudentópolis, a Semana Municipal da Pessoa Idosa a ser comemorada anualmente, na primeira Semana do mês de outubro.

 

                                               Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal da Pessoa Idosa:

                                               I – Contribuir para fortalecer a imagem da pessoa idosa em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

                                               II – Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

                                               III – Proporcionar o convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;

                                               IV – Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;

 

                                               V – Sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;

                                               VI – Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social da pessoa idosa.

                                               Art. 3º - A Semana Municipal da Pessoa Idosa será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política de Atenção ao Idoso.

                                               Art. 4º - Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, as organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para pessoas idosas.

                                               Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais já são previstas em lei, e suplementadas se necessário.

 

                                               Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 12 de Junho de 2024

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Semana Municipal da pessoa idosa, deverá ser comemorada anualmente em nosso município, no período coincidente com a data em que se comemora o “Dia Internacional do Idoso”, que acontece sempre em 1º de Outubro. Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa. A mensagem principal do dia da pessoa idosa é passar mais carinho a estes, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família. No Dia Internacional da Pessoa Idosa devem decorrer várias iniciativas para esta parte da população, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais, entre outros.  A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas aconteçam no município, e diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando significativo número de pessoas idosos em Prudentópolis.

O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje chega a 75,5 anos de idade, segundo o IBGE/2022 representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. Em 2022, os idosos no país eram aproximadamente 22,2 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número representava 10,9% da população naquele ano, a expectativa é que esse percentual aumente e que, em 2060, chegue a 34%, segundo previsão do instituto. Diante de todo o exposto, evidenciado está a importância da presente proposição. O objetivo é estimular a prática de atividades de conscientização e valorização das pessoas idosas. Queremos com esta iniciativa reconhecer a importância dos idosos na construção da sociedade e conscientizar todas as gerações quanto à necessidade de tratá-los sempre, com respeito e dignidade, além de criar neles mesmos essa consciência de sua importância, pois todos queremos chegar a esta idade com saúde, vigor e alegria.

Assim, este signatário conta com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

 

 

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

PROJETO DE LEI 015 / 2024

 

                                      AUTORIA: VER. ÉDER MARLON SCHWAB – MDB

                                    

 

SÚMULA: Institui a “SEMANA FARROUPILHA e o DIA DO GAÚCHO” no âmbito do Município de Prudentópolis, e da outras providências.

 

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                                 Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA FARROUPILHA e o DIA DO GAÚCHO”, no âmbito do Município de Prudentópolis - Pr, a ser comemorada anualmente no período de 14 a 20 de setembro de cada ano, tendo por finalidade rememorar a luta dos heróis farrapos e fortalecer os movimentos tradicionalistas gaúchos fora do seu estado.

                                                § ÚNICO - A data de que se trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Município. Tendo o dia 20 de setembro como data principal de sua programação e Comemoração do dia do Gaúcho.

                                     Art. 2º - Os eventos alusivos a Semana Municipal Farroupilha e ao dia do Gaúcho, o Poder Executivo poderá realizar eventos culturais e outras atividades educativas, em parceria com o CTG - RINÇÃO DA AMIZADE, o qual é declarado como de utilidade pública municipal, e demais entidades a ela vinculada.

                                               Art. 3° - Constituem os principais objetivos da Semana Farroupilha:

                                               I - Expor, trocar, e difundir conhecimentos da cultura tradicionalista, através de exposições, promoções e apresentações artísticas e demais entidades a ela vinculada, por meio de ações integradas entre as Secretarias competentes do município ou em conjunto com as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades a fim de promover a participação de todos os munícipes;

                                               II - Preservar, resgatar e desenvolver a cultura gaúcha;

                                               III - Incentivo à prática do tradicionalismo;

                                                 IV - Contribuir para o desenvolvimento dos Centros de Tradições Gaúchas no Município.

                                               Art. 4º - O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.

                                               Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 06 de Junho de 2024

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Venho através deste projeto de lei que dispõe sobre a inclusão e oficialização no calendário municipal da “Semana Farroupilha” e do “Dia do Gaúcho” destinada a, anualmente não apenas promover eventos artísticos e culturais alusivos a manter à tradição gaúcha no município. Mas proporcionar um momento especial na relevante atuação na preservação e na valorização da cultura gaúcha e do movimento tradicionalista em nosso município, e que por motivos relevantes tenham se tornado merecedores do reconhecimento à história rio-grandense e, especialmente, à manutenção dos ideais da Revolução Farroupilha ou Guerra dos Farrapos. Pois no dia 20 de setembro de 1835 foi dado início ao que conhecemos hoje por "Revolução Farroupilha", que reivindicava o fim do Império e o estabelecimento de uma República, denotando princípios de liberdade e garantia de direitos à população.

O nosso reconhecimento ao povo gaúcho por escolherem nosso município de Prudentópolis, e junto deles trazendo o tradicionalismo, que foi de extrema importância e contribui na educação, formação, concepção de valores e nos enriqueceram com sua bela tradição, que ostenta o chimarrão, a doma, o fandango, o pealo, a marcação, as lendas, as pilchas, a música, a poesia, os causos e as trovas. Nosso município sedia um Centro de Tradição Gaúcha (CTG – RINÇÃO DA AMIZADE), grupos de danças voltados à cultura e ao folclore gaúcho, grupos de cavalgadas e também equipes de laço atuantes. O Presente projeto de lei visa reconhecer a importância dessa tradição colocando no calendário oficial do município.  Além do nosso estado do Paraná, Santa Catarina, bem como o Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Brasília.

 

 

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

PROJETO DE LEI Nº 009/2024

                                               AUTORIA : VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB

 

Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, a Banda de Percussão Blue Angel’s, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

                                         LEI

Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a entidade “Banda Blue Angel’s”;

 

Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.

 

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:

 

  1. Descumprir a exigência do artigo anterior;
  2. Modificar suas finalidades estatutárias;
  3. Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal;

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de MAIO de 2024.

 

 

 

 

 

                                               VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA:

 

 

                   A Banda de Percussão Blue Angel’s, em atividades desde meados de 2020, quando houve sua inicialização, com atividades de cunho cultural e educativo, surgida durante plena pandemia, foi constituída oficialmente em meados de julho de 2022, quando esse grupo de pessoas decidiu que havia necessidade de se organizar esse movimento cultural concentrando jovens e adultos da região da Vila Nova, onde não havia uma iniciativa dessa natureza. A partir de então, devidamente constituída oficialmente, a banda iniciou com o trabalho de participação em diversos eventos dessa natureza, em diversos municípios paranaenses, e em Santa Catarina. Nesse tempo, já conquistou diversos títulos em categorias distintas, graças ao empenho e dedicação de todos seus componentes, os quais não mediram esforços em dar o melhor de si para conquistar sucessos em suas apresentações. Assim sendo, a declaração da Utilidade Pública Municipal, pode levar alguns benefícios e possibilidades de termos de apoio com entidades públicas locais.

                                           PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024

 

SÚMULA: "Dispõe sobre pedido de licença do Cargo de Vereador para exercício do Cargo de Secretário Municipal de Prudentópolis".

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores, autoriza o pedido de licença do Vereador CLAUDINEI BELÓ, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL durante o mandato que encerrar-se-á em 31/12/2024.

 

Parágrafo Único: O presente pedido, tem amparo legal no Artigo 36 do Regimento Interno, combinado com o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. Amparada no parágrafo 3º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, cessado o motivo da licença, o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo deseje, mediante mera comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 3º. O Vereador Licenciado poderá retornar ao cargo de Vereador e licenciar-se novamente desde que dentro deste mandato e com objetivo de assumir o mesmo cargo perante a administração pública municipal, sem que para tanto seja necessária a edição de nova autorização legislativa, valendo-se da presente e mediante simples comunicação à presidência.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, em 08 de ABRIL de 2024.

 

     

 

     Vereador Lademiro Budnik              Vereador Éder Marlon Schwab

Presidente da Câmara Municipal               Vice-Presidente

 

 

 

Vereador Claudinei Beló                        Vereador Carlos Alberto Wolski

       1º Secretário                                            2º Secretário 

PROJETO DE LEI Nº 005/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Secretários Municipais, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios dos Secretários Municipais; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                    Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                  Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios do Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                              Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                       Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                              2º Secretário  

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador ÉDER MARLON SCHWAB, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Professora    ELIZIA PORTELA SIQUEIRA,   pelo relevante trabalho como educadora na Rede Municipal de Ensino do Município de Prudentópolis. Iniciou suas atividades na função de Professora, na Escola do Campo de Barra Seca, passando mais tarde a atuar nas escolas do campo de Linhas São Sebastião e São João do Rio Claro, para então, ministrar aulas nas escolas urbanas Canuto Guimarães e Severo Agibert, contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pela manutenção do ensino público aos alunos destas regiões de nosso município, até alcançar sua merecida aposentaria, em meados de 1996, completando 27 anos de serviço público.  Atuou com esmero e dedicação, conquistando o respeito e admiração de parte de toda a comunidade escolar, figurando como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe educacional de Prudentópolis com respaldo e posição de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 04 de JULHO de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MIQUELINA LOBODA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 63 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA LÚCIA KAPUSCINSKI, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 24 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Técnica em Enfermagem e de Raio X. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARLENE WOYDELA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 28 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA ELIZABETH PASTUCH, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 36 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial na direção do Hospital Sagrado Coração de Jesus. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB e MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARIA MARTA BADELHUK, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 57 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador ÉDER MARLON SCHWAB, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 30 de novembro de 2021,  Moção de Aplausos  à direção e equipe da RÁDIO ESPERANÇA DE PRUDENTÓPOLIS, pela recente migração do sistema AM para FM, cujo projeto vem sendo executado desde o ano de 2020, e foi efetivado a partir de meados de julho de 2021, com a nova frequência em 104,3 mhz. Num processo onde 817 emissoras migraram para FM, a nível de País, sendo 105 no Estado do Paraná, na qual se inclui a Rádio Esperança, a nova programação leva lazer, entretenimento e informação direta aos ouvintes de Prudentópolis e região, com grande alcance, figura como nova opção radiofônica à população. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Rádio Esperança FM de Prudentópolis, por essa importante conquista, a qual, certamente, vai projetar a emissora em nosso meio, conceituando-a como novo meio de informação e lazer ao público local e regional.

 

Sala do Plenário, em 30 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

INDICAÇES

 

INDICAÇÃO No. 103/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: Indicam à administração municipal para que inclua a comunidade de Linha Bracatinga, para ser beneficiada com uma unidade de creche, dentro do repasse de recursos federais recebidos pelo Município para essa finalidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo votos necessários para sua regular tramitação plenária e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno, a matéria adiante-assinada, INDICA à administração municipal para que seja incluída a comunidade de Linha Bracatinga no repasse de recursos do Governo Federal, visando a construção de uma unidade de creche, a qual pode ser implantada na região central da comunidade, onde existe espaço adequado para obra dessa natureza.

 

 Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                       Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A comunidade de Linha Bracatinga figura atualmente como um dos principais núcleos de produção de cerâmica vermelha, concentrando centenas de trabalhadores, os quais residem nas imediações, além de outros que atuam em outros setores de produção. Esses trabalhadores possuem filhos menores os quais estão em idade de atendimento em creches, porém, na região não existe estabelecimento educacional desta natureza, o que dificulta para muitos pais deixarem seus filhos atendidos, quando de horário de trabalho. Com a implantação da creche, haveria uma grande comodidade para deixar os filhos sob atendimento dos profissionais da creche neste período, inclusive, propiciando para que mais pessoas possam trabalhar e deixar seus filhos atendidos.

INDICAÇÃO N°. 070/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito da municipalidade para que veja sobre a situação do excesso de velocidade na Rua Santos Dumont, região do Jardim Brasil, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo votos necessários para sua aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar medidas de sinalização preventiva de trânsito, bem como redutores de velocidade em pontos da Rua Santos Dumont, e prolongamento com a Juscelino Kubstchek, na região do Jardim Brasil.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 22 de abril de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores residentes ao longo das citadas vias públicas, reivindicaram a este Vereador, para que interceda junto ao setor responsável da municipalidade, visando que sejam implantadas medidas de sinalização preventiva, bem como redutores de velocidade, no trecho das mesmas, as quais fazem uma interligação. Após o projeto de pavimentação recentemente implantando, houve a desenvoltura de velocidade excessiva de parte de muitos motoristas, preocupando moradores, haja vista que a região é bastante populosa. Inclusive, presenciamos uma situação de risco de uma criança brincando com seu cão neste ponto, o qual teve desfecho complicado, com o cão sendo atropelado e a criança escapando por segundos de um possível sinistro.  

INDICAÇÃO No. 188/2023

Autoria:  Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

    

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da necessidade de se regularizar uma viela existente ao lado da quadra esportiva da Escola Professor Acyr Cavalli, em Vila da Luz, nesta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      O Vereador, que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em acordo com as determinações regimentais desta casa, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se regularizar uma viela existente ao lado da quadra esportiva acima citada, a qual tem acesso a partir da Avenida da Liberdade, onde os moradores ali residentes não conseguem regularização das suas propriedades, em virtude dessa condição.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de dezembro de 2023.

 

                  

 

 

                                               Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada viela já vem sendo habitada há muitos anos por aproximadamente oito famílias residentes, as quais não conseguem regularizar diversas situações, como ligações de luz, água, esgoto, bem como diversas questões documentais, em virtude da falta de regularização oficial. Além disso, não existe qualquer infraestrutura urbana no local, haja vista que existe apenas um carreiro para acesso ao local, necessitando de arruamento correto, revestimento, iluminação pública, dentre outros. Assim, há de o setor competente da municipalidade ver dessa possibilidade, o que daria melhoria nas condições de vida dessa população.

INDICAÇÃO N°. 168/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se realizar um trabalho de atualização da identificação numeral padronizado das residências de nossa cidade”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Após regular tramitação plenária e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, a matéria adiante-assinada, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se promover um trabalho de identificação numeral padronizada dos imóveis de nossa cidade, com atualização e fixação de placas indicativas, visando facilitar serviços de entrega e de prestação de serviços públicos por concessionárias.

 

                                      Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023

 

 

                  

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI  

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               A necessidade de um trabalho de identificação numeral das residências de nossa cidade é urgente, haja vista que há deficiência nesse sentido, o que dificulta a localização de imóveis por serviços de entregas, empresas concessionárias de serviços públicos e mesmo pessoas que buscam essa referência. Assim, a atualização e identificação desses imóveis, seria necessária para adequar e facilitar não apenas para os próprios moradores, como também às empresas citadas. Estes Vereadores inclusive estavam propondo implantação de legislação específica nesse sentido, no entanto, como a matéria é de caráter técnico, a iniciativa deve partir do Poder Executivo.

                                                

 

INDICAÇÃO No. 167/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito para que veja da necessidade de se ampliar a sinalização preventiva ao longo da Rua Lorena, desde a região de Vila das Flores até Jardim Pinheiros, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Estando dentro dos termos regimentais desta casa legislativa e obtendo votação favorável em plenário, a proposição deste Vereador,  INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar sinalização preventiva de redução de velocidade ao longo da citada via pública, a qual, após passar por projeto de pavimentação asfáltica recente, passou a registrar intensa movimentação de veículos, bem como, por sua topografia, propicia a desenvoltura de velocidade excessiva por parte de alguns motoristas, além disso, já na região do Jardim Pinheiros, sedia a Escola Municipal Rose Valderez Guimarães Boiko.

 

 Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos moradores residentes ao longo desta via pública, reivindicaram a este Vereador para que interceda junto ao setor responsável da municipalidade, no sentido de haja implantação de medidas de redução de velocidade, como placas indicativas, redutores de velocidade como lombadas ou tachões, além de pinturas de sinalização. Riscos de acidentes constantes são verificados nas imediações, o que justifica tais medidas. No acesso ao Jardim Pinheiros, confluência com a Rua Prefeito Altivo Barreto Alves, há de se estudar a implantação de uma rotatória, haja vista que dois acidentes foram verificados neste ponto nos últimos tempos. Como há espaço suficiente nas vias, essa medida poderia ser uma alternativa de segurança aos motoristas.

INDICAÇÃO No. 143/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indicam à Prudetran para que melhore a sinalização da pista  da Rua Quintino Bocaiúva, a partir da rotatória sentido centro, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os Vereadores que esta subscrevem uma vez ouvido e em concordância os demais colegas legisladores, seguindo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM à Prudetran, para que veja da urgente necessidade de se melhorar a sinalização indicativa de mão de direção na citada via pública, desde a rotatória até imediações da Avenida Visconde de Guarapuava, inclusive com pinturas de faixas no leito asfáltico, as quais definem como sentido único.

 

                                      Sala do Plenário, em 11 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A sinalização indicativa de sentido único desta citada via, no trecho acima compreendido, precisa ser melhorada, inclusive com pinturas das faixas de sinalização, haja vista os constantes casos de motoristas que acabam por trafegar na contramão sentido Pr-160, com vários riscos de acidentes. Assim, com essa indicação mais expressa, há condições de os mesmos perceberem com antecedência essa situação e seguirem o rumo certo.

INDICAÇÃO N°. 130/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que seja efetuada a retirada de pedras irregulares depositadas pela prefeitura, em um trecho da Rua Cândido de Abreu, região do Barro Preto, nesta cidade;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O presente pedido deste legislador, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, respeitando o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA à municipalidade, para que seja efetuada a retirada de pedras irregulares que foram depositadas pela prefeitura em um trecho da Rua Cândido de Abreu, nesta nova área de loteamento da nossa cidade e, que, agora, começa a ser comercializada com novos proprietários, necessitando dessa retirada, bem como regularização do leito da rua.

 

                                               Sala do Plenário, em 14 de agosto de 2022.

 

 

 

 

                                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                                        Esse trecho da citada via pública foi aberto quando da formação desse novo loteamento. Por não ser utilizada à época, a prefeitura acabou por depositar pedras irregulares que foram retiradas de outras vias públicas. Agora, como os lotes começam a ser vendidos, há de se fazer a retirada dessas pedras e promover novamente o serviço de regularização do leito da mesma, para propiciar acesso pelos novos proprietários.    

 

INDICAÇÃO N°. 129/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que já seja readequado para a próxima Fenafep, a questão de infraestrutura no tocante a áreas de estacionamentos, segurança, e disponibilidade de sanitários, e de limpeza do centro e seu entorno;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa de leis, e observando o que orienta o Regimento Interno, INDICAM à municipalidade, para que veja sobre a questão de se readequar a infraestrutura do centro e seu entorno, visando a próxima Fenafep, na questão de disponibilidade de sanitários, inclusive para pessoas com comorbidades e cadeirantes, segurança, quantidade de lixeiras e equipe de manutenção e limpeza, bem como espaços para estacionamentos.

 

                                               Sala do Plenário, em 14 de agosto de 2022.

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                           Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

                                      Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR

 

JUSTIFICATIVA:

                                                        A Fenafep registrou um público imenso no sábado e domingo, isto com o mau tempo reinante. Se verificou a questão da falta de mais sanitários, principalmente feminino e para cadeirantes; áreas para estacionamentos; segurança, principalmente na via marginal no entorno do centro, principalmente à noite; além da manutenção da limpeza em vários pontos, com mais pessoal e lixeiras. Há de se readequar essa estrutura do centro de eventos visando as próximas edições, para suprir essas lacunas e oferecer mais conforto e comodidade aos visitantes, pois se o Município quer ser atração turística e receber público, deve oferecer estrutura condizente para confirmar a realização da festa como uma das mais atraentes e exponentes da região.   

 

INDICAÇÃO No. 114/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;        

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que se promova recuperação da estrada rural que liga à região de Linha Baixada, Relógio, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os Vereadores adiante-assinados, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo votos necessários à sua regular tramitação em Plenário, INDICAM  municipalidade, por meio do setor competente, para que se promovam melhorias na estrada rural de Linha Baixada Relógio, a qual apresenta diversas danos em sua estrutura, necessitando de recuperação.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 03 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                     Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

        

 

                           

                                               JUSTIFICATIVA:

 

                                               A vicinal acima citada está com diversas avarias no leito, geradas pelas chuvas intensas verificadas neste início de ano, dificultando o trânsito normal de veículos, inclusive do transporte escolar. Há de se promover esforços no sentido de se fazer sua recuperação, até alcançar as propriedades ao final da mesma. São diversas famílias residentes neste trecho que se utilizam para se deslocar até a BR-373.  

INDICAÇÃO N°. 107/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indicam à Secretaria de Obras, para que veja da viabilidade de se incluir trechos de vias públicas localizadas na região do Habitar Brasil/Vila Iguaçu, no programa de pavimentação asfáltica, em execução nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Registrando votos favoráveis para sua regular tramitação plenária e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, a matéria adiante-assinada INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se inserir no cronograma de obras de pavimentação asfáltica, em execução em nossa cidade, trechos das ruas Iguaçu e Projetada E, e Avenida João Paulo II, na região do Conjunto Habitar Brasil/Vila Iguaçu.

 

                                               Sala do Plenário, em 23 de junho de 2023.

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Estas vias públicas acima citadas, na região de Vila Iguaçu, se encontram sem pavimento definitivo, com mau aspecto e desconforto na circulação de veículos. São vias que não possuem pavimento definitivo e seus moradores, há muitos anos, reivindicam esta melhoria, justificando esta reestruturação. As mesmas fazem a ligação com as principais vias  desta região do conjunto Habitar Brasil/Vila Iguaçu, o que justifica essa importante melhoria, a qual atingirá centenas de moradores das imediações, melhorando em muito a infraestrutura da vila.  

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