Vereador

 
Eder Marlon Schwab - MDB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail: vereadoredermarlonschwab@gmail.com

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 022/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;   

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade informações acerca de emendas aprovadas por este Legislativo Municipal, durante o exercício financeiro de 2022, acerca do orçamento impositivo;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do setor competente, para que se envie informações que seguem, bem como devidas providências:

         - Quais emendas impositivas aprovadas pelos vereadores, durante o exercício financeiro de 2022, válidas para execução no orçamento do ano de 2023, foram executadas, com respectiva relação; quais ainda não tiveram sua execução, indicando os reais motivos do não cumprimento da aplicação, com detalhamento de motivos a respeito; existem ainda emendas em fase de licitação ou aquisição, bem como de execução de obras;    

 

                                      Sala do Plenário, em 07 de outubro de 2024

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                          

 

                            

                                      JUSTIFICATIVA:

 

Diversas emendas impositivas aprovadas por esta casa legislativa, ao longo do exercício financeiro do ano de 2022, não tiveram sua execução, ou em partes. Assim há de a municipalidade exemplificar os motivos de não cumprimento da respectiva aprovação, bem como indicar quais das mesmas tiveram aplicação, com devidas justificativas. Ainda, se algumas estão em andamento, licitação, obra em construção, ou mesmo aquisição.  

 

REQUERIMENTO Nº 021/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;   

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade informações acerca dos pagamentos de empresas do serviço terceirizado de transporte escolar realizado em várias localidades, os quais alegam atrasos verificados constantemente na quitação dos débitos pelo Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do setor competente, para que se envie informações que seguem, bem como devidas providências:

         - Está havendo atraso no pagamento dos serviços terceirizados de empresas que fazem o transporte escolar do Município; em se confirmando, há quanto tempo ocorrer e quais os motivos justificados para essa situação; quais empresas e ou regiões estão sendo atingidas por estes atrasos na quitação dos serviços, bem como o montante devido até o presente momento, bem como se há previsão para regularização dessa situação;   

 

                                      Sala do Plenário, em 16 de setembro de 2024

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                          

 

                            

                                      JUSTIFICATIVA:

 Este Vereador foi procurado por representantes de algumas empresas terceirizadas que realizam diariamente o transporte escolar, envolvendo algumas regiões de nosso município, acerca de possíveis atrasos no pagamento dos respectivos serviços. Assim sendo, dentro da função fiscalizadora, encaminhamos pedido de informações a respeito, vendo dos motivos dessa situação, bem como os montantes devidos e previsões de regularização, além de quais empresas estão sendo atingidas por essa situação que, em se confirmando, gera transtornos aos transportadores, haja vista que não conseguem cumprir com seus compromissos de manutenção da frota, bem como de sua própria sobrevivência, haja vista que a margem de lucro já é reduzida e diante desse quadro, em sendo verificado, complica mais a situação dos mesmos.

 

 

REQUERIMENTO Nº 020/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;  

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que veja da necessidade de se fazer uma análise e verificação da situação do lago municipal, no tocante à sua qualidade e possível contaminação, haja vista a situação que se encontra, com água turva e com mau cheiro;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do setor competente, para que se envie informações que seguem, bem como devidas providências:

         - Existe um trabalho de verificação da qualidade da água do lago municipal periodicamente, na forma de análises e verificação de pontos de possível entrada de água contaminada ao mesmo; realizar um trabalho de inspeção de possíveis acessos de águas contaminadas ao local, como ligações clandestinas de esgotos sanitários, em algum ponto do mesmo; enviar para análise coletas de água realizadas em diversos pontos, para observar se há proliferação de algas nocivas e possível ação de controle, em virtude da água turva em vários pontos e com geração de mau cheiro em períodos do dia; 

 

                                      Sala do Plenário, em 02 de setembro de 2024

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                           Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

                            

                                      JUSTIFICATIVA:

 Observa-se no último período essa condição anormal da água do lago municipal, o que vem gerando questionamentos acerca de inúmeros cidadãos que frequentam o local diariamente, principalmente na condição da cor da água, além do mau cheiro gerado em algumas partes do dia, principalmente à tarde, quando muitas pessoas fazem caminhadas em seu entorno, além de crianças que brincam no parque infantil. Há de se averiguar a possibilidade de pontos de contaminação, com entrada de esgotamento sanitário clandestino ou algum vazamento nesta região, que pode estar gerando esta situação, afora a própria condição climática. Assim, uma análise da água e verificação de possível ponto contaminador se faz necessária pelo setor competente para observar essa condição e uma ação de reparo.

REQUERIMENTO Nº 005/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

SÚMULA: “Requer à administração municipal, informações acerca do método de avaliação utilizado para provas práticas dos candidatos aprovados ao cargo de Operador de Máquina, cujas provas foram realizadas neste dia 21 de abril”;

 

    

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Dentro da função fiscalizadora dos atos e serviços da municipalidade, o autor da proposição, embasado nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo aprovação do Soberano Plenário, REQUER que se oficie ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que sejam remetidas informações acerca do que segue:

-  Quais os critérios utilizados pela banca avaliadora das provas práticas dos candidatos aprovados ao cargo de Operador de Máquina; os candidatos necessitam apenas mostrar aptidão para um determinado tipo de equipamento ou os demais existentes na frota pública; se todos os candidatos passaram por testes práticos com máquinas e caminhões e quais as respectivas avaliações dos mesmos.

 

 

Sala do Plenário, em 22 de abril de 2024

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                      Este Vereador recebeu informações acerca do método de avaliação da prova prática do citado concurso, realizada neste domingo, 21, de que candidatos demonstraram seus conhecimentos apenas em um determinado tipo de equipamento. Como o concurso visa suprir vagas para diversos tipos de operadores de máquinas e caminhões, não seria o correto e lógico que demonstrassem algum conhecimento do funcionamento dos mesmos. Ou houve algum direcionamento na avaliação dos mesmos para determinados tipos de máquinas. Assim há de se esclarecer como foi efetuado esse tipo de avaliação para dirimir quaisquer dúvidas.   

REQUERIMENTO Nº 004/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

SÚMULA: “Requer à administração municipal, informações acerca de ações de planejamento voltadas ao setor de transportes para o próximo período, bem como de serviços e gastos executados neste ano”;

 

    

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Dentro da função fiscalizadora dos atos e serviços da municipalidade, o autor da proposição, embasado nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo aprovação do Soberano Plenário, REQUER que se oficie ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que sejam remetidas informações acerca do que segue:

-  quais ações estão voltadas para execução no próximo período no setor de transportes, envolvendo principalmente estradas rurais, após o credenciamento de máquinas e caminhões executado recentemente; quais as regiões trabalhadas neste início de 2024, bem como o relatório de gastos executados até o momento, com operações de recuperação de estradas rurais e pagamentos de terceirizados; qual o montante de caminhões e máquinas credenciados até o momento e em quais serviços os mesmos serão utilizados.

 

 

Sala do Plenário, em 15 de abril de 2024

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                      A situação da malha viária de Prudentópolis se encontra bastante precário, com avarias diversas em muitas regiões, provocando até mesmo interrupção nos serviços de transporte e locomoção de pessoas. Assim, há de se explicar qual a real situação na execução de gastos e serviços, bem como qual o planejamento que se tem a partir de agora, após o credenciamento de máquinas e caminhões realizado recentemente pela municipalidade.  

REQUERIMENTO Nº 041/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informado sobre os motivos de não haver distribuição de guloseimas e doces, além de lembranças relativas às datas comemorativas do Dia das Crianças e do Natal, às crianças da rede pública municipal;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Quais os motivos justificados sobre a não distribuição de doces, brinquedos, lembranças às crianças da rede municipal de ensino, durante as comemorações do Dia das Crianças e do Natal, aspectos já tradicionais em nosso município; quais as fontes de recursos utilizados nas edições anteriores, onde foram feitas as respectivas aquisições e distribuições, bem como o total de valores despendidos; diante dos fatos indicativos que denotam falta de recursos financeiros, indicar se há possibilidade de distribuição de kits escolares e uniformes também estar prejudicada para o próximo início do ano letivo;

 

Sala do Plenário, em 04 de dezembro de 2023

 

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                   

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

A distribuição de doces, guloseimas e lembrancinhas para nossas crianças de toda a rede municipal de ensino sempre vinha sendo efetivada, como uma praxe em datas comemorativas como as citadas acima, principalmente agora no período natalino. Já houve suspensão dessa questão no Dia das Crianças e até o momento não houve licitação quanto ao Natal. Assim sendo, há de se explicar os reais motivos da questão, e também se há falta de recursos financeiros, se a distribuição do material escolar também pode estar prejudicada para início do ano letivo.

REQUERIMENTO Nº 032 /2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que seja cumprida a legislação relativa à transparência administrativa, inserindo no sítio do Município de Prudentópolis, janela na página inicial contendo a publicação de decretos municipais”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

         - seguindo-se o que determina a Lei de Transparência Pública, no sentido de que seja inserido na tela inicial do site do Município de Prudentópolis, um ícone que contenha todos os decretos municipais emitidos pela municipalidade, e que ainda se encontram em vigência, com vistas a informar publicamente os atos da administração pública e o cidadão e entidades que necessitam de consulta nesse sentido.

 

Sala do Plenário, em 10 de julho de 2023.

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

                               

JUSTIFICATIVA:

 

 Observa-se situações diversas em que o cidadão ou alguma entidade local, busca informação a respeito de um determinado serviço ou norma, e acaba por não localizar no site da legislação disponibilizado pela Câmara Municipal. Após vários tipos de pesquisas e pedido de informações, acaba por saber que tal ato ou medida foi tomada por decreto, os quais saem publicados apenas no Diário Oficial do Município, sem uma ordenação por índice, datas ou dados que possam dar maiores informações. Assim sendo, cumprindo com a lei da transparência, há de se criar um ícone no portal da municipalidade, contendo todos os decretos municipais em vigor, que darão mais agilidade na busca de informação pública ao cidadão. 

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação da empresa especializada em prestar segurança às escolas e CMEIs de nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação da empresa especializada em prestar segurança nos horários de entrada/saída das escolas e CMEIs de nossa cidade; qual o acervo técnico da empresa nessa área, devidamente comprovada; nível de qualificação e critérios de escolha, bem como comprovação de certidões e antecedentes dos agentes que prestarão o respectivo serviço; tipo de aparelhamento e equipamentos, bem como treinamentos dos mesmos, se exigido no certame; relação de estabelecimentos e modo de atendimento e monitoramento a ser realizado;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                        Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

Houve a contratação em regime de urgência da empresa especializada em segurança das escolas e centros de educação de nosso município, e o trabalho foi iniciado. No entanto, há muitos questionamentos acerca dos profissionais que estão atuando nesse trabalho, se estão devidamente equipados, treinados e aptos a desenvolver as funções, bem como se houve observação de qualificação e antecedentes dos mesmos. Além disso, ver se todos os estabelecimentos foram contemplados e que tipo de serviço será prestado e em quais modalidades de atendimento e monitoramento, visando sempre a segurança e bem estar da comunidade escolar de nosso município.  

REQUERIMENTO Nº 015/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação de servidores que atuam na área de Auxiliar de Enfermagem, lotados na Secretaria Municipal de Saúde;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Qual a situação de vinte e seis servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde, os quais atuam como Auxiliares de Enfermagem em diversas unidades municipais, haja vista que esta função já teve esta nomenclatura extinta pelo órgão de classe, substituídos pelos atuais Técnicos em Enfermagem; existe algum plano de readequação dessa condição previsto pela municipalidade, inclusive com alinhamento no plano de cargos e salários, haja vista que, atualmente, os valores são maiores que os da função anterior, e os mesmos já possuem cursos profissionalizantes nessa área;

 

Sala do Plenário, em 20 de março de 2023

 

 

 

 

Vereador ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

Esse grupo de servidores municipais lotados na área da saúde vem questionando há tempos essa situação vivida em sua função original de concurso, haja vista que a qualificação de auxiliar não consta mais da área de enfermagem, os quais agora passam a desenvolver a função de técnico, com curso profissionalizante específico e com mais abrangência, qualificação que os mesmos já detém. Ao mesmo tempo, houve reordenação do piso salarial da categoria, que foi majorado um pouco acima dessa função de nomenclatura extinta. Assim, há de se requerer se a municipalidade possui alguma intenção em adequar essa situação do grupo, corrigindo essa situação atual.   

PROJETOS

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2024

 

SÚMULA: “Dispõe sobre Abertura Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Legislativo Municipal.”

 

                                                                  FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Legislativo Municipal  de Prudentópolis, do corrente exercício de 2024, Lei nº 2582/2023 de 06/11/2023, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil Reais), para as seguintes dotações orçamentária:

SUPLEMENTAÇÃO

01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL

001                                                        CÂMARA MUNICIPAL

01.031.1000-1001                             ATIVIDADES LEGISLATIVO MUNICIPAL

00020- 3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................... R$ 150.000,00

 

01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL

001                                                        CÂMARA MUNICIPAL

01.031.1000-1001                             ATIVIDADES LEGISLATIVO MUNICIPAL

00050- 3.1.91.13.00.00 – Contribuições Patronais................................................................. R$ 25.000,00

TOTAL....................................................................................... R$175.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, de acordo com o disposto no Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias :

CANCELAMENTO

01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL

001                                                        CÂMARA MUNICIPAL

01.031.1000-1001                             Reformas, Adequações e Manutenção das Instalações

00190- 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente........................................... R$ 175.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala do Plenário, em 02 de outubro de 2024.

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Eder Marlon Schwab

Vice - Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Carlos Alberto Wolski

Primeiro Secretário em exercício da Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  006/2024
 

 

Dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Prudentópolis e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE:

                                                      RESOLUÇÃO

 


Art. 1º. Ficam declarados como inservíveis para a Câmara Municipal de Prudentópolis/Pr os bens móveis listados no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a devolver à Prefeitura
Municipal de Prudentópolis os bens móveis listados no Anexo Único desta Resolução, mediante Termo de devolução.

 

Art. 3º. Efetuada a devolução, será dado baixa nos registros patrimoniais desta Casa de Leis, com os registros necessários.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                 Prudentópolis, 01 de outubro de 2024.

 

 

 

LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB

Presidente                                                                                Vice Presidente

 

 

 

CARLOS ALBERTO WOLKSI                                                                    

1° SECRETÁRIO                                                                       

 

 

LISTA DE BENS MÓVEIS

Descrição

Patrimônio

Quantidade

Pneu Aro 16 265/70 (usado/meia vida)

Sem Registro

01

Pneu Aro 15 205/65 (usado/meia vida)

Sem Registro

01

Proteção de cárter Ford Novo Ecosport Se 1.6 16v Flex

Sem Registro

01

Cadeira de escritório , rodinha, marca Flexform, Problema no encosto

Sem Registro

01

Cadeira de escritório , rodinha, marca Flexform, Manchada

000136/000112

01

Cadeira escritório, Flexform, encosto quebrado

Sem Registro

01

Cadeira almofadada, com avarias.

Registro Prefeitura Municipal

03

Cadeira longarina, 3 lugares, Cavaletti.

 Assento quebrado.

Sem Registro

01

Apoio para pés

Sem Registro

01

Expositor

Sem Registro

01

Câmera Monitoramento Intelbras

Sem Registro

02

Câmera Monitoramento Intelbras RML

Sem Registro

05

Monitor AOC

Sem Registro

02

Monitor LG Flatron W19345

Sem Registro

01

Gabinete Computador Vem Max

00023

01

Caixinhas de som para computadores de mesa

Sem Registro

06

Aparelho de telefone mesa

Sem Registro

01

Aparelho de telefone sem fio

Sem Registro

01

Teclado Computador  Modelo KB2200-1BSI

Sem Registro

01

 

PROJETO DE LEI 022 / 2024

 

    PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB - MDB

 

SÚMULA Autoriza a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), insuficiência renal aguda ou crônica grave (paciente de hemodiálise) ou de seus dependentes, e dá outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                             

                                               Art. 1º -  Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), insuficiência renal aguda ou crônica grave (paciente de hemodiálise).

 

                                               § ÚNICO - A isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.

 

                                               Art. 2º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:

                                               I - Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;

                                               II -  Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;

                                               III - Documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);

                                               IV - Documento de identificação do requerente;

                                               V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

                                               VI - Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:

                                               a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);

                                               b) Estágio clínico atual;

                                               c) Classificação Internacional da Doença (CID);

                                               d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

                                               Art. 3º -  A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

 

                                               Art. 4º -  A isenção de que trata esta Lei, deverá der requisitada anualmente até a data de 31 de julho de cada exercício, perdendo a partir desta data o direito de pleitear o benefício.

 

                                               Art. 5º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido benefício.

 

                                               Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º, a partir da data do diagnóstico da doença.

 

                                               Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

                                               Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 09 de Setembro de 2024

 

 

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto de lei em foco destina-se a autorizar a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos pacientes oncológicos e com insuficiência renal aguda ou crônica grave (paciente de hemodiálise).

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em diversas localidades do país, possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.

Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico e com insuficiência renal aguda ou crônica grave (paciente de hemodiálise), que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial.

Pensando nisto, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social.

Vários Municípios já criaram esse direito para o paciente com câncer e portadores de outras doenças graves. Eis alguns exemplos:

Teresina/PI, LC nº 3.606/2006 (art.41, inciso V), que isenta do IPTU as pessoas acometidas de câncer e Aids;

Estância Velha/RS, Lei nº 1.641/2010, que isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer;

          Campos do Jordão/SP, Lei nº 3.426, de 19/4/2011, que isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica;

Pontal do Paraná/PR - Lei 2.004/2019, que Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU a portadores de diversas doenças graves;

Araucária/PR - PL 19/2022, que Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) ou seus dependentes.

Assim, este Município, através do Executivo Municipal deve apoiar os portadores de neoplasias malignas, como demonstração disso, apresenta-se o presente projeto de lei, para que seja apreciado com a devida estima, e seja posteriormente aprovado, integrando nosso Município à rede de Municípios que já concedem a isenção do IPTU aos pacientes oncológicos.

Convencido da viabilidade e da conveniência do presente projeto de lei, apresento-o a meus nobres pares e peço-lhes os votos necessários para a sua aprovação.

 

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

PROJETO DE LEI 017 / 2024

 

    PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – MDB

                                    

SÚMULA: Institui  o  mês "JUNHO VIOLETA, e  o

DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA”, no âmbito do Município de Prudentópolis, e da outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                                 Art. 1º - Fica Instituído no Município, o mês de junho como "JUNHO VIOLETA", visando a utilização desse período para estimular ações de conscientização e disseminação da importância de se dialogar sobre o tema e combater a violência contra a Pessoa Idosa, de todas as suas formas.

                                                 §1º - Fica instituído o dia 15 (quinze) de junho como "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA".

                                                 § 2º - No decorrer do mês de junho deverão ser promovidas diversas ações voltadas ao tema, destacando-se:

                                                 I - Alertar a comunidade e demais entidades evolvidas acerca da violência contra a Pessoa Idosa;

                                                 II - Promover a conscientização de todos sobre os diversos tipos de violações contra a Pessoa Idosa, sejam elas sociais, econômicas, físicas e/ou psicológicas, bem como sobre a necessidade de se denunciar esses atos aos órgãos competentes.

                                                §3º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o §2º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

I - Realização de eventos e palestras sobre o tema;

                                       II - Veiculação de campanhas publicitárias nas redes sociais do município, que versem sobre a valorização de pessoas idosas nas famílias e na sociedade, bem como a questão da violência contra a Pessoa Idosa, inclusive com a apresentação de informações dos órgãos e meios competentes para o recebimento de denúncias acerca do tema;

                                                 III - Divulgação, em várias mídias das quais o município se utiliza, de boas práticas no trato da Pessoa Idosa, incluindo-as no cuidado institucional;

                                                 IV - Realização de encontros comunitários para orientações sobre medidas a serem tomadas na hipótese de identificação de situações de violência contra a Pessoa Idosa;

                                                 V - Iluminação de espaços com a cor violeta;

                                                 VI - Disseminação da legislação protetiva da Pessoa Idosa;

                                                 VII - Outras medidas que visem dar visibilidade à questão da violência contra a Pessoa Idosa e aos meios para evitar ou impedir a continuidade das violações;

                                                 VIII - Incentivos ao fortalecimentos das organizações da sociedade civil de proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa.

                                                  Art. 2º - Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa" e o mês "Junho Violeta" incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis.

                                               Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber à sua efetiva aplicação.

                                               Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                                               Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 13 de Junho de 2024

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Anualmente, 15 de junho é o dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído, em 2006, pela Organização das Nações Unidas - ONU e trata de representar um dia do ano em que o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos infligidos a algumas de nossas gerações mais velhas.

Em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre sem que haja reconhecimento ou resposta, pois, até recentemente, esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado um assunto privado. Ainda hoje, o abuso de idosos continua sendo um tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades mundialmente. No entanto, há evidências que indicam que o abuso de idosos é um importante problema de saúde pública e social. Assim, a finalidade desta campanha é disseminar o debate ao longo de todo o mês de junho, pois a violência contra os idosos cresce e se agrava com velocidade.

Dados apontam que as pessoas idosas são a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, atrás apenas das crianças e adolescentes. Desta forma, revela-se de extrema importância a instituição da campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Prudentópolis, com o objetivo de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos e, assim, atuar no combate, diminuição do número de casos para, ao final, banir o comportamento violento e cruel praticado contra os idosos.

Por todos os motivos acima expostos é que solicito o apoio a presente proposição dos Colegas Vereadores desta Casa Legislativa. 

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

PROJETO DE LEI 016 / 2024

 

    PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB - MDB

 

 

SÚMULA: Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos a “SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA” no município de Prudentópolis e dá outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                               Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Prudentópolis, a Semana Municipal da Pessoa Idosa a ser comemorada anualmente, na primeira Semana do mês de outubro.

 

                                               Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal da Pessoa Idosa:

                                               I – Contribuir para fortalecer a imagem da pessoa idosa em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

                                               II – Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

                                               III – Proporcionar o convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;

                                               IV – Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;

 

                                               V – Sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;

                                               VI – Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social da pessoa idosa.

                                               Art. 3º - A Semana Municipal da Pessoa Idosa será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política de Atenção ao Idoso.

                                               Art. 4º - Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, as organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para pessoas idosas.

                                               Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais já são previstas em lei, e suplementadas se necessário.

 

                                               Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 12 de Junho de 2024

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Semana Municipal da pessoa idosa, deverá ser comemorada anualmente em nosso município, no período coincidente com a data em que se comemora o “Dia Internacional do Idoso”, que acontece sempre em 1º de Outubro. Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa. A mensagem principal do dia da pessoa idosa é passar mais carinho a estes, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família. No Dia Internacional da Pessoa Idosa devem decorrer várias iniciativas para esta parte da população, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais, entre outros.  A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas aconteçam no município, e diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando significativo número de pessoas idosos em Prudentópolis.

O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje chega a 75,5 anos de idade, segundo o IBGE/2022 representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. Em 2022, os idosos no país eram aproximadamente 22,2 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número representava 10,9% da população naquele ano, a expectativa é que esse percentual aumente e que, em 2060, chegue a 34%, segundo previsão do instituto. Diante de todo o exposto, evidenciado está a importância da presente proposição. O objetivo é estimular a prática de atividades de conscientização e valorização das pessoas idosas. Queremos com esta iniciativa reconhecer a importância dos idosos na construção da sociedade e conscientizar todas as gerações quanto à necessidade de tratá-los sempre, com respeito e dignidade, além de criar neles mesmos essa consciência de sua importância, pois todos queremos chegar a esta idade com saúde, vigor e alegria.

Assim, este signatário conta com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

 

 

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

PROJETO DE LEI 015 / 2024

 

                                      AUTORIA: VER. ÉDER MARLON SCHWAB – MDB

                                    

 

SÚMULA: Institui a “SEMANA FARROUPILHA e o DIA DO GAÚCHO” no âmbito do Município de Prudentópolis, e da outras providências.

 

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                                 Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA FARROUPILHA e o DIA DO GAÚCHO”, no âmbito do Município de Prudentópolis - Pr, a ser comemorada anualmente no período de 14 a 20 de setembro de cada ano, tendo por finalidade rememorar a luta dos heróis farrapos e fortalecer os movimentos tradicionalistas gaúchos fora do seu estado.

                                                § ÚNICO - A data de que se trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Município. Tendo o dia 20 de setembro como data principal de sua programação e Comemoração do dia do Gaúcho.

                                     Art. 2º - Os eventos alusivos a Semana Municipal Farroupilha e ao dia do Gaúcho, o Poder Executivo poderá realizar eventos culturais e outras atividades educativas, em parceria com o CTG - RINÇÃO DA AMIZADE, o qual é declarado como de utilidade pública municipal, e demais entidades a ela vinculada.

                                               Art. 3° - Constituem os principais objetivos da Semana Farroupilha:

                                               I - Expor, trocar, e difundir conhecimentos da cultura tradicionalista, através de exposições, promoções e apresentações artísticas e demais entidades a ela vinculada, por meio de ações integradas entre as Secretarias competentes do município ou em conjunto com as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades a fim de promover a participação de todos os munícipes;

                                               II - Preservar, resgatar e desenvolver a cultura gaúcha;

                                               III - Incentivo à prática do tradicionalismo;

                                                 IV - Contribuir para o desenvolvimento dos Centros de Tradições Gaúchas no Município.

                                               Art. 4º - O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.

                                               Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 06 de Junho de 2024

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Venho através deste projeto de lei que dispõe sobre a inclusão e oficialização no calendário municipal da “Semana Farroupilha” e do “Dia do Gaúcho” destinada a, anualmente não apenas promover eventos artísticos e culturais alusivos a manter à tradição gaúcha no município. Mas proporcionar um momento especial na relevante atuação na preservação e na valorização da cultura gaúcha e do movimento tradicionalista em nosso município, e que por motivos relevantes tenham se tornado merecedores do reconhecimento à história rio-grandense e, especialmente, à manutenção dos ideais da Revolução Farroupilha ou Guerra dos Farrapos. Pois no dia 20 de setembro de 1835 foi dado início ao que conhecemos hoje por "Revolução Farroupilha", que reivindicava o fim do Império e o estabelecimento de uma República, denotando princípios de liberdade e garantia de direitos à população.

O nosso reconhecimento ao povo gaúcho por escolherem nosso município de Prudentópolis, e junto deles trazendo o tradicionalismo, que foi de extrema importância e contribui na educação, formação, concepção de valores e nos enriqueceram com sua bela tradição, que ostenta o chimarrão, a doma, o fandango, o pealo, a marcação, as lendas, as pilchas, a música, a poesia, os causos e as trovas. Nosso município sedia um Centro de Tradição Gaúcha (CTG – RINÇÃO DA AMIZADE), grupos de danças voltados à cultura e ao folclore gaúcho, grupos de cavalgadas e também equipes de laço atuantes. O Presente projeto de lei visa reconhecer a importância dessa tradição colocando no calendário oficial do município.  Além do nosso estado do Paraná, Santa Catarina, bem como o Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Brasília.

 

 

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

PROJETO DE LEI Nº 009/2024

                                               AUTORIA : VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB

 

Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, a Banda de Percussão Blue Angel’s, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

                                         LEI

Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a entidade “Banda Blue Angel’s”;

 

Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.

 

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:

 

  1. Descumprir a exigência do artigo anterior;
  2. Modificar suas finalidades estatutárias;
  3. Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal;

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de MAIO de 2024.

 

 

 

 

 

                                               VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA:

 

 

                   A Banda de Percussão Blue Angel’s, em atividades desde meados de 2020, quando houve sua inicialização, com atividades de cunho cultural e educativo, surgida durante plena pandemia, foi constituída oficialmente em meados de julho de 2022, quando esse grupo de pessoas decidiu que havia necessidade de se organizar esse movimento cultural concentrando jovens e adultos da região da Vila Nova, onde não havia uma iniciativa dessa natureza. A partir de então, devidamente constituída oficialmente, a banda iniciou com o trabalho de participação em diversos eventos dessa natureza, em diversos municípios paranaenses, e em Santa Catarina. Nesse tempo, já conquistou diversos títulos em categorias distintas, graças ao empenho e dedicação de todos seus componentes, os quais não mediram esforços em dar o melhor de si para conquistar sucessos em suas apresentações. Assim sendo, a declaração da Utilidade Pública Municipal, pode levar alguns benefícios e possibilidades de termos de apoio com entidades públicas locais.

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador ÉDER MARLON SCHWAB, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 03 de setembro de 2024,  Moção de Aplausos ao Técnico Agropecuário MARLON HALADCZUK, integrante da equipe de assistência técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural – IDR, escritório de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido nos últimos dez anos, voltado à área da apicultura e meliponicultura em nosso município, o qual é destaque pela conquista do título de maior produtor na criação de abelhas nativas sem ferrão, e terceiro maior criação das abelhas da espécie Apis. Além da orientação técnica aos produtores, a qual foi responsável pelo aumento de produtividade de mel, mesmo diante das adversidades climáticas, o técnico também atua como um dos maiores meliponicultores do estado. Criando mais de trinta e cinco espécies de abelhas com e sem ferrão, em cinco apiários e trinta e seis meliponários espalhados pelo município, concentra em torno de quatro mil colmeias. É responsável pelo envio de mel, cera, própolis e colmeias para várias partes do Brasil. Na função técnica acompanha o trabalho de mais de 120 apicultores associados da APAM.  Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional técnico e apicultor, pelo trabalho desenvolvido ao longo dos anos, mantendo Prudentópolis como destaque na apicultura.

 

Sala do Plenário, em 03 de setembro de 2024.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador ÉDER MARLON SCHWAB, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 03 de setembro de 2024,  Moção de Aplausos ao Técnico Agropecuário MARLON HALADCZUK, integrante da equipe de assistência técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural – IDR, escritório de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido nos últimos dez anos, voltado à área da apicultura e meliponicultura em nosso município, o qual é destaque pela conquista do título de maior produtor na criação de abelhas nativas sem ferrão, e terceiro maior criação das abelhas da espécie Apis. Além da orientação técnica aos produtores, a qual foi responsável pelo aumento de produtividade de mel, mesmo diante das adversidades climáticas, o técnico também atua como um dos maiores meliponicultores do estado. Criando mais de trinta e cinco espécies de abelhas com e sem ferrão, em cinco apiários e trinta e seis meliponários espalhados pelo município, concentra em torno de quatro mil colmeias. É responsável pelo envio de mel, cera, própolis e colmeias para várias partes do Brasil. Na função técnica acompanha o trabalho de mais de 120 apicultores associados da APAM.  Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional técnico e apicultor, pelo trabalho desenvolvido ao longo dos anos, mantendo Prudentópolis como destaque na apicultura.

 

Sala do Plenário, em 03 de setembro de 2024.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024, Moção de Aplausos, à SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ -,  pelas comemorações alusivas aos 40 anos de aniversário da instituição cooperativista de crédito,  a qual reúne centenas de cooperados das áreas de comércio,  indústria, serviço e agricultura dos três estados onde atua, com renome e respeito pela seriedade e conduta dos serviços na área de crédito oferecidos. O brilhante trabalho que vem desenvolvendo frente ao segmento financeiro, mostra o potencial que ostenta nesta área perante a região de sua abrangência, com crescimento contínuo. Graças aos projetos e ações implementados por sua diretoria, associados, e colaboradores ao longo dos últimos anos, pode se perceber a modernização, crescimento, projeção e dinamismo que alcançou, ficando à altura de competir com os demais de todo o mercado financeiro, como uma cooperativa de crédito respeitada e digna perante aos cooperados e clientes. Como parte alusiva às comemorações, o destaque figura com a inauguração de nova agência de atendimento na Rua Ozório Guimarães, com ampla e moderna sede funcional, cujo ato se deu em data de 24/08/2024. Fica por parte deste Poder Legislativo, votos de sucesso à cooperativa de crédito, a qual amplia sua potencialidade com destaque no cenário local e regional.

 

 

       Sala do Plenário, em 27 de agosto de 2024.

                                              

        

 

 

                                                       

                                                                 VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de Aplausos, ao atleta de futebol profissional JULIANO CHADE, pela sua brilhante carreira como atleta de futebol ao longo de mais de dez anos, com destaque nacional e internacional, por clubes onde atuou e também pela Seleção Brasileira de Futebol Sub-17. Formado inicialmente por escolinhas de nossa cidade, mostrou pleno talento e desempenho em suas competições e jogos, seguindo caminho para o Clube Atlético Paranaense, onde ingressou em meados de 2011, permanecendo até 2020. Convocado pela Seleção Brasileira Categoria Sub-17, disputou o Sul Americano de Futebol em 2015, no Paraguai, onde sagrou-se campeão. Já na Copa do Mundo Sub-17, também no ano de 2015, no Chile, disputou até as quartas de final, com grandes atuações como goleiro. Ao longo de sua carreira, já atuou internacionalmente pelo Orlando City, em 2019; Boa Esporte, em 2020; Tupynambás, entre 2021 a 2023; Patrocinense, em 2022; Maguary, em 2024, e agora, defenderá as cores do Prudentópolis Futebol Clube, time de sua terra natal. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso ao jovem atleta prudentopolitano, em sua carreira profissional de goleiro, a qual ainda terá registros de sucesso, servindo de exemplo a muitos de nossos jovens.

 

 

 

       Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

                                              

        

                                                       

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

         Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através dos componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos ao  Reverendíssimo Padre Dionísio Horbus, OSBM, pela comemoração do Jubileu de Prata de suas atividades religiosas, alcançadas neste ano de 2024. Pelas mãos do então Bispo Dom Efraim Basílio Krevei, em 16 de maio de 1999, com o lema ‘Eu cantarei eternamente as bondades de Deus’, Padre Dionísio deixou de ser dos seus, para ser do povo de Deus, alcançando o ministério, ungido e revestido das vestes sacerdotais, revestido de Cristo, para servir a Igreja e a Comunidade. Ao longo de seus 25 anos de sacerdócio, sempre esteve presente auxiliando e promovendo a etnia ucraniana, ao lado da Escolinha Nossa Senhora do Patrocínio, Grupo Folclórico Vesselka, Irmandade dos Cossacos, Museu do Milênio, grupos de catequese e espirituais existentes na Paróquia. Na função de Pároco, nos últimos anos vem desenvolvendo um trabalho de chamamento dos fiéis, com os quais conquista grande carisma e admiração, nessa missão junto aos demais religiosos. Ao longo de sua missão religiosa, conquistou respeito e admiração da comunidade como um todo, alcançando esta importante condição na ordem que representa. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Vossa Reverendíssima pela importante missão a qual vem desempenhando com efetiva competência

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK - PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador ÉDER MARLON SCHWAB, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Professora    ELIZIA PORTELA SIQUEIRA,   pelo relevante trabalho como educadora na Rede Municipal de Ensino do Município de Prudentópolis. Iniciou suas atividades na função de Professora, na Escola do Campo de Barra Seca, passando mais tarde a atuar nas escolas do campo de Linhas São Sebastião e São João do Rio Claro, para então, ministrar aulas nas escolas urbanas Canuto Guimarães e Severo Agibert, contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pela manutenção do ensino público aos alunos destas regiões de nosso município, até alcançar sua merecida aposentaria, em meados de 1996, completando 27 anos de serviço público.  Atuou com esmero e dedicação, conquistando o respeito e admiração de parte de toda a comunidade escolar, figurando como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe educacional de Prudentópolis com respaldo e posição de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 04 de JULHO de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MIQUELINA LOBODA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 63 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA LÚCIA KAPUSCINSKI, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 24 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Técnica em Enfermagem e de Raio X. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARLENE WOYDELA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 28 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA ELIZABETH PASTUCH, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 36 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial na direção do Hospital Sagrado Coração de Jesus. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 157/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

              

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar uma unidade do projeto ‘Meu Campinho’, em espaço público existente na região do Jardim Copacabana, nesta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo regular tramitação em Plenário, a matéria assinada por estes Vereadores, INDICAM à Municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar uma unidade do projeto ‘Meu Campinho’, onde está localizada a área institucional do Jardim Copacabana, com um campo de grama sintética para propiciar um espaço adequado de recreação e lazer aos moradores das imediações.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 16 de setembro de 2024.

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB          Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A área institucional existente na região do Jardim Copacabana, entre as Ruas Bruno Gruskoski e Pedro Lacerda, pode ser aproveitada com a implantação no local de um projeto ‘Meu campinho’, o qual além de oferecer uma quadra sintética para prática de esportes dessa natureza, além de outros atrativos de recreação e lazer. A exemplo de outras unidades já implantadas em parceria com o governo estadual em vilas e bairros, nesta região de nossa cidade, seria um novo atrativo, haja vista que grande número de pessoas de todas as idades buscam esse espaço municipal para diversas práticas de lazer e recreação.

INDICAÇÃO N°. 156/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: "Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar uma área de lazer e recreação, em espaço existente da municipalidade na região do Loteamento Vale das Palmeiras, nesta cidade;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os autores da presente proposição, recebendo a votação necessária para sua regular tramitação e estando em acordo com os termos regimentais, INDICAM à municipalidade para que veja da viabilidade de implantar uma área de recreação e lazer em área própria da municipalidade, localizada ao centro do citado loteamento, onde atualmente já existe uma academia ao ar livre, para uso comunitário.

 

Sala do Plenário, em 16 de setembro de 2024.

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A área institucional existente no Loteamento Vale das Palmeiras, recebeu recentemente a implantação de uma academia ao ar livre, para utilização pela comunidade local. No entanto, seus moradores pleiteiam a complementação do espaço com mais equipamentos de lazer e recreação, como uma quadra poliesportiva, além de um parque infantil destinado às crianças, com brinquedos e utensílios que permitam atividades saudáveis. A região é bastante populosa, o que justifica investimentos dessa natureza no local.   

INDICAÇÃO N°. 153/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: "Indica à municipalidade, para que veja da atual  situação da ‘rua coberta’, localizada junto ao terminal rodoviário, a qual está sendo utilizada por Indica à municipalidade, para que veja da atual moradores de rua, com problemas de sujeira e falta de higiene";

 

Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                                           A matéria adiante-assinada por este legislador, observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa, e registrando votos necessários à sua aprovação, INDICA à municipalidade, por meio do setor competente, para que veja da necessidade de se tomarem medidas de controle conquanto à má utilização da ‘rua coberta’, situada ao lado da rodoviária, a qual vem sendo ocupada por moradores de rua, os quais deixam o local com sujeira e falta de higiene, além de pernoitarem no espaço.

 

Sala do Plenário, em 09 de setembro de 2024.

 

 

 

Vereador ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                           A  rua coberta é utilizada semanalmente por produtores de hortifrutigranjeiros e outros que realizam no local eventos de comercialização da produção. No entanto, o espaço está sendo mau utilizado por moradores de rua, os quais estão deixando o local com sujeira, mau cheiro devido a fazerem necessidades pessoais, além de confusões e bebedeira durante a noite. Além disso, está havendo proliferação de ratos no local. Dessa forma, há de a vigilância e assistência social promoverem ações de controle dessa situação, para que não haja uma  degradação ainda maior deste importante espaço público.  

 

INDICAÇÃO No. 103/2024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: Indicam à administração municipal para que inclua a comunidade de Linha Bracatinga, para ser beneficiada com uma unidade de creche, dentro do repasse de recursos federais recebidos pelo Município para essa finalidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo votos necessários para sua regular tramitação plenária e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno, a matéria adiante-assinada, INDICA à administração municipal para que seja incluída a comunidade de Linha Bracatinga no repasse de recursos do Governo Federal, visando a construção de uma unidade de creche, a qual pode ser implantada na região central da comunidade, onde existe espaço adequado para obra dessa natureza.

 

 Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                       Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A comunidade de Linha Bracatinga figura atualmente como um dos principais núcleos de produção de cerâmica vermelha, concentrando centenas de trabalhadores, os quais residem nas imediações, além de outros que atuam em outros setores de produção. Esses trabalhadores possuem filhos menores os quais estão em idade de atendimento em creches, porém, na região não existe estabelecimento educacional desta natureza, o que dificulta para muitos pais deixarem seus filhos atendidos, quando de horário de trabalho. Com a implantação da creche, haveria uma grande comodidade para deixar os filhos sob atendimento dos profissionais da creche neste período, inclusive, propiciando para que mais pessoas possam trabalhar e deixar seus filhos atendidos.

INDICAÇÃO N°. 070/2024

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito da municipalidade para que veja sobre a situação do excesso de velocidade na Rua Santos Dumont, região do Jardim Brasil, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo votos necessários para sua aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar medidas de sinalização preventiva de trânsito, bem como redutores de velocidade em pontos da Rua Santos Dumont, e prolongamento com a Juscelino Kubstchek, na região do Jardim Brasil.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 22 de abril de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores residentes ao longo das citadas vias públicas, reivindicaram a este Vereador, para que interceda junto ao setor responsável da municipalidade, visando que sejam implantadas medidas de sinalização preventiva, bem como redutores de velocidade, no trecho das mesmas, as quais fazem uma interligação. Após o projeto de pavimentação recentemente implantando, houve a desenvoltura de velocidade excessiva de parte de muitos motoristas, preocupando moradores, haja vista que a região é bastante populosa. Inclusive, presenciamos uma situação de risco de uma criança brincando com seu cão neste ponto, o qual teve desfecho complicado, com o cão sendo atropelado e a criança escapando por segundos de um possível sinistro.  

INDICAÇÃO No. 188/2023

Autoria:  Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

    

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da necessidade de se regularizar uma viela existente ao lado da quadra esportiva da Escola Professor Acyr Cavalli, em Vila da Luz, nesta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      O Vereador, que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em acordo com as determinações regimentais desta casa, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se regularizar uma viela existente ao lado da quadra esportiva acima citada, a qual tem acesso a partir da Avenida da Liberdade, onde os moradores ali residentes não conseguem regularização das suas propriedades, em virtude dessa condição.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de dezembro de 2023.

 

                  

 

 

                                               Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada viela já vem sendo habitada há muitos anos por aproximadamente oito famílias residentes, as quais não conseguem regularizar diversas situações, como ligações de luz, água, esgoto, bem como diversas questões documentais, em virtude da falta de regularização oficial. Além disso, não existe qualquer infraestrutura urbana no local, haja vista que existe apenas um carreiro para acesso ao local, necessitando de arruamento correto, revestimento, iluminação pública, dentre outros. Assim, há de o setor competente da municipalidade ver dessa possibilidade, o que daria melhoria nas condições de vida dessa população.

INDICAÇÃO N°. 168/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se realizar um trabalho de atualização da identificação numeral padronizado das residências de nossa cidade”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Após regular tramitação plenária e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, a matéria adiante-assinada, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se promover um trabalho de identificação numeral padronizada dos imóveis de nossa cidade, com atualização e fixação de placas indicativas, visando facilitar serviços de entrega e de prestação de serviços públicos por concessionárias.

 

                                      Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023

 

 

                  

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI  

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               A necessidade de um trabalho de identificação numeral das residências de nossa cidade é urgente, haja vista que há deficiência nesse sentido, o que dificulta a localização de imóveis por serviços de entregas, empresas concessionárias de serviços públicos e mesmo pessoas que buscam essa referência. Assim, a atualização e identificação desses imóveis, seria necessária para adequar e facilitar não apenas para os próprios moradores, como também às empresas citadas. Estes Vereadores inclusive estavam propondo implantação de legislação específica nesse sentido, no entanto, como a matéria é de caráter técnico, a iniciativa deve partir do Poder Executivo.

                                                

 

INDICAÇÃO No. 167/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito para que veja da necessidade de se ampliar a sinalização preventiva ao longo da Rua Lorena, desde a região de Vila das Flores até Jardim Pinheiros, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Estando dentro dos termos regimentais desta casa legislativa e obtendo votação favorável em plenário, a proposição deste Vereador,  INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar sinalização preventiva de redução de velocidade ao longo da citada via pública, a qual, após passar por projeto de pavimentação asfáltica recente, passou a registrar intensa movimentação de veículos, bem como, por sua topografia, propicia a desenvoltura de velocidade excessiva por parte de alguns motoristas, além disso, já na região do Jardim Pinheiros, sedia a Escola Municipal Rose Valderez Guimarães Boiko.

 

 Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos moradores residentes ao longo desta via pública, reivindicaram a este Vereador para que interceda junto ao setor responsável da municipalidade, no sentido de haja implantação de medidas de redução de velocidade, como placas indicativas, redutores de velocidade como lombadas ou tachões, além de pinturas de sinalização. Riscos de acidentes constantes são verificados nas imediações, o que justifica tais medidas. No acesso ao Jardim Pinheiros, confluência com a Rua Prefeito Altivo Barreto Alves, há de se estudar a implantação de uma rotatória, haja vista que dois acidentes foram verificados neste ponto nos últimos tempos. Como há espaço suficiente nas vias, essa medida poderia ser uma alternativa de segurança aos motoristas.

INDICAÇÃO No. 143/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indicam à Prudetran para que melhore a sinalização da pista  da Rua Quintino Bocaiúva, a partir da rotatória sentido centro, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os Vereadores que esta subscrevem uma vez ouvido e em concordância os demais colegas legisladores, seguindo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM à Prudetran, para que veja da urgente necessidade de se melhorar a sinalização indicativa de mão de direção na citada via pública, desde a rotatória até imediações da Avenida Visconde de Guarapuava, inclusive com pinturas de faixas no leito asfáltico, as quais definem como sentido único.

 

                                      Sala do Plenário, em 11 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A sinalização indicativa de sentido único desta citada via, no trecho acima compreendido, precisa ser melhorada, inclusive com pinturas das faixas de sinalização, haja vista os constantes casos de motoristas que acabam por trafegar na contramão sentido Pr-160, com vários riscos de acidentes. Assim, com essa indicação mais expressa, há condições de os mesmos perceberem com antecedência essa situação e seguirem o rumo certo.

INDICAÇÃO N°. 130/2023

Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que seja efetuada a retirada de pedras irregulares depositadas pela prefeitura, em um trecho da Rua Cândido de Abreu, região do Barro Preto, nesta cidade;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O presente pedido deste legislador, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, respeitando o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA à municipalidade, para que seja efetuada a retirada de pedras irregulares que foram depositadas pela prefeitura em um trecho da Rua Cândido de Abreu, nesta nova área de loteamento da nossa cidade e, que, agora, começa a ser comercializada com novos proprietários, necessitando dessa retirada, bem como regularização do leito da rua.

 

                                               Sala do Plenário, em 14 de agosto de 2022.

 

 

 

 

                                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                                        Esse trecho da citada via pública foi aberto quando da formação desse novo loteamento. Por não ser utilizada à época, a prefeitura acabou por depositar pedras irregulares que foram retiradas de outras vias públicas. Agora, como os lotes começam a ser vendidos, há de se fazer a retirada dessas pedras e promover novamente o serviço de regularização do leito da mesma, para propiciar acesso pelos novos proprietários.    

VER TODAS.
 

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