VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI 016 / 2024
 

PROJETO DE LEI 016 / 2024

 

    PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB - MDB

 

 

SÚMULA: Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos a “SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA” no município de Prudentópolis e dá outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                               Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Prudentópolis, a Semana Municipal da Pessoa Idosa a ser comemorada anualmente, na primeira Semana do mês de outubro.

 

                                               Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal da Pessoa Idosa:

                                               I – Contribuir para fortalecer a imagem da pessoa idosa em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

                                               II – Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

                                               III – Proporcionar o convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;

                                               IV – Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;

 

                                               V – Sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;

                                               VI – Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social da pessoa idosa.

                                               Art. 3º - A Semana Municipal da Pessoa Idosa será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política de Atenção ao Idoso.

                                               Art. 4º - Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, as organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para pessoas idosas.

                                               Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais já são previstas em lei, e suplementadas se necessário.

 

                                               Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 12 de Junho de 2024

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Semana Municipal da pessoa idosa, deverá ser comemorada anualmente em nosso município, no período coincidente com a data em que se comemora o “Dia Internacional do Idoso”, que acontece sempre em 1º de Outubro. Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa. A mensagem principal do dia da pessoa idosa é passar mais carinho a estes, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família. No Dia Internacional da Pessoa Idosa devem decorrer várias iniciativas para esta parte da população, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais, entre outros.  A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas aconteçam no município, e diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando significativo número de pessoas idosos em Prudentópolis.

O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje chega a 75,5 anos de idade, segundo o IBGE/2022 representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. Em 2022, os idosos no país eram aproximadamente 22,2 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número representava 10,9% da população naquele ano, a expectativa é que esse percentual aumente e que, em 2060, chegue a 34%, segundo previsão do instituto. Diante de todo o exposto, evidenciado está a importância da presente proposição. O objetivo é estimular a prática de atividades de conscientização e valorização das pessoas idosas. Queremos com esta iniciativa reconhecer a importância dos idosos na construção da sociedade e conscientizar todas as gerações quanto à necessidade de tratá-los sempre, com respeito e dignidade, além de criar neles mesmos essa consciência de sua importância, pois todos queremos chegar a esta idade com saúde, vigor e alegria.

Assim, este signatário conta com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

 

 

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

  Anexo
 
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