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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2024
 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2024

 

SÚMULA: “Dispõe sobre Abertura Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Legislativo Municipal.”

 

                                                                  FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Legislativo Municipal  de Prudentópolis, do corrente exercício de 2024, Lei nº 2582/2023 de 06/11/2023, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil Reais), para as seguintes dotações orçamentária:

SUPLEMENTAÇÃO

01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL

001                                                        CÂMARA MUNICIPAL

01.031.1000-1001                             ATIVIDADES LEGISLATIVO MUNICIPAL

00020- 3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................... R$ 150.000,00

 

01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL

001                                                        CÂMARA MUNICIPAL

01.031.1000-1001                             ATIVIDADES LEGISLATIVO MUNICIPAL

00050- 3.1.91.13.00.00 – Contribuições Patronais................................................................. R$ 25.000,00

TOTAL....................................................................................... R$175.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, de acordo com o disposto no Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias :

CANCELAMENTO

01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL

001                                                        CÂMARA MUNICIPAL

01.031.1000-1001                             Reformas, Adequações e Manutenção das Instalações

00190- 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente........................................... R$ 175.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala do Plenário, em 02 de outubro de 2024.

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Eder Marlon Schwab

Vice - Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Carlos Alberto Wolski

Primeiro Secretário em exercício da Câmara Municipal

  Anexo
 
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