Vereador

 
ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSDB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
PROJETO DE LEI N º. 011/2024
PROJETO DE LEI N º. 010/2024
PROJETO DE LEI N º. 008/2024
INDICAÇÃO No. 081/2024
INDICAÇÃO No. 078/2024
INDICAÇÃO N°. 071/2024
REQUERIMENTO Nº 007/2024
INDICAÇÃO No. 064/2023
INDICAÇÃO No. 053/2024
INDICAÇÃO N°. 050/2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 007/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, informações sobre repasse de verbas de programas federais e ou estaduais para execução de projetos na Secretaria Municipal de Cultura;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existem repasses de verbas de segmentos governamentais, estaduais e ou de iniciativa privada, através de parcerias público-privadas, destinados a execução de programas da Secretaria Municipal de Cultura; em se confirmando, quais os programas executados e ou em andamento no último período, quais os montantes de recursos repassados e em aplicação, que tipo de público vem sendo beneficiado, com os respectivos percentuais de repasse, e previsões de novas emendas ou projetos para futuro.

 

Sala do Plenário, em 22 de ABRIL de 2024

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                              Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                          

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Vários programas governamentais tanto a nível federal, como estadual, além de incentivos fiscais empresariais, são repassados a setores culturais dos municípios brasileiros. Assim, há de se fazer um detalhamento de parte da Pasta responsável, sobre quais os projetos e programas já executados e em andamento no município, para incentivo cultural, bem como qual o público e entidades abrangidos pelos mesmos, e se há previsões de outras ações futuras nesse sentido. Assim, há de se buscar junto aos representantes externos novos incentivos para o setor cultural prudentopolitano, que muita potencialidade tem a oferecer e ainda não alcançou a projeção merecida no espaço externo.     

REQUERIMENTO Nº 003/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

SÚMULA: “Requer à administração municipal, informações acerca de liberação de recursos para perfuração de poços artesianos em comunidades interioranas”;

 

    

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Dentro da função fiscalizadora dos atos e serviços da municipalidade, o autor da proposição, embasado nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo aprovação do Soberano Plenário, REQUER que se oficie ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que sejam remetidas informações acerca do que segue:

-  para que sejam enviadas  informações sobre a liberação de recursos, via emendas parlamentares estaduais e federais, bem como recursos próprios ou programas governamentais, destinados à perfuração de poços artesianos às comunidades interioranas ainda não beneficiadas pelos sistemas de abastecimento de água tratada, envolvendo os já liberados, em licitação ou previsão futura; em caso de liberação, se já existe processo licitatório para a devida perfuração; se os recursos foram destinados às respectivas comunidades, ou foi feita destinação para outras localidades, e, em isso ocorrendo, com quais justificativas.

 

 

Sala do Plenário, em 18 de março de 2024

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

JUSTIFICATIVA:

                                      Diversas comunidades, através de suas lideranças, cobraram informações deste Vereador, acerca da destinação de recursos via emendas parlamentares ou programas governamentais, que previam perfuração de poços artesianos para locais ainda não beneficiados com sistemas de abastecimento. Assim, há de se informar quais ações efetivad neste sentido foram implementadas ou em fase de liberação. Preocupa muito diversas regiões, as quais sofrem com constantes falta de água em estiagens. Assim, há de se informar se os recursos já estão disponíveis, se houve sua liberação à municipalidade, se o trâmite documental para licitação está em andamento, e se não houve destinação à outras localidades.  

 

REQUERIMENTO Nº 002/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

    

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que se enviem informações sobre o montante arrecadado e respectivos custos do sistema de coleta de lixo urbano e rural, neste município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

O Vereador adiante assinado, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUER à municipalidade, através do departamento competente, para que sejam enviadas as seguintes informações que seguem:

 

- Qual o valor cobrado dos contribuintes e o montante de domicílios envolvidos, bem como o total mensal do serviço de coleta de lixo urbano; qual o custo de manutenção do sistema, envolvendo pagamentos para empresas terceirizadas para transbordo, com respectivo encontro de contas a respeito; qual o custo, estrutura e equipe utilizada, bem como comunidades envolvidas, acerca do trabalho de coleta de lixo nas propriedades rurais;

 

Sala do Plenário, em 11 de março de 2024.

 

 

 

 

                                                    Vereador Adão Kostecki Primo                                           

 

JUSTIFICATIVA:

 

O serviço de coleta de lixo urbano de nossa cidade envolve certa estrutura, haja vista o grande aumento de domicílios nos últimos tempos. Há de se fazer um demonstrativo de tudo o que é arrecadado, bem como o sistema praticado tanto na coleta de resíduos como do lixo reciclável, e operação de destino final. Já por sua vez, o lixo coletado nas comunidades rurais também é abrangente e se faz com equipe própria, onde também há de se informar respectivos custos, e estrutura envolvida, bem como o montante de alcance do mesmo.

REQUERIMENTO Nº 001/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

    

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que se enviem informações sobre o projeto técnico da obra de pavimentação com poliedros irregulares em execução na região de Herval a Ligação, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

O Vereador adiante assinado, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUER à municipalidade, através do departamento competente, para que sejam enviadas as seguintes informações que seguem:

 

- Especificações técnicas acerca da infraestrutura da obra de pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, em execução no trecho entre Herval a Ligação, envolvendo informações a respeito do projeto técnico de galerias, tipo de manilhamento, base do leito, meio-fios, diâmetro das pedras irregulares, revestimento, compactação, dentre outros detalhes dessa natureza; fiscal e responsável técnico pela obra, bem como laudos já emitidos a respeito, bem como percentual já realizado e a executar;

 

Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

                                                    Vereador Adão Kostecki Primo                                           

 

JUSTIFICATIVA:

Há um grande movimento das comunidades envolvidas nesse trecho de execução da obra, questionando sobre a qualidade dos serviços e tipos de materiais utilizados, principalmente no tocante a manilhas, meio-fios, base e diâmetros das pedras irregulares o, que, segundo a comunidade, está deixando a desejar, e apresentando problemas antes mesmo do término da mesma. Assim, há de a municipalidade enviar todas as informações solicitadas a respeito, para que sejam averiguadas e posteriormente, uma visita no trecho da mesma, para um comparativo a respeito.  

REQUERIMENTO Nº 037/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações da destinação de recursos anunciados como deixados em caixa pelo ex-prefeito municipal Adelmo Luiz Klosowski, quando da transmissão de cargo ao atual prefeito;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a destinação de aplicação de recursos financeiros da ordem de R$ 23 milhões, indicados pelo ex-prefeito Adelmo Luiz Klosowski, quando da transmissão de cargo ao atual prefeito, como saldo em caixa da Prefeitura Municipal de Prudentópolis; comprovantes de extratos bancários dos respectivos recursos; comprovantes de pagamentos e destinação dos mesmos pela atual gestão;  

 

Sala do Plenário, em 09 de outubro de 2023

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Temos acompanhando ao longo do tempo que o ex-prefeito afirmando que deixou saldo em caixa na Prefeitura Municipal, quando da entrega de seu mandato, de recursos da ordem de R$ 23 milhões. Assim, há de se enviar para averiguação os respectivos extratos bancários da confirmação desse saldo, bem como respectivas contas e dotações, além de comprovantes de destinação e utilização desses recursos pela atual gestão, visando o acompanhamento da situação financeira da municipalidade nesse período, bem como os extratos atuais, haja vista que se manifesta total falta de recursos em virtude da crise financeira do setor público ao longo do último período.    

REQUERIMENTO Nº 035/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que seja informada sobre como é o procedimento de manutenção de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a reparos em partes mecânicas e elétricas das mesmas;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como são efetuados os trabalhos de manutenção e consertos de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a partes elétricas e mecânicas; bem como quais tipos de serviços são efetuados pela equipe própria de servidores lotados na mesma para esse tipo de função; se existem empresas terceirizadas, principalmente na questão de equipamentos eletrônicos, que exigem serviços mais precisos e com equipamentos tipo ‘sacanner’ para esse fim;  

 

Sala do Plenário, em 14 de AGOSTO de 2023

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                                        Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

                    

JUSTIFICATIVA:

A frota de máquinas e caminhões da municipalidade registrou um crescimento expressivo nos últimos anos. As novas unidades recebidas e adquiridas, em geral, são com novos sistemas de funcionamento, principalmente partes eletrônicas. Assim, há de se informar como está o procedimento de reparos nessas partes, além de mecânica leve e pesada, e se existem empresas especializadas para esse tipo de operação, bem como os custos para esse tipo de serviço. Além disso, se a equipe de profissionais da municipalidade realiza esses serviços e possui equipamentos disponíveis para avaliação dos problemas.  

REQUERIMENTO Nº 021/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação de artistas para shows durante a Fenafep;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUEREM à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação de shows de artistas profissionais que farão os shows durante a próxima edição da Fenafep, em agosto próximo, envolvendo aspectos de valores, pagamentos, fonte de recursos, dentre outros aspectos;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

 

                                                    Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

A divulgação dos certames para contratação de artistas profissionais que farão os shows durante a realização da próxima Fenafep, chamam a atenção pelo montante a ser despendido, tomando-se por base valores cobrados por demais profissionais da categoria, e suas preferências nacionais. Assim, há de se indicar todos os pontos desta contratação para que se tenha uma noção exata e esclarecimento da questão.   

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação da empresa especializada em prestar segurança às escolas e CMEIs de nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação da empresa especializada em prestar segurança nos horários de entrada/saída das escolas e CMEIs de nossa cidade; qual o acervo técnico da empresa nessa área, devidamente comprovada; nível de qualificação e critérios de escolha, bem como comprovação de certidões e antecedentes dos agentes que prestarão o respectivo serviço; tipo de aparelhamento e equipamentos, bem como treinamentos dos mesmos, se exigido no certame; relação de estabelecimentos e modo de atendimento e monitoramento a ser realizado;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                        Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

Houve a contratação em regime de urgência da empresa especializada em segurança das escolas e centros de educação de nosso município, e o trabalho foi iniciado. No entanto, há muitos questionamentos acerca dos profissionais que estão atuando nesse trabalho, se estão devidamente equipados, treinados e aptos a desenvolver as funções, bem como se houve observação de qualificação e antecedentes dos mesmos. Além disso, ver se todos os estabelecimentos foram contemplados e que tipo de serviço será prestado e em quais modalidades de atendimento e monitoramento, visando sempre a segurança e bem estar da comunidade escolar de nosso município.  

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

PROJETOS

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

 

PROJETO DE LEI Nº 012/2023

AUTORIA: VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

                        

 

 

SÚMULA: “Altera o Art. 28 da Lei 2.496/2022, e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º - Fica alterada o Art. 28 da Lei Municipal nº 2.496/2022, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 28 - O Município fixará em edital, idade máxima dos veículos empregados na prestação do transporte escolar, os quais deverão observar o plano de modernização da frota abaixo relacionado, até que seja possível a observância do limite máximo de 20 anos de fabricação para os veículos prestadores do serviço de transporte escolar:

[...]

 

II - Para o ano letivo de 2023, não será admitido veículo com ano de fabricação inferior a 2002;

 

III – A partir do ano de 2024, não será admitido veículo com idade superior a 20 anos de fabricação.”.

 

Art. 2º. Revogam-se do Art. 28 da Lei nº 2.496/2022, os incisos IV, V, VI e VII, mantendo o restante do texto da Lei na exata forma em que se encontra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

Sala do Plenário, em 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo      

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O presente Projeto de Lei encontra amparo no fato de que é extremamente oneroso e dispendioso às empresas de transporte escolar situadas no Município de Prudentópolis, se adequarem as realidades impostas pela Legislação vigente.

Logo, o transporte escolar no Município de Prudentópolis ficaria de certa forma, impraticável, posto que a adequação ao exigido na atual legislação acarretará em estrondosos gastos às empresas.

Ademias, impera ressaltar que tais veículos são semestralmente inspecionados, como consequência, a cada seis meses é atestada a segurança, qualidade e dirigibilidade dos veículos utilizados.

Assim, a readequação da atual legislação para a prática do transporte escolar, é de suma importância para a manutenção da mesma, salientando que, conforme o Parágrafo Único do Art. 28 da aludida Lei, “Independentemente do ano de fabricação, o Município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, se constatado, mediante vistoria, que compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município.”.

 

 

Sala do Plenário, em 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2023

 

AUTORIA: VEREADOR JOACIR BOBATO e VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

                        

SÚMULA: “Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino na cidade de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino em todo território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único - Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas no âmbito do município de Prudentópolis, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.

 

Art. 2º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão conter pelo menos 01 (um) vigilante ou guarda portando arma de fogo durante o período escolar, e deverão contar com detectores de metal do tipo “portal fixo” nas entradas principais.

 

Parágrafo Único - Os diretores de escolas e creches que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes ou guardas armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno.

 

Art. 3º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino devem contar com câmeras de vídeo monitoramento, tendo a Administração Municipal um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da aprovação da presente Lei, para a instalação das mesmas.

 

§ 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula, e deverão abranger todos os espaços públicos do quadro escolar.

 

§ 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º. Deverão ser instalados em todas as escolas e creches, “    botões do pânico”, o qual será acionado mediante eminente emergência, soando sinais sonoros e luminosos em toda a escola, sendo automaticamente acionada a Policia Militar, Guarda Municipal e a pessoa indicada pela instituição de ensino.

 

Art. 5º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de escolas municipais e creches deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciam e potencializam a prática de ações lesivas à comunidade escolar.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Administração regulamentarão o treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele.

 

Art. 6º Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação utilizará esses dados para elaborar o mesmo estudo em escala municipal o qual deverá ser compartilhado com a Secretaria de Administração Municipal.

 

§ 2º A Secretaria de Administração de Prudentópolis deverá implementar o programa da Guarda Municipal para a Rede de Segurança Escolar para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 7º As Associações de Pais e Professores de cada instituição de ensino deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar.

 

§ 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe.

 

§ 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida Associação, a criação da equipe de trabalho se dará através da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 3º Integrarão as equipes de trabalho das Associações de pais e Professores as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar.

 

Art. 8º As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco, requisitando, se necessário, apoio técnico que ficará a encargo da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio de parceria firmada com as Polícias Militar e Civil.

 

§ 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência.

 

Art. 9º A direção da escola, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APMF’s e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo menos um treinamento conjunto mensal.

 

Parágrafo Único - O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer.

 

Art. 10. Em um prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da aprovação da presente Lei, fica a Administração Municipal encarregada de promover a instalação de cercas concertinas e interfones nas instituições de ensino municipais.

 

Art. 11. Os Diretores ou Coordenadores, durante o período de aula, deverão manter todas as entradas das instituições de ensino cadeadas, sendo abertas somente à pessoas autorizadas e devidamente identificadas.

 

Art. 12. As APMF’s, em parceria com a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração deverão ofertar periodicamente palestras e demais medidas afins aos pais e responsáveis de alunos, com o fito combater a prática de bullying e violência física e psicológica, bem como, para identificar se por ventura seu filho ou dependente está sofrendo ou executando tais práticas.

 

Art. 13. Os gastos oriundos desta Lei, ficarão por conta da dotação orçamentária própria, bem como, recursos destinados à Secretaria de Educação.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Joacir Bobato                    Vereador Adão Kostecki Primo             

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Grande foi a comoção após os reiterados ataques a escolas e creches no Brasil.

No dia 05 de abril deste ano, ou seja, semana passada, uma tragédia comoveu o país: quatro crianças foram mortas e outras cinco ficaram feridas depois que um assassino covarde invadiu uma creche em Blumenau, Santa Catarina.

A creche cuidava das crianças literalmente como se fosse uma família. No dia do crime, as professoras protegiam mais de 130 crianças dentro de vários cômodos, mas não conseguiram evitar as mortes.

Ainda, no dia 27 de março deste ano em São Paulo ocorreu outra tragédia: Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a Senhora Elisabete Tenreiro, falecido.

Prudentópolis pode ser um município pacífico, mas não é alheio a possíveis ataques semelhantes inclusive em nossas escolas, mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar, dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres.

Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor.

Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres colegas e celeridade nos trabalhos desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da municipal de ensino.

PROJETO DE LEI Nº 022/2022

 

      Iniciativa: Vereador Adão Kostecki Primo – PSDB

                                      Vereador Lucas Augusto Thome Sanches - DEM

                 

 

Súmula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em todo Município de Prudentópolis e dá outras providências.”.

 

 

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, EM ATENÇÃO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DOS VEREADORES ADÃO KOSTECKI PRIMO E LUCAS AUGUSTO THOME SANCHES, SUBMETE À APRECIAÇÃO DE SEU PLENÁRIO O SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

§1º Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos).

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

§3º Para efeito do disposto no caput deste artigo são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: I – os fogos de vista com estampido; II – os fogos de estampido; III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; IV – os chamados "post-à-feu", "morteirinhos de jardim", serpentes voadoras ou similares; V – os morteiros com tubos de ferro.

 

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de animais e pessoas portadoras de transtorno de espectro do autismo (TEA) e outras condições, a serem proibidos por esta Lei, são os das classes C e D de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942.

 

Parágrafo único: As especificações contidas de quantidade de pólvora contidas no Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942, referem-se à quantidade por peça.

 

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 30 (trinta) UFM para Pessoa Física e 200 (duzentos) UFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 90 (noventa) dias consecutivos.

 

Parágrafo único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.

 

Art. 4º - A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do Município de Prudentópolis, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º - Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Prudentópolis poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem estar de pessoas e animais.

 

Art. 6º - O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo Município de Prudentópolis nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão e redes sociais, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

 

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, 29 de novembro de 2022.

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Além de ser uma questão ambiental, é imperioso destacar que o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas como transtorno de espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação. Há diversos trabalhos acadêmicos que tratam do assunto com maestria. Ressalto a dissertação de mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o trabalho: Hipersensibilidade Auditiva em Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto também contempla a proteção aos animais, posto a queima de fogos com estampido, pode gerar a morte, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos ás coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, automutilação e distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.

Aforante tais fatos, os fogos de artifício com estampido podem causar danos irreversíveis às pessoas que o manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT – nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de julho. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas nos últimos anos sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes, dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesão do pavilhão auditivo e até perda da audição.

O presente Projeto de Lei, não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício, apenas visa proibir que seja utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida e à saúde humana e animal. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecido como fogos de vista. Esta iniciativa está em consonância com a Lei Federal que trata dos Crimes Ambientais, em que pese a poluição sonoro causada, e visa dar mais efetividade a esta proibição. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

 

 

Prudentópolis, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

PROJETO DE LEI Nº 003/2023

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação da Lei que autorizou o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação do Soberano Plenário, a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 2.508/2022, em sua totalidade;

                                  

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Vereador Carlinhos Wolski                                  Vereador Eder Marlon Schwab

 

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA:

 

 

            Percebe-se em grande parte dos municípios que não se utiliza da prática de pagamento dessas vantagens aos titulares dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito Municipal, legislação que foi autorizada no ano de 2022 em nosso Município. Deduz-se que a condição de Vice-Prefeito, está na expectativa de assunção ao cargo, e, portanto, não exerce propriamente a função, e, mesmo assim, percebe seus vencimentos mensais, o que não justifica esse pagamento das vantagens. Por sua vez, com relação ao titular do cargo de Prefeito, o mesmo é escolhido para um cargo eletivo, na condição de agente político e, portanto, não justifica esse tipo de vencimentos. Além disso, também já percebe salário mensal para desempenho de suas funções. Tomando-se por base o princípio da economicidade, tais recursos podem ser aplicados em outros setores essenciais da municipalidade.                                              

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

 

INDICAÇÃO No. 081/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

           

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da possibilidade de, em parcerias, de incluir no cronograma de obras públicas, a continuidade da pavimentação asfáltica da via marginal à Br-373, margem esquerda, sentido à Guarapuava, em Prudentópolis;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Contando com votos necessários para sua regular tramitação plenária e obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria proposta por este legislador, INDICA  à municipalidade, para que em parceria, estude da viabilidade de incluir a obra de pavimentação asfáltica no trecho acima citado, dentro dos programas de obras de pavimentação asfáltica, numa extensão aproximada de um quilômetro e meio.

 

                                               Sala do Plenário, em 13 de maio de 2023.

 

 

 

Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                                              

 

JUSTIFICATIVA:

                                              

                                               Nesta via marginal esquerda à Rodovia Br-373,  sentido à Guarapuava, partindo-se do trevo secundário de acesso à cidade de Prudentópolis, e seguindo-se até a região de Vila Esperança, estão instaladas diversas empresas de grande porte, além de propriedades particulares, a qual é utilizada diariamente para circulação de veículos e caminhões. O trecho ainda não possui pavimentação, apenas revestimento com cascalho. A implantação do asfalto, desde a rotatória de acesso, até este ponto, numa extensão de um quilômetro e meio, vai complementar o eixo com toda a rodovia marginal, por mais quilômetros, o que será um grande impulso para estruturar ainda mais esta região da cidade.

INDICAÇÃO No. 078/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica ao setor de obras da municipalidade para que veja da viabilidade de reabrir o restante do leito da Rua Cornélio Kloster, entre as Vilas Barro Preto até Esperança, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                               Registrando número de votos favoráveis à sua regular tramitação plenária e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente proposição, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que veja da viabilidade de se promover a abertura do trecho restante da Rua Cornélio Kloster, a partir da região de Barro Preto, até alcançar a Rua dos Funcionários, em Vila Esperança, nesta cidade.        

 

                                      Sala do Plenário, em 06 de MAIO de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO                          

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Recebemos de moradores da citada região de nossa cidade, pedido para que se interceda junto à municipalidade, no sentido de que veja da viabilidade de se continuar com a abertura do leito da citada via pública, com vistas a propiciar uma nova via de ligação de importância em nossa cidade, com comunicação urbana entre duas regiões bastante populosas e que podem propiciar desenvolvimento habitacional, com implantação de novas áreas edificadas, além de motoristas poderem circular pela mesma, encurtando distâncias. Inclusive, a via pode servir como nova via de ligação entre as Pr-160 e Br-373.  

INDICAÇÃO N°. 071/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica ao setor de obras da municipalidade, para que veja da necessidade dee se fazer a reabertura da galeria pluvial localizada no Arroio Belica, sob o leito da Rua Ozório Guimarães, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo votos necessários para sua aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se promover um trabalho de reabertura da galeria existente neste ponto da Rua Ozório Guimarães, região de Jardim Delmira, onde o leito do arroio está assoreado e o manilhamento ali existente está comprometido.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 29 de abril de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores residentes nesta região de nossa cidade, estão reivindicando a reabertura deste ponto do arroio, o qual, durante chuvas intensas está gerando alagamentos, com riscos de invasão da água nos imóveis existentes nas imediações. A reabertura com maquinário da prefeitura aconteceu até a Rua Coronel João Pedro Martins, enquanto essa parte restante não recebeu esse mesmo trabalho, que é extremamente necessário. Inclusive, as manilhas existentes sob o leito da Rua Ozório Guimarães são de diâmetro insuficiente para a grande quantidade de água e estão assoreadas, necessitando esse trabalho de reabertura.

INDICAÇÃO No. 064/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

                  

Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal, para que envide esforços no sentido de fazer a implantação do micro-sistema de água tratada na região de Linha São Sebastião, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O Vereador adiante-assinado, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e tendo a anuência do Soberano Plenário, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do departamento competente, para que se estude da viabilidade de se fazer a implantação do projeto do micro-sistema de abastecimento de água tratada na comunidade de Linha São Sebastião, o qual já possui poço perfurado, restando o trabalho de implantação da rede distribuidora e de armazenagem.

 

                                               Sala do Plenário, em 22 de ABRIL de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Este Vereador recebeu de moradores da comunidade de São Sebastião, reivindicações para que se se agilize a implantação da rede de abastecimento de água tratada, executada em parceria entre Prefeitura e Sanepar, a qual é de extrema necessidade aos moradores das imediações, devido à falta de água potável em vários períodos do ano. São mais de 50 famílias beneficiadas. O problema de abastecimento de água na comunidade é antigo e se torna cada vez mais crítico, sendo que o poço já foi perfurado, restando a rede distribuidora e de armazenagem.

INDICAÇÃO No. 053/2024;

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal, para que envide esforços no sentido de se promover a recuperação de estradas vicinais da comunidade de Linha Palmital, neste município”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

     A matéria adiante-assinada por este Vereador, embasada no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo apoio em Plenário dos demais legisladores, INDICA ao setor rodoviário municipal, para que veja da urgente necessidade de se promover a recuperação de estradas vicinais localizadas no entorno da sede da comunidade de Linha Palmital, as quais demandam a outras localidades próximas e apresentam avarias, impedindo o trânsito normal de veículos, principalmente os que efetuam o transporte escolar.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 08 de ABRIL de 2024.

 

 

 

 

                                               VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

JUSTIFICATIVA:

                                           Diversos trechos de estradas vicinais nas imediações da sede da comunidade acima citada, encontram-se com situação precária em sua estrutura, impedindo a circulação normal de veículos, principalmente em períodos chuvosos, com maior prejuízo ao transporte escolar, fazendo com que inúmeros alunos tenham de se deslocar andando por distâncias excessivas. No sentido à Linha Vesselovicz, são diversas famílias residentes, os quais encontram dificuldades de acesso, próximo da propriedade de Thiago Vesselovicz, necessitando de reposição de cascalho.

INDICAÇÃO N°. 050/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal para que veja da necessidade de se corrigir o leito da estrada vicinal que liga à região de Linha Tigre, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo votos favoráveis à sua regular tramitação e estando dentro dos termos regimentais desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja sobre a necessidade de recuperação do leito da estrada rural que se inicia a partir da região de Linha Capanema, e segue até o final do trecho, alcançando propriedades rurais ali existentes.

 

                                      Sala do Plenário, em 01 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores residentes ao longo da estrada rural que liga à esta comunidade, reivindicaram a este Vereador, para que interceda junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de que seja efetuado um trabalho de recuperação desta via rural, envolvendo a correção de leito, com patrolamento, seguindo de revestimento com cascalho em pontos que se fizerem necessários, visando dar boas condições de trafegabilidade a qualquer tempo. Inclusive o transporte escolar está sendo prejudicado durante períodos chuvosos, com dificuldade de circulação do veículo que faz o transporte.

INDICAÇÃO No. 040/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

                  

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Transportes da necessidade de se efetuar reparos nas estradas rurais da região de Linha  Barra Seca, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Dentro das atribuições do papel do Vereador em encaminhar solicitações da comunidade aos órgãos competentes, o autor desta matéria, seguindo os termos regimentais e contando com aprovação em Plenário, INDICA  à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja incluído no cronograma futuro de serviços, a recuperação das estradas rurais que ligam às regiões de Linha Barra Seca, passando pela região de Santana, até alcançar a região da 3ª Seção, neste Município.

                                     

                                      Sala do Plenário, em 25 de MARÇO de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO     

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                              As rodovias rurais que fazem a ligação entre as comunidades de Linha Barra Seca, até Barra Seca 3ª Seção, até as adjacentes, como Santana de baixo são muito utilizadas por centenas de moradores das imediações. Com as chuvas constantes que se verificaram recentemente, a situação do leito destas vias ficou bastante danificado, necessitando de reparos imediatos para possibilitar o tráfego a qualquer tempo. No trecho compreendido desde a região de Santana, até alcançar a sede da escola próximo da propriedade da família Costa, houve formação de muitas erosões e valetas, o que dificulta muito a passagem, pela condição de aclive forte do local.

INDICAÇÃO N°. 021/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

              

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se incluir trecho da rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, e Rua Tancredo Neves, região do Jardim Maringá, e de Vila das Flores, no programa de pavimentação asfáltica, em nossa cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo regular tramitação em Plenário, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à Municipalidade para que se analise a viabilidade de implantar revestimento asfáltico sobre trecho do leito da Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho até a confluência com a Rua General Carneiro, localizada ao final da região do Loteamento Jardim Maringá, e da Rua Tancredo Neves, região de Vila das Flores.

 

                                               Sala do Plenário, em 04 de março de 2024.

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                               O leito das citadas vias públicas foi pavimentado há alguns anos e encontra-se bastante deteriorado com a ação do tempo, apresentando inúmeras avarias em toda sua extensão, o que justifica uma ação de recapeamento asfáltico ao longo das mesmas. A Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, desde seu início, até alcançar as imediações do acesso à estrada rural de Linha Cândido de Abreu, apresenta problemas. Já a Rua Tancredo Neves, é uma das primeiras vias abertas nesta região de Vila das Flores, e praticamente faz a ligação com todo o trecho. As mesmas são muito utilizadas por centenas de pessoas diariamente, inclusive veículos que se deslocam às comunidades próximas, como a usina de geração de energia junto ao Rio dos Patos. Atualmente essa região é uma das mais populosas de nossa cidade, passando por defronte estabelecimentos comerciais, CMEI Zilda Arns e espaços comunitários.

INDICAÇÃO Nº 018/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: "Indica à municipalidade para que veja da urgente necessidade de se promover reparos ao longo do pavimento poliédrico irregular, calçamento, a qual demanda à Linha Paraná, neste município";

 

Excelentissimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obedecendo o rito regimental desta casa legislativa e obtendo votos necessários à sua regular aprovação em Plenário, a matéria ora proposta por este Vereador, INDICA à municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se recuperar vários pontos com avarias do leito pavimentado com pedras irregulares da citada rodovia municipal, onde existem afundamentos e depressões, além de buracos que se formaram com soltura de pedras, prejudicando o trânsito normal de veículos.

 

Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada rodovia rural recebeu o projeto de pavimentação com calçamento há alguns anos. O intenso tráfego de veículos, caminhões, ônibus e maquinário agrícola, acabou por gerar pontos que atrapalham a circulação normal, necessitando de reparos ao longo da mesma. Em especial, próximo do Rio Anta Gorda e Recanto do Perehouski, existe a formação de afundamentos que podem causar acidentes, com danos aos veículos e comprometer ainda mais a qualidade do calçamento, assim como em outros locais onde ocorreram esses problemas.

INDICAÇÃO No. 009/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

        

Súmula: “Indicam à Prefeitura Municipal para que estude a implantação de uma academia de ginástica destinada à juventude e à terceira idade, na sede da comunidade de Linha Herval, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para que viabilize a implantação de uma academia de ginástica destinada ao pessoal da juventude e da terceira idade residentes na sede da comunidade de Linha Herval, a qual pode ser instalada junto ao terreno  da igreja.

 

                                               Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Oferecer oportunidade aos jovens e idosos para uma boa saúde, com espaços especiais destinados aos mesmos, dentro de programas específicos é primordial. Nesse sentido, a instalação de uma academia de ginástica para atender essa região, é um investimento fundamental para prática de ginástica e atividades físicas, visando manter a boa forma e saúde. A prefeitura pode investir na instalação de equipamentos específicos para esse fim, os quais podem ser alojados no espaço cedido pela comunidade, que tem estrutura que pode ser aproveitada e exige poucos investimentos.

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