ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Exerccio de 2014:
 
Capanema, Bela Vista de Caroba e Mirador foram os
 
17/03/2015
Fonte: assessoria

Capanema, Bela Vista de Caroba e Mirador foram os primeiros municípios a entregar as prestações de contas anuais (PCAs) de 2014 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Até a última sexta-feira (13 de março), 25 jurisdicionados do Tribunal já haviam enviado os dados relativos à sua gestão no ano passado. Além das três prefeituras, 19 câmaras municipais e três entidades previdenciárias já cumpriram sua obrigação de prestar contas. A Câmara Municipal de Prudentópolis, também integra esse grupo de legislativos paranaenses que entregaram suas contas em dia ao TCE, estando em dia com estas obrigações. A Diretora Contábil, Mary Elizabeth Makohon informou do envio da prestação ao Presidente Júlio César Makuch, destacando que novamente a prestação se encontra rigorosamente em dia e em conformidade com a legislação vigente. “Essa prestação de contas enviada ao TCE na abertura do prazo mostra nossa total transparência e seriedade na administração do legislativo”, destacou o Presidente Makuch. Essas entidades já finalizaram a remessa ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) de 2014. Vale lembrar que, em âmbito estadual, o prazo final para o encaminhamento da Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2014 é 31 de março para os órgãos da administração direta do poder Executivo e para os poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, incluindo seus fundos especiais. Para os órgãos integrantes da administração indireta do poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, o prazo final será 30 de abril. Nos municípios, os poderes Legislativo e Executivo, compreendendo as administrações direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações e fundos especiais, têm até 31 de março para realizar suas prestações de contas. Os prazos estão dispostos nos artigos 221, 222 e 225 do Regimento Interno do TCE-PR

 
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