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O Poder Legislativo Municipal de Prudentópo
 
18/02/2015
Fonte: assessoria

O Poder Legislativo Municipal de Prudentópolis, em face aos fatos verificados desde o último dia 12 de fevereiro, com o Mandado de Afastamento do Exercício de Função Pública, expedido pelo Desembargador Relator Dr. José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em relação ao Prefeito Municipal de Prudentópolis  Gilvan Pizzano Agibert, vem esclarecer a 
+população prudentopolitana os seguintes fatos:
- O Poder Legislativo Municipal recebeu de parte da justiça, até o presente momento, apenas a determinação do afastamento de Gilvan Pizzano Agibert, do cargo de Prefeito Municipal, cumprindo então com a função de empossar Adelmo Luiz Klosowski, Vice-Prefeito, ao cargo de Prefeito Municipal;
- Com relação aos fatos que envolvem a pessoa de Gilvan Pizzano Agibert e os possíveis delitos cometidos, bem como envolvimento de empresários e servidores municipais, até o presente momento, o Poder Legislativo Municipal tem conhecimento dos fatos pelo que foi divulgado na imprensa, haja vista que todo o processo está correndo em segredo de justiça e nada foi ainda comunicado oficialmente;
- A partir do presente momento, com a inteiração dos fatos em questão, o Poder Legislativo cumprirá com seu papel, independentemente de questões partidárias ou ideologias, dando o trâmite correto aos trâmites legislativos que forem necessários;
- Vale ressaltar que existe um ritual de procedimentos, prazos, medidas e ações legais a serem tomadas e, que, em acordo com o que determina a legislação vivente, envolvendo Regimento Interno da Câmara Municipal; Lei Orgânica Municipal; Decretos Federais e Leis Especiais; e Constituição do Estado do Paraná e Constituição Federal, sendo que todas as etapas serão cumpridas com transparência e rigor. As respectivas ações designadas exigem prazos e demandas, as quais, em não sendo obedecidas e cumpridas, comprometem a validade dos atos, e por fim todo o seu trâmite;
- Desse modo, afirmamos nosso compromisso de total transparência e independência legislativa, e de cumprimento de nossa função, sempre informando os fatos com ampla publicidade, isenção e imparcialidade, seguindo os ritos determinados na legislação vigente.
 

 
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