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FICHA LIMPA MUNICIPAL É APROVADA EM PRUDENTÓPOLIS
 
26/04/2012
Vereadores aprovaram por unanimidade a nova legislação do ficha limpa municipal.
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Projeto de Lei aprovado na sessão legislativa de segunda-feira, 23, na Câmara Municipal de Prudentópolis, de autoria do Vereador e Presidente da Casa,
Canderoi Mainardes Filho (PT), institui no âmbito dos poderes municipais a lei da “ficha limpa”. Pela matéria aprovada em dois turnos por unanimidade de votos, a partir de agora estão vedadas as nomeações às funções de secretários, ordenadores de despesas, diretores de empresas municipais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias, além dos cargos em comissão, de pessoas com restrições judiciais. Segundo a justificativa da matéria, feita pelo Vereador Canderoi, estão incluídas nestas restrições, agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringir as constituições a qualquer nível, no período remanescente e seis anos após o término do mandato para qual tenham sido eleitos e quem teve representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, com decisão transitada em julgado, envolvendo inclusive processos de abuso de poder econômico e compra de votos. Pessoas condenadas contra crimes de economia popular, fé pública, administração e patrimônio público; contra o patrimônio privado, sistema financeiro e mercado de capitais, e na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição analógica à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; além dos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. Especificamente na área pública, a nova legislação municipal vai restringir a nomeação de pessoas que já praticaram improbidade ou crime de responsabilidade em administrações anteriores, envolvendo agentes que já tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Estarão sujeitos a restrição ainda, os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e  os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência às constituições. Incluem-se também nesta lei municipal, quem foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Também os excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional. A legislação vai barrar pessoas que foram demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, informando-se o nomeado, antes de sua posse, das restrições, o qual deverá declarar por escrito não se encontrar inserido nas vedações previstas nesta Lei. O Vereador Canderoi classifica essa validade da “ficha limpa municipal”, como essencial para que os governantes possam nomear sua assessoria composta por  pessoas íntegras e aptas a servir à comunidade sem restrições com a justiça, em funções em que o próprio nome já designa, como de “confiança”.

 

 
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Vereadores aprovaram por unanimidade a nova legislao do ficha limpa municipal.
 
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