Vereador

 
Luiz Felipe Daciuk - PP

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

 

REQUERIMENTO Nº 039/2021

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que informe sobre a legislação que envolve o transporte escolar municipal, acerca da distância mínima a ser respeitada para beneficiar alunos”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - existe atualmente legislação municipal a qual fixa que o transporte escolar beneficie alunos que residam numa distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar; nesse sentido, requer que se informe se há previsão de alterar essa questão da legislação, atendendo reivindicação de inúmeros pais de alunos, principalmente da zona rural, reduzindo-se para oitocentos metros essa distância mínima;  

 

Sala do Plenário, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Vereadores 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da legislação atual que determina o transporte de alunos residentes a uma distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar, vem gerando muitos questionamentos de pais de alunos, principalmente da zona rural, os quais reivindicam para que se altere essa questão para oitocentos metros. Existem casos que o veículo passa pelo por defronte à residência do aluno e não faz o transporte em virtude dessa situação, gerando uma situação de grande descontentamento dos interessados. Assim, há de se ver se o Município pretende rever essa questão para breve, o que seria um grande avanço, e sem elevar custos excessivamente aos cofres públicos, mas com atendimento à questão do bem estar de nossas crianças.

REQUERIMENTO Nº 005/2021

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;

 

 

Súmula: “Requer ao setor ambiental, informações acerca do andamento do projeto de recuperação de nascentes de rios e córregos de nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o  autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como está o andamento do projeto de proteção e recuperação de nascentes de rios e córregos de nosso município, o qual foi implantado há algum tempo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e já promoveu a recuperação de diversos pontos assoreados e desmatados; relação de quais ações estão previstas para serem aplicadas, e em quais regiões; se há previsão de realização de trabalhos educativos acompanhando o respectivo programa e em que áreas serão envolvidas    

 

Sala do Plenário, em 08  de fevereiro de 2021

 

 

 

 

Ver. LUIZ FELIPE DACIUK                    

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Desde a implantação do programa de recuperação de nascentes de rios e córregos de nosso município, muitos locais foram trabalhados, visando a preservação das águas. Assim, há de se ter informações se o referido programa continua em andamento e quais ações, bem como quais regiões foram trabalhadas recentemente, e qual a previsão futura, incluindo ações de conscientização ambiental de comunidades, principalmente dos jovens, através de informações, distribuição de material educativo, dentre outros tipos de atividades.

PROJETOS

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

PROJETO DE LEI  006/2024

 

                            AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Súmula: “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano,  e dá outras providências”.

 

Art. 1º.         A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

 

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

 

Art. 2º.         A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

 

Art. 3º.         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prudentópolis, em 08 de fevereiro de 2024

 

VEREADORES:

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e dá outras providencias”.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista principiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários.

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2024

INICIATIVA: VER. AMBROSIO DOVHI; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLÁUDIO MICHALCZUK; VER. ELDER PONTAROLO JUNIOR; VER. MAURÍCIO BOSAK; VER. LUIZ FELIPE DACIUK; VER. TEODOSIO SKAVRONSKI; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 

Súmula: Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e constatação por georreferenciamento, e dá outras providencias.

 

Art. 1º.     A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei constatado por georreferenciamento; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

Art. 2º.     A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

Art. 3º.     O parágrafo único do artigo 202 da Lei Municipal 1.335/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Parágrafo único: O imposto referido no caput deste artigo poderá ser pago, de forma parcelada, em até 10 (dez) parcelas, sem desconto.”

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      Prudentópolis, 21 de Março de 2024.

 

 

 

 

   VEREADOR AMBROSIO DOVHI                      VEREADOR CLAUDINEI BELÓ

 

 

            VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUK   VEREADOR ELDER PONTAROLO JUNIOR

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                                   VEREADOR LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

 

VEREADOR TEODOSIO SKAVRONSKI            VEREADOR LUCAS A. THOMÉ SANCHES

 

 

JUSTIFICATIVA

Os vereadores autores da presente proposição visam com o presente projeto ordear os critérios de lançamento do IPTU em áreas integrantes do perímetro urbano, mas onde até então não ocorria lançamento, para fins de que o lançamento ocorra somente a partir da notificaçãod o contribuinte acerca desta hipótese.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista princiopiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Prevê ainda o projeto de lei a possibilidade de elastecimento do parcelamento do IPTU de modo a adequar a legislação de modo a permitir um parcelamento maior e mais condizente com o orçamento familiar moderno das famílias prudentopolitanas.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários; de modo que os vereadores autores da proposta contam com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperando o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

               VER. LUIZ FELIPE DACIUK – DEM

               VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

               VER. MAURÍCIO BOSAK – DEM

               VER. CLÁUDIO MICHALCZUK – PSDB

               VER. AMBRÓSIO DOVHI - PDT

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição das práticas de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos pontiagudos ou cortantes e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam proibidas as práticas de atividades de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos cortantes de qualquer natureza, pontiagudos e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade física de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais em veículos ou afins, no cruzamentos das vias urbanas sinalizados com semáforos ou não, que prejudicam o fluxo do trânsito no âmbito do município de Prudentópolis.

 

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência na primeira autuação em meio próprio contendo o relatório sucinto da infração;

 

II – Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa que variará de duas a cinco Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o infrator arcará com   prejuízos e danos causados a terceiros.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 28 de Março de 2022.

 

 

        

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches         Ver. Luiz Felipe Daciuk

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                     Ver. Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Cláudio Michalczuk                           Ver. Ambrósio Dovhi

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2022

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre autorização para o pagamento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias aos Vereadores do Município de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º - Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias.

                                  

                                               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

                                               Sala do Plenário, 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                Ver. Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. Eder Marlon Schwab                                    Ver. Claudinei Beló

1º Secretário                                                           2º Secretário

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2022

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias após decorrido o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

                                  

                                               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                Ver. Luiz Felipe Daciuk

Presidente                                                               Vice-Presidente

 

 

 

 

Ver. Eder Marlon Schwab                                    Ver. Claudinei Beló

1º Secretário                                                           2º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2022

 

 

SUMULA: “Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias aos Secretários Municipais de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º - Fica assegurado aos Secretários Municipais de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias após decorrido o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

                                  

                                               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                Ver. Luiz Felipe Daciuk

Presidente                                                               Vice-Presidente

 

 

 

 

Ver. Eder Marlon Schwab                                    Ver. Claudinei Beló

1º Secretário                                                           2º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024, Moção de Aplausos, à SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ -,  pelas comemorações alusivas aos 40 anos de aniversário da instituição cooperativista de crédito,  a qual reúne centenas de cooperados das áreas de comércio,  indústria, serviço e agricultura dos três estados onde atua, com renome e respeito pela seriedade e conduta dos serviços na área de crédito oferecidos. O brilhante trabalho que vem desenvolvendo frente ao segmento financeiro, mostra o potencial que ostenta nesta área perante a região de sua abrangência, com crescimento contínuo. Graças aos projetos e ações implementados por sua diretoria, associados, e colaboradores ao longo dos últimos anos, pode se perceber a modernização, crescimento, projeção e dinamismo que alcançou, ficando à altura de competir com os demais de todo o mercado financeiro, como uma cooperativa de crédito respeitada e digna perante aos cooperados e clientes. Como parte alusiva às comemorações, o destaque figura com a inauguração de nova agência de atendimento na Rua Ozório Guimarães, com ampla e moderna sede funcional, cujo ato se deu em data de 24/08/2024. Fica por parte deste Poder Legislativo, votos de sucesso à cooperativa de crédito, a qual amplia sua potencialidade com destaque no cenário local e regional.

 

 

       Sala do Plenário, em 27 de agosto de 2024.

                                              

        

 

 

                                                       

                                                                 VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de Aplausos, ao atleta de futebol profissional JULIANO CHADE, pela sua brilhante carreira como atleta de futebol ao longo de mais de dez anos, com destaque nacional e internacional, por clubes onde atuou e também pela Seleção Brasileira de Futebol Sub-17. Formado inicialmente por escolinhas de nossa cidade, mostrou pleno talento e desempenho em suas competições e jogos, seguindo caminho para o Clube Atlético Paranaense, onde ingressou em meados de 2011, permanecendo até 2020. Convocado pela Seleção Brasileira Categoria Sub-17, disputou o Sul Americano de Futebol em 2015, no Paraguai, onde sagrou-se campeão. Já na Copa do Mundo Sub-17, também no ano de 2015, no Chile, disputou até as quartas de final, com grandes atuações como goleiro. Ao longo de sua carreira, já atuou internacionalmente pelo Orlando City, em 2019; Boa Esporte, em 2020; Tupynambás, entre 2021 a 2023; Patrocinense, em 2022; Maguary, em 2024, e agora, defenderá as cores do Prudentópolis Futebol Clube, time de sua terra natal. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso ao jovem atleta prudentopolitano, em sua carreira profissional de goleiro, a qual ainda terá registros de sucesso, servindo de exemplo a muitos de nossos jovens.

 

 

 

       Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

                                              

        

                                                       

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

         Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através dos componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos ao  Reverendíssimo Padre Dionísio Horbus, OSBM, pela comemoração do Jubileu de Prata de suas atividades religiosas, alcançadas neste ano de 2024. Pelas mãos do então Bispo Dom Efraim Basílio Krevei, em 16 de maio de 1999, com o lema ‘Eu cantarei eternamente as bondades de Deus’, Padre Dionísio deixou de ser dos seus, para ser do povo de Deus, alcançando o ministério, ungido e revestido das vestes sacerdotais, revestido de Cristo, para servir a Igreja e a Comunidade. Ao longo de seus 25 anos de sacerdócio, sempre esteve presente auxiliando e promovendo a etnia ucraniana, ao lado da Escolinha Nossa Senhora do Patrocínio, Grupo Folclórico Vesselka, Irmandade dos Cossacos, Museu do Milênio, grupos de catequese e espirituais existentes na Paróquia. Na função de Pároco, nos últimos anos vem desenvolvendo um trabalho de chamamento dos fiéis, com os quais conquista grande carisma e admiração, nessa missão junto aos demais religiosos. Ao longo de sua missão religiosa, conquistou respeito e admiração da comunidade como um todo, alcançando esta importante condição na ordem que representa. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Vossa Reverendíssima pela importante missão a qual vem desempenhando com efetiva competência

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK - PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Luiz Felipe Daciuk, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao praticante da modalidade de Tiro Esportivo de Prudentópolis, LUIZ NEWMAR GOMES DE CAMARGO, pelo brilhante desempenho que vem obtendo nas competições, sendo destaque dentre os praticantes, inclusive a nível nacional e internacional. Iniciou sua participação em campeonatos oficiais em  2017, e desde então, vem obtendo importantes resultados nas competições que participou, com vários primeiros lugares conquistados, a nível estadual e nacional, inclusive com bicampeonatos brasileiros nas modalidades de mini-rifle e shotgun, além de participação em evento internacional. Na Terceira Etapa do Campeonato Brasileiro de Handgun e CCP – Carabina Calibre Pistola – realizado em Brasília, Distrito Federal, novamente atuou com sucesso, tanto na categoria individual, como em equipe, conquistando os primeiros lugares em ambas. Também obteve o primeiro lugar da classe U de CCP - Carabina Calibre Pistola, sendo credenciado a receber a Medalha Presidencial, a qual foi enviada pelo IPSC - International Practical Shooting Confederation Mundial. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao atleta prudentopolitano praticante da modalidade do tiro esportivo, a qual atua desde o início da implantação desta atividade em nossa comunidade, com participação ativa nos eventos realizados ao longo desse tempo.

 

Sala do Plenário, em 10 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 170/2024

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;

 

Súmula: Indica ao setor ambiental, para que veja da viabilidade de se estender o serviço de coleta de lixo periódico até a região do Faxinal dos Roth, em Linha Ronda, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Recebendo votos necessários para sua regular tramitação plenária e obedecendo o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa, a presente proposição INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja sobre a viabilidade de se estender o serviço periódico de coleta de lixo municipal que atende ao setor rural, para a região do Faxinal dos Roth, região de Linha Ronda, cujo serviço ainda não é realizado nesta localidade.

 

Sala do Plenário, em 21 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A região denominada de Faxinal dos Roth, localizada na região de Linha Ronda, vem sendo transformada em um condomínio de chácaras de lazer nos últimos anos, onde existem mais de cinquenta unidades já formadas, das quais mais de vinte famílias residentes, as quais estão reivindicando esse serviço, haja vista que há muitos transtornos com o lixo gerado nessas propriedades, cujo material tem que ser embalado e transportado pelos moradores até pontos de coleta na área urbana. Assim, como o serviço de coleta já abrange a região de Linha Ronda, há de se estudar a inclusão do itinerário pela região do faxinal, o que poderia levar este importante serviço aos seus moradores e proprietários das chácaras.   

INDICAÇÃO No. 167/2024;

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;

 

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que em parceria com o DER – 15ª. Distrito Rodoviário de Irati – veja da necessidade de implantação de radar de controle de velocidade na Rodovia Pr-160;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para que em parceria com o 15º Distrito Rodoviário de Irati, que promova implantação de um radar de controle de velocidade, junto aos acessos de Linha Ronda e Inspetor Carvalho, na lateral da pista da Rodovia Pr-160, além de sinalização preventiva.

 

Sala do Plenário, em 14 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Vereador LUIZ FELIPE DACIUK

    

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Rodovia Estadual Pedro Denczuk vem registrando aumento de tráfego nos últimos anos e, pela sua condição, oferece possibilidade de desenvoltura de grande velocidade. Assim, há de se promover uma melhor sinalização de controle de velocidade desse trecho, o qual, nos últimos tempos, vem tendo grande movimentação de pedestres e ciclistas, os quais se dirigem a diversas empresas que se instalaram às suas margens, bem como a diversas chácaras dentro do terreno da propriedade da família Roth.  Um dos principais pontos e que concentra grande movimentação de acesso de veículos à pista, é no entroncamento com as rodovias vicinais que demandam à Linha Ronda e Inspetor Carvalho, palco de inúmeros acidentes, inclusive com vítimas fatais. Há de se implantar sinalização preventiva, juntamente com um radar de controle de velocidade, para aumentar a segurança. Inclusive, dessas vicinais saem constantemente caminhões de grande porte e, o local, por ser de pouca visibilidade e favorável à velocidade excessiva, oferece risco constante de sinistros.

 

INDICAÇÃO N°. 142/2024

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;

 

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se incluir no programa de pavimentação asfáltica em execução nesta cidade, trecho da Rua Padre Josafat João Roga, a partir da empresa Agricopel, sentido Bairro Ronda, nesta cidade;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo votos necessários para sua regular tramitação em Plenário, e observando os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, a presente proposição INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se incluir trecho da via pública acima citada, no programa de pavimentação asfáltica, envolvendo desde a empresa Agricopel, sentido Bairro Ronda.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 26 de agosto de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. LUIZ FELIPE DACIUK 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Esse trecho da citada via pública vem registrando um crescimento expressivo de moradias nos últimos tempos, além de ser uma importante via de ligação com a região do Bairro Ronda, sentido da APAE. A via possui um pequeno trecho de aproximadamente uma quadra, o qual ainda não conta com pavimento definitivo o que provoca lama e poeira excessiva, com diversos transtornos aos moradores, o que justifica uma ação efetiva para melhoria com o respectivo pavimento, que levaria grande melhoria na qualidade de vida dessa população.

INDICAÇÃO No. 136/2024

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;

        

Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal, para que envide esforços no sentido de concluir o micro-sistema de água tratada na região de Linha Luiz Xavier, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                               O Vereador adiante-assinado, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e tendo a anuência do Soberano Plenário, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do departamento competente, para que se envide esforços no sentido de se implantar o micro-sistema de abastecimento de água tratada na comunidade de Linha Luiz Xavier, neste Município.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 13 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

                                                           Ver. LUIZ FELIPE DACIUK                                                         

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Este Vereador recebeu de moradores da comunidade de Luiz Xavier, reivindicações para que se implante a obra da rede de abastecimento de água tratada, executada em parceria entre Prefeitura e Sanepar, a qual é de extrema necessidade aos moradores das imediações, devido à falta de água potável em vários períodos do ano. São mais de 40 famílias beneficiadas. O problema de abastecimento de água na comunidade é antigo e se torna cada vez mais crítico. Com o sistema, haverá grande melhoria na qualidade de vida de seus moradores.

INDICAÇÃO No. 130/2024

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;

 

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um microssistema de abastecimento de água tratada para atendimento específico à comunidade de Linha Visconde de Guarapuava, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Observando o que determina os termos regimentais desta casa de leis e recebendo aprovação necessária em Plenário, a matéria adiante assinada, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um microssistema de abastecimento de água tratada específico para atendimento à região de Linha Visconde de Guarapuava, a qual vem recebendo um ramal do sistema existente em Linha Dezembro, o qual está comprometido e apresenta constantes problemas de abastecimento normal, principalmente em períodos mais quentes e secos do ano.

 

Sala do Plenário, em 15 de julho de 2024.

 

 

 

 

Vereador LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O microssistema de abastecimento de água tratada de Linha Dezembro foi sendo ampliado ao passar dos anos e está com sua estrutura de fornecimento bastante comprometida, chegando a aproximadamente 180 residências, envolvendo localidades como Dezembro, Nácar, Cerro Azul, Visconde, Rio Preto e Campina. Em períodos mais críticos do verão, como registrado neste ano, a comunidade de Visconde de Guarapuava, localizada do outro lado da Br-277, situada num ponto mais alto, teve problemas de abastecimento, em virtude de o bombeamento não ser suficiente para manter o fornecimento, devido ao alto consumo. Assim, a instalação de um sistema próprio na localidade, poderia normalizar a situação, o que levaria benefício a mais de trinta famílias residentes. Inclusive, os senhores Sérgio Snak se propôs a ceder espaço para o sistema reservatório e Paulo Kadublitski se prontificou a ceder o local para perfuração do poço, por serem pontos considerados mais adequados para as devidas instalações.  

INDICAÇÃO No. 120/2024

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;

                  

Súmula: “Indica à municipalidade para que estude a viabilidade de, em ação conjunta com a Sanepar, implantar micro-sistema de abastecimento de água tratada à comunidade de Linha Santo Antônio, neste município;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

                                                           Excelentíssimos Senhores:

 

                                               Recebendo o número de votos necessários à aprovação, após deliberação em Plenário, e estando em consonância com os termos legais, a presente proposição, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que em parceria com a Sanepar, estude a implantação de micro-sistema de abastecimento de água tratada à comunidade acima citada, a qual enfrenta problemas de abastecimento de água potável em períodos de estiagens, fazendo com que inúmeras famílias enfrentem dificuldades para obtenção do líquido para abastecimento de seus lares e consumo humano.

 

                                     

                                               Sala do Plenário, em 08 de JULHO 2024.

 

 

 

 

                                               Vereador LUIZ FELIPE DACIUK                        

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               Recebemos de moradores da citada região, reivindicação no sentido de que se implante um micro sistema de abastecimento na localidade, pois ao longo do tempo inúmeras famílias residentes nas imediações de Linha Santo Antônio, enfrentam escassez de água potável em suas propriedades durante períodos de estiagem prolongada, colocando em risco a qualidade de vida. Assim, há de a municipalidade estudar a viabilidade de inclusão das mesmas no programa de saneamento rural desenvolvido em parceria com a Sanepar, para levar esse benefício às regiões. São mais de sessenta famílias residentes nas imediações que podem se atendidas pela melhoria.

INDICAÇÃO No. 116/2024

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;    

 

Súmula: “Indica ao departamento competente da municipalidade, para que inclua no cronograma de obras futuras, a pavimentação asfáltica em trecho da Rua Padre Josafat Roga, região do Jardim Ucrânia, nesta cidade;”

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Obtendo aprovação em Plenário, com número de votos necessários, e estando em consonância com o Regimento Interno, a matéria proposta pelo Vereador que esta subscreve, INDICA  ao Poder Executivo Municipal, para que estude a inclusão de trecho da citada via pública da região de Vila Nova, no serviço de pavimentação asfáltica das quadras ainda sem esse revestimento.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

                                     Ver. LUIZ FELIPE DACIUK         

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

         Os moradores da via acima citada pleiteiam a implantação da obra de asfaltamento do trecho restante para complementar toda sua extensão, a qual trará benefícios, comodidade e melhorias às dezenas de famílias ali residentes. A prefeitura está promovendo o pavimento em vários trechos de nossa cidade, e poderia incluir mais estas quadras, levando melhoria na infraestrutura da região, inclusive, fazendo a ligação entre as regiões do Jardim Ucrânia e Jardim Delmira, regiões bastante populosas de nossa cidade. São duas quadras localizadas entre as ruas Prudente de Moraes e Doze de Agosto.

 

INDICAÇÃO No. 112/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI; Ver. LUIZ FELIPE DACIUK; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: Indicam à Prudetran, para que veja da necessidade de se implantar um box destinado a carga e descarga nas plataformas de estacionamento de ônibus, no Terminal Rodoviário Municipal Elzevir Durski Silva, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa e obtendo aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada por estes Vereadores, INDICA à Prudetran, para que veja da necessidade de se destinar um box para carga e descarga, nas plataformas de estacionamento de ônibus do terminal rodoviário, visando atendimento a empresas que levam mercadorias para embarque nos ônibus de linhas municipais.

 

 Sala do Plenário, em 17 de junho de 2024.

 

 

 

Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                            Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO         

 

 

Ver. LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O sistema tradicional de embarque e desembarque de mercadorias, compras, e outros utensílios nos ônibus de linhas municipais, por diversas empresas locais, atendendo aos passageiros, necessita de um espaço específico para esse serviço, feito principalmente próximo dos horários de saída e chegada dos coletivos. Agora, comerciantes e transportadoras são obrigados a adentrar no terminal pelo acesso de estacionamento e área de desembarque, o que obriga o transporte das mercadorias pelo interior do terminal, até alcançar as plataformas, o que, em dias de intenso movimento gera muitos transtornos. Assim, a destinação de um box exclusivo para essa finalidade, atenderia essas empresas e ao interesse dos usuários do transporte coletivo, regularizando essa situação. Inclusive, há inúmeras plataformas disponíveis, as quais não são utilizadas pelos coletivos.    

 

INDICAÇÃO No. 111/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. LUIZ FELIPE DACIUK; Ver. AMBRÓSIO DOVHI;

 

Súmula: Indicam ao setor de transportes para que veja sobre a situação de um bueiro que registra alagamentos constantes em estrada vicinal da região de Linha Eduardo Chaves, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, e estando em acordo com os termos regimentais, INDICAM à municipalidade para que seja recuperado um bueiro localizado na estrada vicinal que faz a ligação entre as comunidades de Linhas Eduardo Chaves até a estrada geral que demanda à região de Linha Piquiri, o qual apresenta constantes alagamentos, impedindo o trânsito normal de veículos.

 

 Sala do Plenário, em 25 de junho de 2024.

 

 

 

Ver. LUIZ FELIPE DACIUK                                      Ver. AMBRÓSIO DOVHI   

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nesta estrada vicinal, imediações da propriedade do senhor Dionísio Pastuch, existe um bueiro que apresenta constantes alagamentos, em vista do assoreamento que ocorreu ao longo do tempo, apresentando alagamentos sobre o leito da estrada quando de chuvas intensas, exigindo desvio por distância maior para ligar comunidades da região. Assim, há de se fazer um trabalho de reabertura do mesmo, com possibilidade inclusive de se colocar manilhas de diâmetro maior para propiciar o escoamento devido das águas pluviais que descem de regiões mais altas até este ponto.      

INDICAÇÃO No. 110/2024

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK; Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;

 

Súmula: Indica à municipalidade para que seja implantando um centro esportivo comunitário, através de recursos de emenda parlamentar destinada ao Município de Prudentópolis, via Gabinete do Deputado Federal Pedro Lupion, em espaço público existente na região do Bairro Ronda, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo aprovação favorável para sua aprovação plenária e observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa a matéria adiante-assinada por este Vereador, INDICA à municipalidade para que seja implantada obra de construção de um centro comunitário esportivo comunitário, em espaço público da municipalidade existente nas imediações do parque de máquinas, envolvendo diversos espaços de práticas esportivas e de lazer, utilizando-se destinação de emenda parlamentar liberada pelo Gabinete do Deputado Federal Pedro Lupion.

 

 Sala do Plenário, em 25 de junho de 2024.

 

 

 

 

Ver. LUIZ FELIPE DACIUK                             Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Emenda parlamentar liberada pelo Deputado Pedro Lupion, na ordem de R$ 1,4 milhão ao Município de Prudentópolis, é destinada à implantação de um centro comunitário e esportivo. Assim sendo, tal obra pode ser implementada em espaço público na região do parque de máquinas, na região do Bairro Ronda, a qual é carente de espaço desta natureza. O projeto compreende pista de caminhada, espaço infantil com playground, quadra de futebol sintético e quadra esportiva, além de espaço de paisagismo e arborização, destinado a lazer e recreação.      

VER TODAS.
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600