Vereador

 
ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
REQUERIMENTOS

 

REQUERIMENTO Nº 015/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;  

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da utilização de recursos recebidos e aplicados via Fundo Municipal para Calamidades Públicas, criado após as enchentes verificadas em meados de setembro de 2023;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - qual o montante de recursos recebidos via Governo Estadual e ou Federal, repassados para o respectivo fundo de atendimento às calamidades públicas; em quais áreas foram aplicados os respectivos recursos, com respectivos comprovantes de destinação; quais áreas tiveram destinação dos mesmos, envolvendo respectivas áreas, identificando-se regiões, localidades, obras distintas na infraestrutura, bem como famílias assistidas e entidades beneficiadas;   

 

Sala do Plenário, em 10 de junho de 2024

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                    

 

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

 O respectivo fundo foi criado logo após as chuvas torrenciais em meados de setembro do ano passado, quando houve muitos casos de alagamentos, desabamentos, desmoronamentos, e enxurradas, os quais levaram pontes, bueiros, estradas e encostas, inclusive com alagamentos de residências, propriedades rurais, galpões e outros. O Município recebeu recursos externos para aplicação em ações emergenciais de atendimento a esses segmentos, inclusive famílias que foram atingidas. Assim, há de se informar todos os detalhes acerca desses benefícios repassados e ações executadas, com detalhamento de nomes, localidades, tipos de ações e investimentos.           

 

REQUERIMENTO Nº 014/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, informações acerca da situação das minas de extração de material de revestimento de estradas rurais, ‘cascalheira’, situadas nas localidades de Linhas Ivaí 2ª Seção e Barra Bonita, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como se encontra a situação das minas de extração de material para revestimento de estradas rurais, conhecidas por ‘cascalheiras’, localizadas nas regiões de Linhas Ivaí 2ª Seção, e em Linha Barra Bonita; as mesmas se encontram com situação documental, no aspecto ambiental devidamente atualizado e com respectiva liberação; o material extraído ainda é de boa qualidade e suficiente para revestimento por quantidade de tempo prolongado, ou já se encontram em ponto de esgotamento de retirada de material; para quais regiões, em caso de extração, estão sendo destinados os respectivos materiais;  

 

Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                             Ver. JOACIR BOBATO

 

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

As duas minas de extração de material utilizado para revestimento de estradas rurais, conhecidas por ‘cascalheiras’ possuem localização estratégica para atendimento aos trabalhos de cascalhamento de toda essa região central de nosso município, a qual é cortada por centenas de quilômetros de estradas rurais principais e secundárias. No entanto, há de se informar como está a condição das referidas minas de extração, fornecendo informações concretas sobre a situação das mesmas, tanto no aspecto legal, como estrutural.          

REQUERIMENTO Nº 007/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, informações sobre repasse de verbas de programas federais e ou estaduais para execução de projetos na Secretaria Municipal de Cultura;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existem repasses de verbas de segmentos governamentais, estaduais e ou de iniciativa privada, através de parcerias público-privadas, destinados a execução de programas da Secretaria Municipal de Cultura; em se confirmando, quais os programas executados e ou em andamento no último período, quais os montantes de recursos repassados e em aplicação, que tipo de público vem sendo beneficiado, com os respectivos percentuais de repasse, e previsões de novas emendas ou projetos para futuro.

 

Sala do Plenário, em 22 de ABRIL de 2024

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                              Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                          

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Vários programas governamentais tanto a nível federal, como estadual, além de incentivos fiscais empresariais, são repassados a setores culturais dos municípios brasileiros. Assim, há de se fazer um detalhamento de parte da Pasta responsável, sobre quais os projetos e programas já executados e em andamento no município, para incentivo cultural, bem como qual o público e entidades abrangidos pelos mesmos, e se há previsões de outras ações futuras nesse sentido. Assim, há de se buscar junto aos representantes externos novos incentivos para o setor cultural prudentopolitano, que muita potencialidade tem a oferecer e ainda não alcançou a projeção merecida no espaço externo.     

REQUERIMENTO Nº 003/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

SÚMULA: “Requer à administração municipal, informações acerca de liberação de recursos para perfuração de poços artesianos em comunidades interioranas”;

 

    

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Dentro da função fiscalizadora dos atos e serviços da municipalidade, o autor da proposição, embasado nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo aprovação do Soberano Plenário, REQUER que se oficie ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que sejam remetidas informações acerca do que segue:

-  para que sejam enviadas  informações sobre a liberação de recursos, via emendas parlamentares estaduais e federais, bem como recursos próprios ou programas governamentais, destinados à perfuração de poços artesianos às comunidades interioranas ainda não beneficiadas pelos sistemas de abastecimento de água tratada, envolvendo os já liberados, em licitação ou previsão futura; em caso de liberação, se já existe processo licitatório para a devida perfuração; se os recursos foram destinados às respectivas comunidades, ou foi feita destinação para outras localidades, e, em isso ocorrendo, com quais justificativas.

 

 

Sala do Plenário, em 18 de março de 2024

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

JUSTIFICATIVA:

                                      Diversas comunidades, através de suas lideranças, cobraram informações deste Vereador, acerca da destinação de recursos via emendas parlamentares ou programas governamentais, que previam perfuração de poços artesianos para locais ainda não beneficiados com sistemas de abastecimento. Assim, há de se informar quais ações efetivad neste sentido foram implementadas ou em fase de liberação. Preocupa muito diversas regiões, as quais sofrem com constantes falta de água em estiagens. Assim, há de se informar se os recursos já estão disponíveis, se houve sua liberação à municipalidade, se o trâmite documental para licitação está em andamento, e se não houve destinação à outras localidades.  

 

REQUERIMENTO Nº 002/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

    

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que se enviem informações sobre o montante arrecadado e respectivos custos do sistema de coleta de lixo urbano e rural, neste município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

O Vereador adiante assinado, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUER à municipalidade, através do departamento competente, para que sejam enviadas as seguintes informações que seguem:

 

- Qual o valor cobrado dos contribuintes e o montante de domicílios envolvidos, bem como o total mensal do serviço de coleta de lixo urbano; qual o custo de manutenção do sistema, envolvendo pagamentos para empresas terceirizadas para transbordo, com respectivo encontro de contas a respeito; qual o custo, estrutura e equipe utilizada, bem como comunidades envolvidas, acerca do trabalho de coleta de lixo nas propriedades rurais;

 

Sala do Plenário, em 11 de março de 2024.

 

 

 

 

                                                    Vereador Adão Kostecki Primo                                           

 

JUSTIFICATIVA:

 

O serviço de coleta de lixo urbano de nossa cidade envolve certa estrutura, haja vista o grande aumento de domicílios nos últimos tempos. Há de se fazer um demonstrativo de tudo o que é arrecadado, bem como o sistema praticado tanto na coleta de resíduos como do lixo reciclável, e operação de destino final. Já por sua vez, o lixo coletado nas comunidades rurais também é abrangente e se faz com equipe própria, onde também há de se informar respectivos custos, e estrutura envolvida, bem como o montante de alcance do mesmo.

REQUERIMENTO Nº 001/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

    

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que se enviem informações sobre o projeto técnico da obra de pavimentação com poliedros irregulares em execução na região de Herval a Ligação, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

O Vereador adiante assinado, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUER à municipalidade, através do departamento competente, para que sejam enviadas as seguintes informações que seguem:

 

- Especificações técnicas acerca da infraestrutura da obra de pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, em execução no trecho entre Herval a Ligação, envolvendo informações a respeito do projeto técnico de galerias, tipo de manilhamento, base do leito, meio-fios, diâmetro das pedras irregulares, revestimento, compactação, dentre outros detalhes dessa natureza; fiscal e responsável técnico pela obra, bem como laudos já emitidos a respeito, bem como percentual já realizado e a executar;

 

Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

                                                    Vereador Adão Kostecki Primo                                           

 

JUSTIFICATIVA:

Há um grande movimento das comunidades envolvidas nesse trecho de execução da obra, questionando sobre a qualidade dos serviços e tipos de materiais utilizados, principalmente no tocante a manilhas, meio-fios, base e diâmetros das pedras irregulares o, que, segundo a comunidade, está deixando a desejar, e apresentando problemas antes mesmo do término da mesma. Assim, há de a municipalidade enviar todas as informações solicitadas a respeito, para que sejam averiguadas e posteriormente, uma visita no trecho da mesma, para um comparativo a respeito.  

REQUERIMENTO Nº 037/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, informações da destinação de recursos anunciados como deixados em caixa pelo ex-prefeito municipal Adelmo Luiz Klosowski, quando da transmissão de cargo ao atual prefeito;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a destinação de aplicação de recursos financeiros da ordem de R$ 23 milhões, indicados pelo ex-prefeito Adelmo Luiz Klosowski, quando da transmissão de cargo ao atual prefeito, como saldo em caixa da Prefeitura Municipal de Prudentópolis; comprovantes de extratos bancários dos respectivos recursos; comprovantes de pagamentos e destinação dos mesmos pela atual gestão;  

 

Sala do Plenário, em 09 de outubro de 2023

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Temos acompanhando ao longo do tempo que o ex-prefeito afirmando que deixou saldo em caixa na Prefeitura Municipal, quando da entrega de seu mandato, de recursos da ordem de R$ 23 milhões. Assim, há de se enviar para averiguação os respectivos extratos bancários da confirmação desse saldo, bem como respectivas contas e dotações, além de comprovantes de destinação e utilização desses recursos pela atual gestão, visando o acompanhamento da situação financeira da municipalidade nesse período, bem como os extratos atuais, haja vista que se manifesta total falta de recursos em virtude da crise financeira do setor público ao longo do último período.    

REQUERIMENTO Nº 035/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que seja informada sobre como é o procedimento de manutenção de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a reparos em partes mecânicas e elétricas das mesmas;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como são efetuados os trabalhos de manutenção e consertos de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a partes elétricas e mecânicas; bem como quais tipos de serviços são efetuados pela equipe própria de servidores lotados na mesma para esse tipo de função; se existem empresas terceirizadas, principalmente na questão de equipamentos eletrônicos, que exigem serviços mais precisos e com equipamentos tipo ‘sacanner’ para esse fim;  

 

Sala do Plenário, em 14 de AGOSTO de 2023

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                                        Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

                    

JUSTIFICATIVA:

A frota de máquinas e caminhões da municipalidade registrou um crescimento expressivo nos últimos anos. As novas unidades recebidas e adquiridas, em geral, são com novos sistemas de funcionamento, principalmente partes eletrônicas. Assim, há de se informar como está o procedimento de reparos nessas partes, além de mecânica leve e pesada, e se existem empresas especializadas para esse tipo de operação, bem como os custos para esse tipo de serviço. Além disso, se a equipe de profissionais da municipalidade realiza esses serviços e possui equipamentos disponíveis para avaliação dos problemas.  

REQUERIMENTO Nº 021/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação de artistas para shows durante a Fenafep;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUEREM à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação de shows de artistas profissionais que farão os shows durante a próxima edição da Fenafep, em agosto próximo, envolvendo aspectos de valores, pagamentos, fonte de recursos, dentre outros aspectos;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

 

                                                    Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

A divulgação dos certames para contratação de artistas profissionais que farão os shows durante a realização da próxima Fenafep, chamam a atenção pelo montante a ser despendido, tomando-se por base valores cobrados por demais profissionais da categoria, e suas preferências nacionais. Assim, há de se indicar todos os pontos desta contratação para que se tenha uma noção exata e esclarecimento da questão.   

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação da empresa especializada em prestar segurança às escolas e CMEIs de nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação da empresa especializada em prestar segurança nos horários de entrada/saída das escolas e CMEIs de nossa cidade; qual o acervo técnico da empresa nessa área, devidamente comprovada; nível de qualificação e critérios de escolha, bem como comprovação de certidões e antecedentes dos agentes que prestarão o respectivo serviço; tipo de aparelhamento e equipamentos, bem como treinamentos dos mesmos, se exigido no certame; relação de estabelecimentos e modo de atendimento e monitoramento a ser realizado;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                        Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

Houve a contratação em regime de urgência da empresa especializada em segurança das escolas e centros de educação de nosso município, e o trabalho foi iniciado. No entanto, há muitos questionamentos acerca dos profissionais que estão atuando nesse trabalho, se estão devidamente equipados, treinados e aptos a desenvolver as funções, bem como se houve observação de qualificação e antecedentes dos mesmos. Além disso, ver se todos os estabelecimentos foram contemplados e que tipo de serviço será prestado e em quais modalidades de atendimento e monitoramento, visando sempre a segurança e bem estar da comunidade escolar de nosso município.  

PROJETOS

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

 

PROJETO DE LEI Nº 012/2023

AUTORIA: VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

                        

 

 

SÚMULA: “Altera o Art. 28 da Lei 2.496/2022, e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º - Fica alterada o Art. 28 da Lei Municipal nº 2.496/2022, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 28 - O Município fixará em edital, idade máxima dos veículos empregados na prestação do transporte escolar, os quais deverão observar o plano de modernização da frota abaixo relacionado, até que seja possível a observância do limite máximo de 20 anos de fabricação para os veículos prestadores do serviço de transporte escolar:

[...]

 

II - Para o ano letivo de 2023, não será admitido veículo com ano de fabricação inferior a 2002;

 

III – A partir do ano de 2024, não será admitido veículo com idade superior a 20 anos de fabricação.”.

 

Art. 2º. Revogam-se do Art. 28 da Lei nº 2.496/2022, os incisos IV, V, VI e VII, mantendo o restante do texto da Lei na exata forma em que se encontra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

Sala do Plenário, em 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo      

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O presente Projeto de Lei encontra amparo no fato de que é extremamente oneroso e dispendioso às empresas de transporte escolar situadas no Município de Prudentópolis, se adequarem as realidades impostas pela Legislação vigente.

Logo, o transporte escolar no Município de Prudentópolis ficaria de certa forma, impraticável, posto que a adequação ao exigido na atual legislação acarretará em estrondosos gastos às empresas.

Ademias, impera ressaltar que tais veículos são semestralmente inspecionados, como consequência, a cada seis meses é atestada a segurança, qualidade e dirigibilidade dos veículos utilizados.

Assim, a readequação da atual legislação para a prática do transporte escolar, é de suma importância para a manutenção da mesma, salientando que, conforme o Parágrafo Único do Art. 28 da aludida Lei, “Independentemente do ano de fabricação, o Município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, se constatado, mediante vistoria, que compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município.”.

 

 

Sala do Plenário, em 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2023

 

AUTORIA: VEREADOR JOACIR BOBATO e VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

                        

SÚMULA: “Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino na cidade de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino em todo território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único - Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas no âmbito do município de Prudentópolis, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.

 

Art. 2º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão conter pelo menos 01 (um) vigilante ou guarda portando arma de fogo durante o período escolar, e deverão contar com detectores de metal do tipo “portal fixo” nas entradas principais.

 

Parágrafo Único - Os diretores de escolas e creches que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes ou guardas armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno.

 

Art. 3º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino devem contar com câmeras de vídeo monitoramento, tendo a Administração Municipal um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da aprovação da presente Lei, para a instalação das mesmas.

 

§ 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula, e deverão abranger todos os espaços públicos do quadro escolar.

 

§ 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º. Deverão ser instalados em todas as escolas e creches, “    botões do pânico”, o qual será acionado mediante eminente emergência, soando sinais sonoros e luminosos em toda a escola, sendo automaticamente acionada a Policia Militar, Guarda Municipal e a pessoa indicada pela instituição de ensino.

 

Art. 5º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de escolas municipais e creches deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciam e potencializam a prática de ações lesivas à comunidade escolar.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Administração regulamentarão o treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele.

 

Art. 6º Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação utilizará esses dados para elaborar o mesmo estudo em escala municipal o qual deverá ser compartilhado com a Secretaria de Administração Municipal.

 

§ 2º A Secretaria de Administração de Prudentópolis deverá implementar o programa da Guarda Municipal para a Rede de Segurança Escolar para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 7º As Associações de Pais e Professores de cada instituição de ensino deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar.

 

§ 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe.

 

§ 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida Associação, a criação da equipe de trabalho se dará através da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 3º Integrarão as equipes de trabalho das Associações de pais e Professores as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar.

 

Art. 8º As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco, requisitando, se necessário, apoio técnico que ficará a encargo da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio de parceria firmada com as Polícias Militar e Civil.

 

§ 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência.

 

Art. 9º A direção da escola, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APMF’s e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo menos um treinamento conjunto mensal.

 

Parágrafo Único - O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer.

 

Art. 10. Em um prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da aprovação da presente Lei, fica a Administração Municipal encarregada de promover a instalação de cercas concertinas e interfones nas instituições de ensino municipais.

 

Art. 11. Os Diretores ou Coordenadores, durante o período de aula, deverão manter todas as entradas das instituições de ensino cadeadas, sendo abertas somente à pessoas autorizadas e devidamente identificadas.

 

Art. 12. As APMF’s, em parceria com a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração deverão ofertar periodicamente palestras e demais medidas afins aos pais e responsáveis de alunos, com o fito combater a prática de bullying e violência física e psicológica, bem como, para identificar se por ventura seu filho ou dependente está sofrendo ou executando tais práticas.

 

Art. 13. Os gastos oriundos desta Lei, ficarão por conta da dotação orçamentária própria, bem como, recursos destinados à Secretaria de Educação.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Joacir Bobato                    Vereador Adão Kostecki Primo             

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Grande foi a comoção após os reiterados ataques a escolas e creches no Brasil.

No dia 05 de abril deste ano, ou seja, semana passada, uma tragédia comoveu o país: quatro crianças foram mortas e outras cinco ficaram feridas depois que um assassino covarde invadiu uma creche em Blumenau, Santa Catarina.

A creche cuidava das crianças literalmente como se fosse uma família. No dia do crime, as professoras protegiam mais de 130 crianças dentro de vários cômodos, mas não conseguiram evitar as mortes.

Ainda, no dia 27 de março deste ano em São Paulo ocorreu outra tragédia: Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a Senhora Elisabete Tenreiro, falecido.

Prudentópolis pode ser um município pacífico, mas não é alheio a possíveis ataques semelhantes inclusive em nossas escolas, mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar, dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres.

Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor.

Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres colegas e celeridade nos trabalhos desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da municipal de ensino.

PROJETO DE LEI Nº 022/2022

 

      Iniciativa: Vereador Adão Kostecki Primo – PSDB

                                      Vereador Lucas Augusto Thome Sanches - DEM

                 

 

Súmula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em todo Município de Prudentópolis e dá outras providências.”.

 

 

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, EM ATENÇÃO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DOS VEREADORES ADÃO KOSTECKI PRIMO E LUCAS AUGUSTO THOME SANCHES, SUBMETE À APRECIAÇÃO DE SEU PLENÁRIO O SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

§1º Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos).

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

§3º Para efeito do disposto no caput deste artigo são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: I – os fogos de vista com estampido; II – os fogos de estampido; III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; IV – os chamados "post-à-feu", "morteirinhos de jardim", serpentes voadoras ou similares; V – os morteiros com tubos de ferro.

 

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de animais e pessoas portadoras de transtorno de espectro do autismo (TEA) e outras condições, a serem proibidos por esta Lei, são os das classes C e D de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942.

 

Parágrafo único: As especificações contidas de quantidade de pólvora contidas no Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942, referem-se à quantidade por peça.

 

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 30 (trinta) UFM para Pessoa Física e 200 (duzentos) UFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 90 (noventa) dias consecutivos.

 

Parágrafo único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.

 

Art. 4º - A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do Município de Prudentópolis, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º - Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Prudentópolis poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem estar de pessoas e animais.

 

Art. 6º - O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo Município de Prudentópolis nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão e redes sociais, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

 

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, 29 de novembro de 2022.

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Além de ser uma questão ambiental, é imperioso destacar que o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas como transtorno de espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação. Há diversos trabalhos acadêmicos que tratam do assunto com maestria. Ressalto a dissertação de mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o trabalho: Hipersensibilidade Auditiva em Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto também contempla a proteção aos animais, posto a queima de fogos com estampido, pode gerar a morte, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos ás coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, automutilação e distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.

Aforante tais fatos, os fogos de artifício com estampido podem causar danos irreversíveis às pessoas que o manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT – nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de julho. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas nos últimos anos sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes, dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesão do pavilhão auditivo e até perda da audição.

O presente Projeto de Lei, não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício, apenas visa proibir que seja utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida e à saúde humana e animal. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecido como fogos de vista. Esta iniciativa está em consonância com a Lei Federal que trata dos Crimes Ambientais, em que pese a poluição sonoro causada, e visa dar mais efetividade a esta proibição. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

 

 

Prudentópolis, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

PROJETO DE LEI Nº 003/2023

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação da Lei que autorizou o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação do Soberano Plenário, a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 2.508/2022, em sua totalidade;

                                  

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Vereador Carlinhos Wolski                                  Vereador Eder Marlon Schwab

 

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA:

 

 

            Percebe-se em grande parte dos municípios que não se utiliza da prática de pagamento dessas vantagens aos titulares dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito Municipal, legislação que foi autorizada no ano de 2022 em nosso Município. Deduz-se que a condição de Vice-Prefeito, está na expectativa de assunção ao cargo, e, portanto, não exerce propriamente a função, e, mesmo assim, percebe seus vencimentos mensais, o que não justifica esse pagamento das vantagens. Por sua vez, com relação ao titular do cargo de Prefeito, o mesmo é escolhido para um cargo eletivo, na condição de agente político e, portanto, não justifica esse tipo de vencimentos. Além disso, também já percebe salário mensal para desempenho de suas funções. Tomando-se por base o princípio da economicidade, tais recursos podem ser aplicados em outros setores essenciais da municipalidade.                                              

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

 

INDICAÇÃO N°. 124/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, no trecho da rodovia rural que se inicia junto da sede de Linha Tijuco Preto, seguindo-se até a comunidade de Linha Taboão, neste município;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Obtendo votação favorável para sua aprovação em Plenário, e seguindo o que preconiza o Regimento Interno desta Câmara Municipal, a presente matéria INDICA à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar obra de pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, no trecho de estrada rural que se inicia junto da sede da comunidade de Linha Tijuco Preto, seguindo-se até alcançar a sede da localidade de Linha Taboão.

 

Sala do Plenário, em 08 de JULHO de 2024.

 

 

 

 

Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO                                                                         

 

JUSTIFICATIVA:

A estrada rural que demanda desde Tijuco Preto, iniciando-se próximo da igreja, até alcançar a sede comunitária de Linha Taboão, é importante via de ligação para toda esta região de nosso município. A implantação de obra de melhoria, com pavimentação poliédrica, vai beneficiar inúmeras famílias residentes neste trecho, o qual apresenta uma extensão aproximada de três quilômetros e meio, o que estaria dentro dos moldes de projetos de pavimentação em execução na região interiorana. A via é muito utilizada por centenas de moradores, haja vista que é importante ligação entre localidades das imediações, com várias residências instaladas, além de via de transporte escolar.  

INDICAÇÃO N°. 119/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

                 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de recuperação da estrada nas regiões de Linha Matão e Terra Cortada, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Os Vereadores adiante-assinados, dentro do que preconiza o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, INDICAM à municipalidade, para que se inclua no cronograma de serviços rodoviários, a recuperação de trechos de estradas rurais situados nas regiões de Linha Matão e Terra Cortada, incluindo a reabertura da estrada principal de Linha Matão, e recuperação de vicinais em Terra Cortada, as quais dão acesso a inúmeras propriedades ali instaladas, bem como outras secundárias das imediações.

 

                                      Sala do Plenário, em 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                  Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

                                     

JUSTIFICATIVA:

 

                                  A estrada vicinal que se inicia logo após a sede da comunitária de Linha Terra Cortada, conhecida por estrada da ‘barra’, a partir da propriedade de Pedro Slominski, se encontra com sua estrutura bastante danificada devido à ação do tempo, dificultando o tráfego normal, além de prejudicar o acesso de famílias ali residentes,  necessitando de correção do leito. É um trecho aproximado de um quilômetro. Já na região de Linha Matão, a estrada geral possui leito bastante estreito, o que prejudica a circulação simultânea de veículos, principalmente com o ônibus escolar, onde manobras difíceis são exigidas para que haja essa passagem. Assim, há de se fazer um trabalho de reabertura do seu leito para melhorar o trânsito.  

INDICAÇÃO N°. 117/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

              

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da necessidade de se revitalizar o horto municipal, com vistas a oferecer maior quantidade e variedade de mudas nativas e exóticas;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Após regular tramitação em Plenário e obtendo votos necessários para sua aprovação, observando-se os termos regimentais, a matéria adiante-assinada, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se promover uma reestruturação do horto municipal, dotando-o de pessoal e estrutura suficiente para produção e distribuição de mudas de árvores e plantas nativas e exóticas, além de variedades para produção e extração.

 

                                               Sala do Plenário, em 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

                                                        Ver.  ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O horto municipal já foi responsável pela produção de grande quantidade de mudas de árvores nativas, exóticas e de produção, como erva-mate e frutíferas, e, com o passar do tempo, houve um enfraquecimento de sua estrutura, limitando-se a poucas unidades. Assim, há de se promover uma reestruturação do local, com vistas a retornar à produção em larga escala, visando distribuição de mudas para entidades, associações, escolas, e produtores rurais, além de incentivar programas de reflorestamento em beiras de rios e áreas de proteção.

 

INDICAÇÃO N°. 113/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito da municipalidade para que veja sobre a situação do excesso de velocidade na Rua Santos Dumont, região do Jardim Brasil, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo votos necessários para sua aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar medidas de sinalização preventiva de trânsito, bem como redutores de velocidade em pontos da Rua Santos Dumont, e prolongamento com a Juscelino Kubstchek, na região do Jardim Brasil.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 25 de JUNHO de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores residentes ao longo das citadas vias públicas, reivindicaram a este Vereador, para que interceda junto ao setor responsável da municipalidade, visando que sejam implantadas medidas de sinalização preventiva, bem como redutores de velocidade, no trecho das mesmas, as quais fazem uma interligação. Após o projeto de pavimentação recentemente implantando, houve a desenvoltura de velocidade excessiva de parte de muitos motoristas, preocupando moradores, haja vista que a região é bastante populosa.

 

INDICAÇÃO No. 112/2024

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI; Ver. LUIZ FELIPE DACIUK; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: Indicam à Prudetran, para que veja da necessidade de se implantar um box destinado a carga e descarga nas plataformas de estacionamento de ônibus, no Terminal Rodoviário Municipal Elzevir Durski Silva, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa e obtendo aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada por estes Vereadores, INDICA à Prudetran, para que veja da necessidade de se destinar um box para carga e descarga, nas plataformas de estacionamento de ônibus do terminal rodoviário, visando atendimento a empresas que levam mercadorias para embarque nos ônibus de linhas municipais.

 

 Sala do Plenário, em 17 de junho de 2024.

 

 

 

Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                            Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO         

 

 

Ver. LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O sistema tradicional de embarque e desembarque de mercadorias, compras, e outros utensílios nos ônibus de linhas municipais, por diversas empresas locais, atendendo aos passageiros, necessita de um espaço específico para esse serviço, feito principalmente próximo dos horários de saída e chegada dos coletivos. Agora, comerciantes e transportadoras são obrigados a adentrar no terminal pelo acesso de estacionamento e área de desembarque, o que obriga o transporte das mercadorias pelo interior do terminal, até alcançar as plataformas, o que, em dias de intenso movimento gera muitos transtornos. Assim, a destinação de um box exclusivo para essa finalidade, atenderia essas empresas e ao interesse dos usuários do transporte coletivo, regularizando essa situação. Inclusive, há inúmeras plataformas disponíveis, as quais não são utilizadas pelos coletivos.    

INDICAÇÃO No. 107/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: Indica à Prudetran, para que veja da necessidade de se implantar medidas de restrição de velocidade ao longo das Ruas dos Periquitos, região de Vila Torres e Loteamento Terra Nova, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa e obtendo aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada por este Vereador, INDICA à Prudetran, para que veja da urgente necessidade de se implementar medidas restritiva de velocidade e de segurança ao longo da Rua dos Periquitos, a qual faz a ligação entre as regiões de Vila Torres, Loteamento Terra Nova até alcançar imediações do Habitar Brasil, onde está havendo abuso de velocidade.

 

 Sala do Plenário, em 17 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Após a implementação da pavimentação asfáltica nesta via, a mesma passou a ser a principal ligação entre as regiões de Vila Torres e Habitar Brasil, a qual, com o Loteamento Terra Nova, passou a registrar muitas residências em fase de construção, com grande desenvolvimento habitacional. Como a mesma possui uma distância considerável e está pavimentada, os motoristas estão desenvolvendo velocidade excessiva na mesma, preocupando os moradores. Há de se implementar medidas de restrição de velocidade, como pinturas de faixas, implantação de placas de sinalização, além de redutores de velocidade compatíveis.    

INDICAÇÃO No. 102/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se recuperar a iluminação das duas quadras de práticas esportivas existentes na Praça Coronel José Durski, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e seguindo o que determina o Regimento Interno, INDICA à municipalidade para que veja da necessidade de se recuperar a iluminação das duas quadras esportivas localizadas na Praça Coronel José Durski, onde são realizadas práticas de vôlei de areia e competições de quadra, como basquete, futsal e outras, além da pista de skate que fica localizada neste mesmo local.

 

 Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Há tempos que a iluminação das duas quadras esportivas e da pista de skate localizadas na ‘pracinha’, como a mesma é conhecida, está sem funcionamento, deixando estes espaços às escuras. Os adeptos da prática de vôlei de areia e de atividades de quadra, além da prática do skate, ficam sujeitos a eventos com pouca iluminação, o que praticamente inviabiliza as atividades. Assim, há de o setor de iluminação municipal buscar reparar o problema existente e propiciar condição necessária para esses tipos de atividades, os quais reuniam diversas pessoas no período noturno deste espaço público.  

INDICAÇÃO No. 092/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

      

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja sobre a necessidade de se promover obra de escoamento de águas pluviais em trecho da Rua Alfredo Leineker, região de Vila Beraldo, nesta cidade”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Recebendo aprovação necessária para sua regular tramitação, e seguindo os termos regimentais, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um sistema de escoamento de águas pluviais em parte do leito da Rua Alfredo Leineker, proximidades da subestação da Copel, região de Vila Beraldo, onde há constantes pontos de alagamentos, com invasão de lotes de algumas residências.

 

                                               Sala do Plenário, em 27 de MAIO de 2024

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               O trecho da Rua  Alfredo Leineker é de curta extensão, e seu leito praticamente é mais elevado que o terreno de algumas residências ali existentes o que, durante chuvas torrenciais, acaba por provocar alagamentos de algumas unidades, com sérios transtornos aos moradores. Assim, há de se implantar um sistema de escoamento das águas pluviais, para sanar esta questão, haja vista que a mesma ainda não possui pavimento definitivo e, uma obra prévia a uma futura pavimentação, não geraria transtornos e já deixaria a mesma apta a receber essa melhoria.      

INDICAÇÃO No. 091/2024

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

      

Súmula: “Indica ao setor de trânsito municipal, para que veja da urgente necessidade de se implantar sinalização preventiva de trânsito na região de Vila Mariana, nesta cidade”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     O Vereador que esta subscreve, após ouvido e anuente o Soberano Plenário, seguindo os termos regimentais, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se implantar um sistema de sinalização preventiva na região de Vila Mariana, envolvendo a Avenida Celso Roth, em pontos próximos da Igreja Assembleia de Deus e região da Mercearia Amaral.

 

                                               Sala do Plenário, em 27 de MAIO de 2024

 

 

 

 

VER. LADEMIRO BUDNIK                              Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A via citada acima, registra grande movimentação de veículos, os quais desenvolvem velocidade expressiva no trecho, o que provoca inúmeros riscos de acidentes, especialmente nos pontos acima citados, o que justifica plenamente a implantação de uma travessia elevada, ou medidas de restrição de velocidade. Também há de se implantar um sistema de sinalização preventiva ao longo das duas, visando conscientizar os moradores sobre os riscos da velocidade excessiva e a possibilidade de ocorrência de acidentes.    

INDICAÇÃO N°. 086/2024

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica ao setor   ambiental, para que veja da viabilidade de se promover ações visando implantação de projeto de arborização no quadro urbano municipal;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O Vereador que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando dentro das normas regimentais desta casa de leis, INDICA ao setor ambiental para que veja da viabilidade de se promover ações no sentido de se iniciar um projeto de arborização de principais vias públicas do quadro urbano de nossa cidade, visando a reposição de árvores que foram removidas há alguns anos, as quais não tinham aptidão para utilização nesse sentido e que acabavam por danificar a rede de fiação elétrica, coletora de esgotos, de distribuição de água e até passeios, por espécies plenamente adequadas a esta finalidade.

 

                                      Sala do Plenário, em 20 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMOI             

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A arborização das principais vias públicas de nosso quadro urbano municipal, envolvendo não apenas centro mas também bairros e vilas é essencial para dar melhor aspecto visual e qualidade de vida, com muito verde embelezando a cidade. Ha de se buscar espécies de mudas especialmente adequadas para arborização urbana, sem riscos a todo o sistema de distribuição de água e energia, além de não gerar danos aos passeios. Assim, há de a municipalidade, por meio do setor ambiental, ver dessa viabilidade para se repor todas as árvores retiradas nos últimos tempos em nossa cidade, as quais não possuíam essas condições. Inclusive na região do lago municipal também há necessidade de arborização.   

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