ÚLTIMAS NOTÍCIAS / CP 001 2016:
 
POR DOZE VOTOS A UM, CLEMENTE TEM SEU MANDATO CASSADO PELA CÂMARA
 
16/05/2016
Fonte: assessoria
Julgamento do Vereador Clemente aconteceu nesta segunda
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A Comissão Processante 001/2016, constituída pela Câmara Municipal de Prudentópolis em face do Vereador Clemente Lubczyk, concluiu o processo final dos autos e realizou a sessão de julgamento na manhã desta segunda-feira, 16 de maio de 2016, com início a partir das 9 horas e término às 12h30 horas, quando foi lido o Decreto Legislativo com a cassação de seu mandato, por falta de decoro parlamentar ao cargo que ocupa. Cinco suplentes assumiram para votar nesta sessão, haja vista que a denúncia tinha como base as investigações da Operação Caçamba do Grupo Gaeco, e, desse modo, os vereadores José Adilson dos Santos, José Petez, Júlio César Makuch e Luciano Marcos Antonio ficaram impedidos de votar por envolvimento direto ou indireto nos autos. Além disso, o próprio denunciado ficou impedido de votar. Utilizando-se da lista de suplentes das duas coligações, conforme foi fornecida pelo TRE à Câmara, estavam aptos e disponíveis a votar, os suplentes Sérgio Miques, Acir Batista dos Santos, Hilário Chumlhak e José Leonirto Dalzoto, integrantes da própria coligação de Clemente, e Allan Lopes de Andrade, da coligação do Vereador José Adilson dos Santos. Após aberta a sessão, foram protocolados diversos requerimentos, os quais foram analisados pela comissão e indeferidos, dando continuidade ao ato. Seguindo-se com a leitura da denúncia, de peças do processo, como atas das sessões de oitivas e outras deliberações, e leitura do relatório final da Comissão, o qual na conclusão disse que “existindo provas  suficientes do cometimento de ilícito pelo Vereador Clemente Lubczyk, o qual contrariaria a dignidade da Câmara e o decoro de sua conduta pública nos termos do art. 7º, III, do Decreto Lei 201/1967; esta comissão conclui pela PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO, nos termos do artigo 5º, V do Decreto Lei 201/1967, solicitando expressamente ao Presidente da Câmara Municipal em exercício para o trâmite específico desta matéria,  a designação de sessão de julgamento, com a máxima urgência dada a necessidade de conclusão dos trabalhos antes do termo final de 90 dias”, sendo a Comissão presidida pelo Vereador Osmar Pereira, tendo como Relator Dr. Darley Gonçalves da Rosa e como Secretário, o Vereador Marcos Roberto Lachovicz, os quais aprovaram o relatório de forma unânime.

Então, houve a manifestação dos vereadores durante a sessão de julgamento, com pronunciamentos dos Vereadores Osmar Pereira, Acir Batista dos Santos e Darley Gonçalves da Rosa, dando-se espaço à manifestação da defesa, por conta da advogada Milene Eurich, encerrando-se a fase com a palavra em Tribuna do próprio denunciado, Vereador Clemente Lubczyk. Na etapa final da sessão de julgamento, o Vereador Marcos Vinício dos Santos, Primeiro Secretário, que presidiu a sessão, devido ao impedimento do Vereador José Adilson dos Santos, colocou o processo em votação, pelo processo aberto e nominal, necessitando dois terços dos votos da câmara para cassação ou absolvição. Dos presentes, apenas o Vereador presidente da Comissão, Osmar Pereira, declarou voto contrário à denúncia, enquanto os doze presentes votaram favoráveis à cassação. O Decreto Legislativo foi expedido e será publicado, comunicando a cassando então o mandato de Clemente, conforme rege o Decreto Lei 201/67. Na sequência, será convocado o primeiro suplente da coligação para assumir a vaga, dentro do trâmite estabelecido para a matéria.

 A comissão foi constituída durante a sessão legislativa de 15/02, da Câmara Municipal de Prudentópolis, acatou a denúncia formulada contra o Vereador Clemente Lubczyk, formulada pelo Partido Popular Socialista – PPS -, assinada pelo presidente da Comissão Executiva Provisória Local, Júlio Alberto Durski. Nos fatos, cita que Clemente foi processado e condenado em processo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, já estando com seu nome inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça. Na época, segundo a denúncia, “que dada a ausência de secretário na região norte do Município, investiu-se dos poderes de executivo e passou a executar obras e serviços, inclusive contratando diretamente a compra de materiais e posteriormente pagos pelo Município e até mesmo a contratação de pessoas”. A denúncia diz que o objetivo era apenas eleitoreiro e que Clemente era membro da organização criminosa chefiada pelo ex-prefeito Gilvan Agibert e que “associou-se ao Sr. Darci Smutek, sob a chefia de Gilvan, com o objetivo de desviar verbas públicas”.  Conforme a denúncia, “para burlar a lei que proíbe contratar com o Município, ocultou sua sociedade com Darci Smutek na retroescavadeira 4x4, e que por várias vezes prestaram serviços ao Município, com dispensa de licitação, com grandes indícios de irregularidades na quantidade de horas prestadas. Por aprovação unânime de votos em Plenário, a denúncia foi aceita e foram sorteados os vereadores que farão sua composição, ficando Presidente o Vereador Osmar Pereira (PTB); Relator Vereador Dr. Darley Gonçalves da Rosa (PSB); e Secretário, Vereador Marcos Roberto Lachovicz (PPS).

 

 
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Julgamento do Vereador Clemente aconteceu nesta segunda Suplentes Allan de Andrade, Jos Dalzotto, Acir Batista dos Santos, Srgio Miques e Hilrio Chumlhak, convocados para o ato Durante o processo de cassao foram lidos diversos atos
 
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