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AUDINCIA PBLICA DISCUTE A LEI DE USO DO SOLO
 
23/11/2011
Nova discussão sobre a lei do uso do solo vai complementar o conjunto do Plano Diretor do Município.
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Está em tramitação na Câmara Municipal de Prudentópolis, o Projeto de Lei número 023/2011, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Prudentópolis. Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei número 019/2010, o qual passou a disciplinar a Lei do Plano Diretor do Município de Prudentópolis. Essa nova legislação envolveu um conjunto de oito leis correlatas, que versam sobre um direcionamento e ordenamento do crescimento da cidade e interior, englobando todas as áreas de interesse coletivo. E, dentre elas, constava o projeto de número 019/2011, que foi retirado de pauta para melhor apreciação e algumas alterações necessárias, promovidas tanto pela prefeitura, como pelos vereadores. Agora, para sua aprovação, há necessidade da discussão conjunta com a comunidade, nesta Audiência Pública, que acontece neste dia 30, quarta-feira, às 19 horas, para posterior votação e aprovação, em sessão ordinária. Estão sendo convocados para participar desta audiência, todos os representantes das entidades públicas e civis, membros da comunidade em geral, que tenham interesse em acompanhar a matéria. Nesta nova discussão, estão incorporadas para tramitação quatro emendas de autoria do Vereador Luciano Marcos Antonio. E, justamente estas que vão à deliberação.
  O Plano Diretor aplica-se  visando orientar as ações para o desenvolvimento integrado do Município, nos próximos dez anos, coordenando as iniciativas das administrações públicas municipal, estadual e federal, e entidades privadas, para execução de seus objetivos. O plano nada mais é do que um instrumento de gestão contínua e integrada, da política de expansão urbana e de desenvolvimento municipal, tendo por finalidade promover legislação de uso e ocupação dos solos urbano e rural, visando ordenar e garantir a qualidade de vida da população. Vão participar de sua execução e aplicação, técnicos da administração e órgãos públicos, pesquisadores das universidades, movimentos populares, representantes de associações de bairros, de entidades civis, além de empresários de vários setores da produção. Seus princípios maiores voltam-se a moradia digna, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho, lazer, preservação e recuperação do ambiente natural e construído, enriquecimento cultural, incentivo às atividades econômicas, turísticas, fortalecimento de leis sobre o solo urbano, controle sobre uso e ocupação do espaço da cidade, integração entre órgãos públicos, dentre outros aspectos.
 Uma das preocupações maiores desse instrumento, é aproveitar ao máximo a aplicação dos recursos administrativos, financeiros, naturais, culturais e comunitários do Município. Para isso, viabilizará políticas de gestão ambiental, aliado à conservação e fomento de projetos e ações específicas para esse controle e recuperação. Outro item fundamental é ordenar o crescimento urbano, em consonância com a ocupação do solo, observando-se a questão sócio-econômica da propriedade. A população de baixa renda também terá atenção especial, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, edificação, normas ambientais, com vistas a permitir a redução dos custos e aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais. Os serviços públicos serão promovidos com justa distribuição social, incluindo-se os serviços de saneamento. Mas o ponto principal é propiciar a participação e inclusão de toda a população na discussão e gestão da cidade e na criação de instrumentos legais de decisão coletiva, observando-se os aspectos culturais do nosso povo. Essa Lei do Plano Diretor, envolve ainda  as Leis do Perímetro Urbano, Parcelamento do Solo Urbano, Sistema Viário, Compulsoriedade do Aproveitamento do Solo Urbano, Direito de Preempção, Código de Obras e Código de Posturas, as quais já estão em vigor.

 
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Nova discusso sobre a lei do uso do solo vai complementar o conjunto do Plano Diretor do Municpio.
 
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