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1956
1955
1954
1953
1952
1951
Número
Projeto
Súmula
Portaria
nº 008/2025
PORTARIA Nº. 008/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º. Fica designado o servidor GIOVANI GABRIELCZUK, CPF 095.***.159-36, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Licitações e Contratos para a função de Pregoeiro e Agente de Contratação nos certames da Câmara Municipal de Prudentópolis, a contar de 01 de janeiro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025. Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 27 de janeiro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 007/2025
PORTARIA Nº 007/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor Mauricio Lupepsa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo referente ao período aquisitivo 10/04/2022 a 10/04/2023 (saldo de 23 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 24/01/2025 a 30/01/2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 22 de janeiro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara
Portaria
nº 006/2025
PORTARIA Nº 006/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor JOSIAS LUCIANO OPUSKEVICH, portador da Carteira de Identidade nº 7.***.157-0/PR e CPF nº 006.***.529-50, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, referente aos períodos aquisitivos 05/10/2022 a 05/10/2023 e 05/10/2023 a 05/10/2024 (saldo 15 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 02/01/2025 a 31/01/2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/01/2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 22 de janeiro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 004/2025
PORTARIA Nº. 004/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Antonio Marcos Penteado de Carvalho, portador da Cédula de Identidade sob nº 11.***.724-9/PR e CPF nº 075.***.309-14, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico das Comissões, símbolo CC-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, em 13 de janeiro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Resolução
nº 004/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio com a ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis - CNPJ/MF sob o nº 81.643.835/0001-61, visando a possibilidade de associação de Servidores e Vereadores, mediante desconto em folha do valor das mensalidades”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio com a ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.643.835/0001-61, com sede à Rua dos Ipês, s/n, Vila Mariana, em Prudentópolis, Estado do Paraná, CEP 84.400-000; com objetivo de associação de Servidores e Vereadores, mediante desconto em folha do valor das mensalidades. Art. 2º - O aludido convênio não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão da adesão/associação de seus servidores ou agentes políticos à ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 19 de maio de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Vereador Ambrózio Jak Presidente Vice Presidente Vereador José Amilcar Pastuch Vereador Antonio Michalchszen 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA: Considerando a disponibilidade da ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis, bem como o interesse de Vereadores e Servidores em associar-se àquela entidade recreativa; necessária se mostra a presente autorização legislativa para fins de permitir a operacionalização dos descontos e repasses de mensalidades decorrentes dos aludidos atos de associação.
Portaria
nº 003/2025
PORTARIA Nº. 003/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Marcelo Colman portador da cédula de identidade sob número 3.***.711.8-SSP-PR e CPF sob número 472.***.869-72, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Legislativo, de Comunicação e Cerimonial, símbolo CC-1 deste Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, em 13 de janeiro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Resolução
nº 003/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 “Dispõe sobre a autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no exercício de 2.025, no valor de R$: 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)”. FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º. Esta Resolução autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, na modalidade Remanejamento, onde ficam cancelados no orçamento para o exercício de 2025, na importância de R$: 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Lei Municipal 2636, de 26 de março de 2025. 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 CAMARA MUNICIPAL 01.031.1000.1.001 ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 000001 Recursos do Tesouro 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL....................... R$ 950.000,00 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS................................................................. R$ 100.000,00 3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL................................. R$ 30.000,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL........................................................................... R$ 170.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO......................................................................... R$ 100.000,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO....................................... R$ 10.000,00 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA ………........................................................ R$ 50.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF............................................... R$ 45.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............................................. R$ 160.000,00 3.3.90.40.00.00 SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ....... R$ 180.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................ R$ 510.000,00 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 CAMARA MUNICIPAL 01.031.1000.2.002 REFORMAS, ADEQUAÇÕES E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES 000001 Recursos do Tesouro 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... R$ 10.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF ............................................…..R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ.................................................. R$ 20.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................................R$ 150.000,00 TOTAL......................................................R$ 2.500.000,00 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/03/2025, revogando-se as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 06 de maio de 2.025. Vereador Claudio Michalczuk Vereador Ambrózio Jak Presidente Vice Presidente Vereador José Amilcar Pastuch Vereador Antonio Michalchszen 1º Secretário 2º Secretário
Portaria
nº 002/2025
PORTARIA Nº. 002/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Rozane Machado Marconato, portadora da Cédula de Identidade sob nº 5.***.698-6-PR e CPF nº 808.***.789-53, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, em 13 de janeiro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Resolução
nº 002/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio e/ou contrato com o BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ 00.000.000/0001-91, visando concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal”. FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio e/ou contrato com o BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na cidade de Brasília-DF/PR, sito quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil; com objetivo de concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná. Art. 2º - O aludido convênio ou contrato não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão da adesão de seus servidores ou agentes políticos aos produtos financeiros do BANCO DO BRASIL S.A.. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 21 de fevereiro de 2025 CLAUDIO MICHALCZUK AMBRÓZIO JAK Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente JOSÉ AMILCAR PASTUCH ANTONIO MICHALCHECSEN 1º Secretário 2º Secretário
Resolução
nº 001/2025
RESOLUÇÃO NÚMERO 001/2025 Súmula: Altera o artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO Artigo 1º - O artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 109 - As sessões ordinárias independentemente de convocação dos senhores vereadores, serão realizadas às segundas-feiras, iniciando-se às 18:30 horas. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala do Plenário, em 25 de fevereiro de 2025. Vereador CLÁUDIO MICHALCZUK Vereador AMBRÓZIO JAK Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente Ver. JOSÉ AMILCAR PASTUCH Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN 1º Secretário 2º Secretário
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