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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 29/2017
RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora SANDRA MARIA SKOROPADA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria desse Legislativo Municipal, referente ao período aquisitivo de 11/05/2016 a 11/05/2017 a qual deverá gozá-las a partir de 10 de julho de 2017 à 09 de agosto de 2017, com retorno a suas atividades em 10 de agosto de 2017.
Portaria
nú 28/2017
RESOLVE: Art. 1º Concessão das férias a Servidora Denise Terezinha Szatkowski, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretária Executiva, referente ao período aquisitivo 01/01/2016 a 31/12/2016, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 20/07/2017 a 04/08/2017, com retorno em 07/08/2017.
Portaria
nú 27/2017
RESOLVE Artigo 1º - Designar os Vereadores Anderson Alexandre Lemos, Cesar Augusto Schirlo, Iroslau Worubi, Lademiro Budnik, e Valdir Bini para; em conjunto, comporem sob a presidência do primeiro, comissão especial para o fim de realização de vistoria, e avaliação dos bens de propriedade do Município de Prudentópolis, sobre os quais dispõe os projetos de lei em análise; bem como para proceder vistoria técnica e análise das condições dos referidos bens; concedendo prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório opinativo pelo deferimento ou apontamento de eventual objeção técnica à aprovação dos referidos projetos de lei.
Portaria
nú 26/2017
RESOLVE Artigo 1º - Designar os Vereadores Jaison Kuhn, Carina Gasparin Rampi e José Pereira Neto para; em conjunto, comporem sob a presidência do primeiro, comissão especial para o fim de realização de vistoria, e avaliação do imóvel com área de 2.861,00 m2, parte da matrícula 23.170 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prudentópolis, de propriedade do Município de Prudentópolis, sobre o qual dispõe o projeto de lei em análise; bem como proceder vistoria técnica e análise das condições das atividades pretendidas pela entidade interessada; concedendo prazo de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório opinativo pelo deferimento ou apontamento de eventual objeção técnica à aprovação do referido projeto de lei.
Portaria
nú 25/2017
RESOLVE Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis no dia 16 de Junho de 2017, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público; em razão de recesso decorrente do feriado de Corpus Christi.
Portaria
nú 24/2017
RESOLVE Artigo 1º - Designar os Vereadores Lademiro Budnik, Jaison Kuhn e Iroslau Worubi para; em conjunto, comporem sob a presidência do primeiro, comissão especial para o fim de realização de vistoria, e avaliação do imóvel com área de 6.600,00 m2, parte da matrícula R4/18.023 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prudentópolis, de propriedade do Município de Prudentópolis, sobre o qual dispõe o projeto de lei em análise; concedendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório opinativo pelo deferimento ou apontamento de eventual objeção técnica à aprovação do referido projeto de lei.
Portaria
nú 23/2017
RESOLVE Artigo 1º - Prorrogar em mais dez dias, a pedido dos integrantes da comissão designada pela Portaria 022/2017; o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório opinativo pelo deferimento ou apontamento de eventual objeção técnica à aprovação do referido projeto de lei pela comissão especial instituída para o fim de realização de vistoria, e avaliação do imóvel com área de 4.000,00 m2, parte da matrícula R21/6.713 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prudentópolis, de propriedade do Município de Prudentópolis, sobre o qual dispõe o projeto de lei em análise; para a conclusão dos trabalhos.
Lei Municipal
nú 2293/2017
“Altera o conteúdo da Lei 2.199 e dá outras providências”.
Lei Municipal
nú 2291/2017
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.”
Lei Municipal
nú 2290/2017
Dispõe sobre a discriminação de honorários de sucumbência aos membros da Procuradoria Geral do Município de Prudentópolis, consoante a previsão do § 19, art. 85, da Lei Federal nº 13.105/2015, fixa critérios para o rateio desses valores, e dá outras providências.
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