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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 035/2019
PORTARIA Nº 035/2019 Considerando o Ofício protocolado pelo cidadão José Carlos Bachta, com denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Prudentópolis, em face a serviços particulares realizados em propriedade rural de Luan Grechinski, em Jesuíno Marcondes-Sede, o qual foi apresentado em Plenário, durante sessão legislativa de 01/10/2019, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Artigo 1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas ao fato de, em tese, a Secretaria Municipal de Transportes ter efetuado diversos serviços de terraplenagem e colocação de manilhas na área rural de propriedade do senhor Luan Grechinski, na localidade de Jesuíno Marcondes – Sede, onde será implantada uma granja de produção de suínos, conforme denúncia protocolada nesta Casa de Leis, pelo cidadão José Carlos Bachta, o qual questiona se houve cumprimento da lei municipal que regulariza a execução de serviços em propriedades rurais, com respectivos recolhimentos de valores condizentes aos serviços ali executados. Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Iroslau Woruby, Carina Gasparin Rampi e Lademiro Budnik; e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída e apresentação de relatório pela comissão. Gabinete da Presidência, em 02 de outubro de 2019. VEREADOR JAISON KUHN Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 034/2019
RESOLVE Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis no dia 19 de setembro de 2019, quinta-feira; inclusive o atendimento ao público; em razão do falecimento do Vereador Cézar Augusto Schirlo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria
nú 033/2019
RESOLVE Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por 15 (quinze) dias a servidora Liliane Lava, ocupante do cargo provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria, no período de 09 de agosto de 2019 a 23 de agosto de 2019, devendo retornar em 26 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09/08/2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 26 de agosto de 2019. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 032/2019
RESOLVE Artigo 1º - Fica concedido PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO no percentual de 10% (dez por cento), a Servidora LILIANE LAVA, portadora do CPF sob número 082.721.469-32 e RG 125597670 SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, em conformidade com o Capítulo V, Artigo 13 da Lei Supracitada. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2019. Gabinete da Presidência, em 16 de julho de 2019. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 030/2019
RESOLVE Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis neste dia 12 de Julho de 2019, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público; em razão do falecimento do Vereador Valdir Bini. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição. Gabinete da Presidência, em 12 de julho de 2019. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 029/2019
RESOLVE Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis no dia 21 de Junho de 2019, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público; em razão de recesso decorrente do feriado de Corpus Christi. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição. Gabinete da Presidência, em 17 de junho de 2019. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 028/2019
RESOLVE Artigo 1º - Conceder férias coletivas aos Servidores da Câmara Municipal no período compreendido entre 17 de Julho de 2019 e 01 de Agosto de 2019; determinando que sejam computados estes dias de gozo de férias no cálculo do período de férias ordinárias de cada servidor, procedendo-se a necessária compensação pelo Setor Contábil que é responsável pela administração destas informações. Artigo 2º - Fica mantida a rotina de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis, inclusive o atendimento ao público e a rotina interna dos gabinetes no período compreendido no artigo 1º desta Portaria. Artigo 3º - Ficam excluídos dos efeitos da presente portaria os Servidores integrantes da Assessoria de Imprensa, Assessoria Jurídica e Assessoria Legislativa, os quais responderão pela atividade de expediente da Casa no período compreendido no artigo 1º. Artigo 4º - Poderão ser antecipadas as férias para os servidores que não possuem período aquisitivo vencido. Artigo 5º - Fica também ressalvada dos efeitos da presente portaria, a rotina interna do Setor Contábil, que possui atribuições de cunho financeiro e contábil a serem realizadas no período estampado na presente portaria; cabendo aos Servidores deste setor justificar diretamente à Presidência os dias trabalhados e não trabalhados no período para fins de eventual compensação em período de férias ordinárias. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição. Gabinete da Presidência, em 03 de Julho de 2019. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 027/2019
RESOLVE Considerando a comemoração popular das Novenas de São João Batista que ocorrerá no período de 14/06 a 24/06; Art. 1º. Fica alterado o horário da Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2019 das 18:30 horas para às 17:00 horas, como deliberado e convocado na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2019. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 14 de junho de 2019. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 026/2019
Art. 1º. Fica concedido Abono de Permanência a servidora Mary Elizabeth Macohon, portadora do RG 3.***.***-4/PR e CPF nº ***.920.***-91, ocupante do cargo provimento efetivo de Contador(a), tendo como base requerimento protocolado em 20/05/2019 sob nº 348/2019. Art. 2º. A concessão do benefício tem por base a fundamentação jurídica apresentada pela requerente. Apreciação, análise, relatório e conclusão da assessoria jurídica da Instituição Previdenciária a que pertence – Instituto de Previdência de Prudentópolis/PR – com Parecer informando que a segurada preenche todos os requisitos Constitucionais para a concessão do Abono de Permanência a partir de 19 de maio de 2019, Processo Administrativo 3547/2018 e Parecer Jurídico da Procuradoria do Poder Legislativo Municipal através do Protocolo 348/2019. Art. 3º. O valor do abono de permanência de que trata o art. 1º, obedecerá aos critérios do art. 75 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.487/2006. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 20 de maio de 2019. Gabinete da Presidência, em 13 de junho de 2019. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 025/2019
RESOLVE... Art. 1º. Fica estabelecido que as Comissões Permanentes deverão se reunir para deliberações necessárias, sempre nas seguintes datas: QUARTA as 10:00h – Comissão de Justica e Redação; – Finanças e Orçamentos. QUINTA as 15:00h – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; – Educação, Saúde e Assistência Social; – Mulher, Idoso, Criança e Adolescente; Parágrafo Único: Em caso de necessidade de deliberação extraordinária, com a urgência justificada, seus membros poderão ser convocados via WhatsApp, pela assessoria responsável. Art. 2º. Após a discussão e votação do parecer do Relator ocorrida nas reuniões, a decisão deve ser mantida de acordo com a ata e/ou gravação da reunião, a qual deve ser considerada inclusa no parecer da decisão, cuja decisão assinada segue para deliberação em plenário sem possibilidade de alteração; Art. 3º - Os Projetos de Leis em trâmite nas Comissões para pareceres devem seguir para a Sessão Plenária somente após o parecer de todas as comissões envolvidas, respeitando a ordem do artigo 93 do Regimento Interno, obedecendo-se o rito regimental. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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