LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Portaria nú 035/2019
PORTARIA Nº 035/2019     Considerando o Ofício protocolado pelo cidadão José Carlos Bachta, com denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Prudentópolis, em face a serviços particulares realizados em propriedade rural de Luan Grechinski, em Jesuíno Marcondes-Sede, o qual foi apresentado em Plenário, durante sessão legislativa de 01/10/2019, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis                                                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                                     Artigo 1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas ao fato de, em tese,  a Secretaria Municipal de Transportes ter efetuado diversos serviços de terraplenagem e colocação de manilhas na área rural de propriedade do senhor Luan Grechinski, na localidade de Jesuíno Marcondes – Sede, onde será implantada uma granja de produção de suínos, conforme denúncia protocolada nesta Casa de Leis, pelo cidadão José Carlos Bachta, o qual questiona se houve cumprimento da lei municipal que regulariza a execução de serviços em propriedades rurais, com respectivos recolhimentos de valores condizentes aos serviços ali executados.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores:  Iroslau Woruby, Carina Gasparin Rampi e Lademiro Budnik; e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º -  Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída e apresentação de relatório pela comissão.        Gabinete da Presidência, em 02 de outubro de 2019.                                VEREADOR JAISON KUHN              Presidente da Câmara Municipal       
Portaria nú 034/2019
Portaria nú 033/2019
Portaria nú 032/2019
Portaria nú 030/2019
RESOLVE                                                       Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis neste dia 12 de Julho de 2019, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público; em razão do falecimento do Vereador Valdir Bini.                                                Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.                                                  Gabinete da Presidência, em 12 de julho de 2019.       Vereador Jaison Kuhn                                                 Presidente da Câmara Municipal
Portaria nú 029/2019
RESOLVE                                                       Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis no dia 21 de Junho de 2019, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público; em razão de recesso decorrente do feriado de Corpus Christi.                                                Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.                                                  Gabinete da Presidência, em 17 de junho de 2019.   Vereador Jaison Kuhn                                                 Presidente da Câmara Municipal
Portaria nú 028/2019
RESOLVE   Artigo 1º -  Conceder férias coletivas aos Servidores da Câmara Municipal no período compreendido entre 17 de Julho de 2019 e 01 de Agosto de 2019; determinando que sejam computados estes dias de gozo de férias no cálculo do período de férias ordinárias de cada servidor, procedendo-se a necessária compensação pelo Setor Contábil que é responsável pela administração destas informações.   Artigo 2º - Fica mantida a rotina de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis, inclusive o atendimento ao público e a rotina interna dos gabinetes no período compreendido no artigo 1º desta Portaria.   Artigo 3º - Ficam excluídos dos efeitos da presente portaria os Servidores integrantes da Assessoria de Imprensa, Assessoria Jurídica e Assessoria Legislativa, os quais responderão pela atividade de expediente da Casa no período compreendido no artigo 1º.   Artigo 4º - Poderão ser antecipadas as férias para os servidores que não possuem período aquisitivo vencido.   Artigo 5º - Fica também ressalvada dos efeitos da presente portaria, a rotina interna do Setor Contábil, que possui atribuições de cunho financeiro e contábil a serem realizadas no período estampado na presente portaria; cabendo aos Servidores deste setor justificar diretamente à Presidência os dias trabalhados e não trabalhados no período para fins de eventual compensação em período de férias ordinárias.     Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.                               Gabinete da Presidência, em 03 de Julho de 2019.       Vereador Jaison Kuhn                                                 Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nú 027/2019
Portaria nú 026/2019
Art. 1º. Fica concedido Abono de Permanência a servidora Mary Elizabeth Macohon, portadora do RG 3.***.***-4/PR e CPF nº ***.920.***-91, ocupante do cargo provimento efetivo de Contador(a), tendo como base requerimento protocolado em 20/05/2019 sob nº 348/2019.     Art. 2º. A concessão do benefício tem por base a fundamentação jurídica apresentada pela requerente. Apreciação, análise, relatório e conclusão da assessoria jurídica da Instituição Previdenciária a que pertence – Instituto de Previdência de Prudentópolis/PR – com Parecer informando que a segurada preenche todos os requisitos Constitucionais para a concessão do Abono de Permanência a partir de 19 de maio de 2019, Processo Administrativo 3547/2018 e Parecer Jurídico da Procuradoria do Poder Legislativo Municipal através do Protocolo 348/2019.   Art. 3º.  O valor do abono de permanência de que trata o art. 1º, obedecerá aos critérios do art. 75 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.487/2006.   Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 20 de maio de 2019.   Gabinete da Presidência, em 13 de junho de 2019.         Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria nú 025/2019
RESOLVE...   Art. 1º. Fica estabelecido que as Comissões Permanentes deverão se reunir para deliberações necessárias, sempre nas seguintes datas:   QUARTA as 10:00h – Comissão de Justica e Redação;          – Finanças e Orçamentos.   QUINTA as 15:00h – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;                   – Educação, Saúde e Assistência Social;          – Mulher, Idoso, Criança e Adolescente;   Parágrafo Único: Em caso de necessidade de deliberação extraordinária, com a urgência justificada, seus membros poderão ser convocados via WhatsApp, pela assessoria responsável.   Art. 2º. Após a discussão e votação do parecer do Relator ocorrida nas reuniões, a decisão deve ser mantida de acordo com a ata e/ou gravação da reunião, a qual deve ser considerada inclusa no parecer da decisão, cuja decisão assinada segue para deliberação em plenário sem possibilidade de alteração;   Art. 3º - Os Projetos de Leis em trâmite nas Comissões para pareceres devem seguir para a Sessão Plenária somente após o parecer de todas as comissões envolvidas, respeitando a ordem do artigo 93 do Regimento Interno, obedecendo-se o rito regimental.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
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