LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Resolução nú 002/2025
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025   SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio e/ou contrato com o BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ  00.000.000/0001-91, visando concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal”.                                                    FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE     RESOLUÇÃO     Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio e/ou contrato com o BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na cidade de Brasília-DF/PR, sito quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil; com objetivo de concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná.   Art. 2º - O aludido convênio ou contrato não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão  da adesão de seus servidores ou agentes políticos aos produtos financeiros do  BANCO DO BRASIL S.A..   Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                       Sala do Plenário, em 21 de fevereiro de 2025           CLAUDIO MICHALCZUK                        AMBRÓZIO JAK Presidente da Câmara Municipal                       Vice Presidente         JOSÉ AMILCAR PASTUCH                    ANTONIO MICHALCHECSEN 1º Secretário                                                2º Secretário
Resolução nú 001/2025
   RESOLUÇÃO NÚMERO 001/2025     Súmula: Altera o artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis e dá outras providências.                                                                                 FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE     RESOLUÇÃO                                                           Artigo 1º - O artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:                                                                                Artigo 109 - As sessões ordinárias independentemente de convocação dos senhores vereadores, serão realizadas às segundas-feiras, iniciando-se às 18:30 horas.                                                                                                  Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.                                                                                                                Sala do Plenário, em 25 de fevereiro de 2025.              Vereador CLÁUDIO MICHALCZUK                        Vereador AMBRÓZIO JAK Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente       Ver. JOSÉ AMILCAR PASTUCH            Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN             1º Secretário                                                           2º Secretário  
Lei Municipal nú 2620/2024 - Projeto: 019/2024
Lei Municipal nú 2619/2024 - Projeto: 018/2024
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