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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Resolução
nú 002/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio e/ou contrato com o BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ 00.000.000/0001-91, visando concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal”. FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio e/ou contrato com o BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na cidade de Brasília-DF/PR, sito quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil; com objetivo de concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná. Art. 2º - O aludido convênio ou contrato não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão da adesão de seus servidores ou agentes políticos aos produtos financeiros do BANCO DO BRASIL S.A.. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 21 de fevereiro de 2025 CLAUDIO MICHALCZUK AMBRÓZIO JAK Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente JOSÉ AMILCAR PASTUCH ANTONIO MICHALCHECSEN 1º Secretário 2º Secretário
Resolução
nú 001/2025
RESOLUÇÃO NÚMERO 001/2025 Súmula: Altera o artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO Artigo 1º - O artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 109 - As sessões ordinárias independentemente de convocação dos senhores vereadores, serão realizadas às segundas-feiras, iniciando-se às 18:30 horas. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala do Plenário, em 25 de fevereiro de 2025. Vereador CLÁUDIO MICHALCZUK Vereador AMBRÓZIO JAK Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente Ver. JOSÉ AMILCAR PASTUCH Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN 1º Secretário 2º Secretário
Lei Municipal
nú 2620/2024
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Projeto: 019/2024
Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, a Banda de Percussão Blue Angel’s, e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2619/2024
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Projeto: 018/2024
“Institui no Município de Prudentópolis- Paraná o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Pessoa Idosa e para Pessoa Adulta com Deficiência, e dá outras providências”.
Lei Municipal
nú 2618/2024
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Projeto: 017/2024
“Altera a Lei Municipal nº. 1465, de 09 de agosto de 2005, conforme especifica, e dá outras providências”.
Lei Municipal
nú 2617/2024
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Projeto: 015/2024
“Altera a Lei Municipal nº 2.211, de 27/04/2016, revoga a Lei Municipal nº 2.462, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2616/2024
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Projeto: 013/2024
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de Prudentópolis, Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Lei Municipal
nú 2615/2024
-
Projeto: 016/2024
“Institui no âmbito do Município de Prudentópolis, medidas de Prevenção, Combate e Controle da proliferação do mosquito Aedes Aegypti”.
Lei Municipal
nú 2614/2024
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Projeto: 017/2024
SÚMULA: Institui o mês "JUNHO VIOLETA, e o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA”, no âmbito do Município de Prudentópolis, e da outras providências.
Lei Municipal
nú 2613/2024
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Projeto: 016/2024
SÚMULA: Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos a “SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA” no município de Prudentópolis e dá outras providências.
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