LEGISLAÇÃO - CONSULTA LEI
 
CONSULTA LEGISLAÇÃO
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Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Portaria nº 16/2019 - Projeto: PORTARIA Nº. 0016/2019
RESOLVE                                                       Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas ao Transporte Escolar, considerando que há reclamações que estariam sendo realizada irregularmente em algumas linhas no interior do Município.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Lademiro Budnik, Carina Gasparin Rampi e José Pereira sob a presidência do primeiro; e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º -  Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída.                                           Artigo 4º -  Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório pela comissão instituída.    
Portaria nº 15/2019 - Projeto: PORTARIA Nº. 015/2019
RESOLVE                                                       Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas ao andamento da execução da Obra em andamento que está sendo realizada no Lago Municipal, considerando que o projeto deve ser seguido, podendo haver sinais de irregularidades em desacordo com o projeto.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Audio Charachouski, Iroslau Woruby e Cezar Augusto Schirlo sob a presidência do primeiro; e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º -  Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída.                                           Artigo 4º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório pela comissão instituída  
Portaria nº 041/2019
Portaria nº 040/2019
RESOLVE Artigo 1º - O uso da frota de veículos da Câmara Municipal será exercida pelos vereadores e servidores, mediante requerimento e responsabilidade do Controle Interno, de acordo com o controle de uso, diário de bordo, manutenção e guarda que deverá ser exercida igualmente pela controladoria interna da Câmara Municipal de Prudentópolis. Artigo 2º - A autorização do uso do veículo de propriedade da Câmara Municipal pelos demais vereadores ou servidores quando o deslocamento for para outras Comarcas e dependerá de requerimento formal endereçado ao presidente contemplando as razões do pedido, o fim a que se destinará, e a justificação do interesse público, ou do Poder Legislativo no uso; bem como o tempo limite de utilização, e ainda o destino ou percurso que se pretende realizar. Artigo 3º - Quando a utilização do veículo ficar restrito ao perímetro do Município de Prudentópolis, para execução de situações e atividades rotineiras do exercício das atividades operacionais da Câmara Municipal ou nas atividades relacionada a vereança, não há necessidade de requerimento, sendo que o acompanhamento será pela Controladoria Interna, nos termos do Artigo 1º desta Portaria. Artigo 4º - A Presidência da Câmara, para a utilização com destino a outras Comarcas, após consulta a agenda de utilização do veículo para os serviços ordinários da Câmara, em não havendo impedimento; bem como considerando a utilização de relevante interesse para a Câmara Municipal, autorizará o uso através de despacho interno; nos limites do requerimento formulado pelo vereador interessado. Artigo 5º - Autorizado o uso pelo presidente, a controladoria interna ao proceder a entrega da posse do veículo ao vereador ou servidor cujo uso foi permitido, lavrará relatório circunstanciado das condições do veículo, bem como da quilometragem e estado geral; arquivando-o em pasta própria. Artigo 6º - Durante o uso, a responsabilidade pela utilização do bem será inteiramente do vereador ou servidor que requereu e exercita o uso do mesmo; tanto pelas condições do veículo, quando pelo efetivo exercício da  finalidade proposta. Artigo 7º - Fica condicionado ao uso do veículo o preenchimento regular do diário de bordo do veículo, pelo Controle Interno, permitindo o controle efetivo do gasto de combustível bem como das condições de manutenção do mesmo. Artigo 8º - Quando da finalização do uso autorizado, haverá nova vistoria por parte da Controladoria Interna, a qual deverá apontar qualquer irregularidade em relação ao estado do bem, e constatado o uso irregular ou abuso deverá comunicar expressamente a Presidência sob relatório das condições em desacordo com esta Portaria. Artigo 9º - Revoga-se a Portaria 009/2013 e demais disposição em contrário.
Portaria nº 039/2019
Portaria nº 038/2019
RESOLVE                                                            Artigo 1º - Em face do pedido de desligamento da COMISSÃO ESPECIAL temporária para estudo, verificação, e análise das situações relacionadas ao fato de, em tese, que caminhões particulares estão carregando na cascalheira de Queimadas, feito pelo Vereador Ivo Proczkevicz, pedido este o qual foi aceito pelos demais vereadores, comissão a qual teve a composição inicial dos vereadores Iroslau Woruby; Ivo Proczkevicz, e Osmário Batista; sendo primeiro Presidente, e os demais Relator e Secretário, respectivamente; indicar o nome da Vereadora Soraia Valéria Bubniak, para integrar a mesma, em substituição ao Vereador Ivo Proczkevicz, prosseguindo com seus trabalhos dentro do prazo inicialmente designado em ato de sua instituição;                                           Artigo 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.
Portaria nº 037/2019
PORTARIA Nº. 037/2019       O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012) e conforme atestado médico emitido em 04/10/2019;   RESOLVE   Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por 10 (dez) dias a servidora Sandra Maria Skoropada, ocupante do cargo provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria, no período de 04 de outubro de 2019 a 13 de outubro de 2019, devendo retornar em 14 de outubro de 2019. Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/10/2019, revogadas as disposições em contrário.                         Gabinete da Presidência, em 11 de outubro de 2019.           Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nº 036/2019
PORTARIA Nº 036/2019     Conforme verificação de vereadores em loco foi constatado que há caminhões particulares carregando cascalho em queimada, em cascalheira municipal, o qual foi apresentado em Plenário, durante sessão legislativa de 08/10/2019, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis                                                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                                     Artigo 1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas ao fato de, em tese,  que caminhões particulares estão carregando na cascalheira de Queimadas.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores:  Iroslau Woruby, Ivo Proczkeviczi e Osmário Batista; sendo o primeiro Presidente e os demais Relator e Secretário respectivamente, e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º -  Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída e apresentação de relatório pela comissão.        Gabinete da Presidência, em 09 de outubro de 2019.                                VEREADOR JAISON KUHN              Presidente da Câmara Municipal       
Portaria nº 035/2019
PORTARIA Nº 035/2019     Considerando o Ofício protocolado pelo cidadão José Carlos Bachta, com denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Prudentópolis, em face a serviços particulares realizados em propriedade rural de Luan Grechinski, em Jesuíno Marcondes-Sede, o qual foi apresentado em Plenário, durante sessão legislativa de 01/10/2019, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis                                                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                                     Artigo 1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas ao fato de, em tese,  a Secretaria Municipal de Transportes ter efetuado diversos serviços de terraplenagem e colocação de manilhas na área rural de propriedade do senhor Luan Grechinski, na localidade de Jesuíno Marcondes – Sede, onde será implantada uma granja de produção de suínos, conforme denúncia protocolada nesta Casa de Leis, pelo cidadão José Carlos Bachta, o qual questiona se houve cumprimento da lei municipal que regulariza a execução de serviços em propriedades rurais, com respectivos recolhimentos de valores condizentes aos serviços ali executados.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores:  Iroslau Woruby, Carina Gasparin Rampi e Lademiro Budnik; e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º -  Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída e apresentação de relatório pela comissão.        Gabinete da Presidência, em 02 de outubro de 2019.                                VEREADOR JAISON KUHN              Presidente da Câmara Municipal       
Portaria nº 034/2019
 
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