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1954
1953
1952
1951
Número
Projeto
Súmula
Portaria
nº 029/2020
RESOLVE Art. 1º - Nomear JESSICA CAROLINA PRZYGOCKI, portadora da Cédula de Identidade sob nº 12.890.833-1/PR e CPF nº 095.086.989-93, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições e contrário.
Portaria
nº 028/2020
RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido REGIELE CRISTINE VON HOLLEBEN SANGALLI, portadora da Cédula de Identidade sob nº 6826172-4/PR e CPF nº 006539819-02, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos em 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Portaria
nº 027/2020
RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao servidor GILBERTO RAMOS DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade sob nº 8952080-0 e CPF nº 960443063-72, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3, referente ao período aquisitivo 01/02/2019 a 01/02/2020 (saldo de 15 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 03/08/2020 a 17/08/2020, com retorno em 18/08/2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria
nº 026/2020
RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a Servidora Ezilda Divete Caetano, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais referente ao período aquisitivo 05/03/2019 a 05/03/2020 (saldo de 15 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 03/08/2020 a 17/08/2020, com retorno em 18/08/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria
nº 025/2020
RESOLVE: Art. 1º - Manter o horário das Sessões Plenárias após o retorno do recesso parlamentar, para toda terça-feira, às 17h 15 mim; bem como suspender as manifestações das explicações pessoais. Art. 2º - Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão e do uso da palavra durante o Grande Expediente. Art. 3º - Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, RECOMENDA-SE cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus vencimentos; Art. 4º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo; Art. 5º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado; Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria
nº 024/2020
Art. 1º - Nomear ANTONIO MARCOS PENTEADO DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade sob nº 11046724-9/PR e CPF nº 075.438.309-14, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições e contrário.
Portaria
nº 023/2020
Art. 1º - EXONERAR a pedido MARCOS ALCIONE MORETTI, portador da Cédula de Identidade sob nº 7288864-2/PR e CPF nº 031.083.439-20, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições e contrário.
Portaria
nº 022/2020
RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a Servidora Mary Elizabeth Macohon, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora referente ao período aquisitivo de 10/04/2018 a 10/04/2019 20 (vinte) dias, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 14/07/2020 a 02/08/2020, com retorno em 03/08/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria
nº 021/2020
RESOLVE Artigo 1º - Conceder férias coletivas aos Servidores da Câmara Municipal no período com início no dia 17 de Julho de 2020 a 31 de julho de 2020; determinando que sejam computados estes dias de gozo de férias no cálculo do período de férias ordinárias de cada servidor, procedendo-se a necessária compensação pelo Setor Contábil que é responsável pela administração destas informações. Artigo 2º - Fica mantida a rotina de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis, seguindo o teor da Portaria Número 020/2020 e a rotina interna dos gabinetes no período compreendido no artigo 1º desta Portaria. Artigo 3º - Ficam excluídos dos efeitos da presente portaria os Servidores integrantes da Assessoria de Imprensa, Assessoria Jurídica, o Assessor Legislativo Gilberto Ramos e a Auxiliar de Serviços Gerais Ezilda Divete Caetano, os quais responderão pela atividade de expediente da Casa no período compreendido no artigo 1º. Artigo 4º - Poderão ser antecipadas as férias para os servidores que não possuem período aquisitivo vencido, conforme Art. 5º da Lei Municipal 2408 de 29 de abril de 2020. Artigo 5º - Fica também ressalvada dos efeitos da presente portaria, a rotina interna do Setor Contábil, que possui atribuições de cunho financeiro e contábil a serem realizadas no período estampado na presente portaria; cabendo aos Servidores deste setor justificar diretamente à Presidência os dias trabalhados e não trabalhados no período para fins de eventual compensação em período de férias ordinárias. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição. Gabinete da Presidência, em 10 de Julho de 2020. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 020/2020
RESOLVE: Art. 1º - Alterar o horário das Sessões Plenárias até o recesso legislativo, para toda terça-feira, às 17h 15 mim; bem como suspender as manifestações em tribuna e as explicações pessoais. Art. 2º - Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão; Art. 3º - Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, RECOMENDA-SE cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus vencimentos; Art. 4º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo; Art. 5º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado; Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 28 de junho de 2020. Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara
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