LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Portaria nú 038/2020
Portaria nú 037/2020
RESOLVE     Art. 1º - Ficam enquadrados os Servidores abaixo relacionados nos respectivos Níveis e Classes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal supra citada, tendo em vista a conclusão das avaliações do ano de 2020.   NOME FUNÇÃO NÍVEL CLASSE CLEIDIANE GEGIN WINHARKSI AUX SERV GERAIS FEM 01 C EZILDA DIVETE CAETANO AUX SERV GERAIS FEM 01 C JOSIAS LUCIANO OPUSKEVICH ADVOGADO 03 C MARY ELIZABETH MACOHON CONTADOR(A) 06 K MAURICIO LUPEPSA TÉC. ADMINISTRATIVO 05 K SANDRA MARIA SKOROPADA AUXILIAR DE SECRETARIA 02 C LILIANE LAVA AUXILIAR DE SECRETARIA 02 B   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2.021, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2020.           Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Portaria nú 036/2020
Portaria nú 035/2020
Portaria nú 034/2020
Portaria nú 033/2020
Portaria nú 032/2020
RESOLVE                                                       Artigo 1º - Em atendimento ao pedido verbal feito pelo Vereador Iroslau Woruby, fica esse Vereador substituído das atribuições de Relator da presente Comissão, pelo Vereador Anderson Alexandre Lemos.                                             Artigo 2º - Desta feita, a comissão especial instituída no artigo primeiro da Portaria nº 031/2020, será composta pelos Vereadores: José Pereira Neto (Presidente), Anderson Alexandre Lemos (Relator) e Osmário Batista (Secretário) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica mantido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos da referida Comissão, mantida a data de início entabulado na Portaria 031/2020.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.  
Portaria nú 031/2020
RESOLVE                                                       Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas à execução da obra de pavimentação poliédrica que se inicia na localidade de Linha Abril e segue até à localidade de Papanduva de Baixo, considerando que a referida obra está demasiadamente morosa, resultando grande transtorno aos moradores daquela localidade, bem como, aos condutores de veículos que lá trafegam.                                             Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: José Pereira Neto (Presidente), Iroslau Woruby (Relator) e Osmário Batista (Secretário) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.
Portaria nú 030/2020
RESOLVE                                                       Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas à execução da obra da ponte sob o Rio São Francisquinho, na localidade da Jaciaba, posto que há 06 (seis) meses da conclusão da obra, a mesma já apresentou problemas estruturais, necessitando de, até o momento, três reformas, sendo duas “tapa buraco”, com cimento, e a terceira a implantação de malha asfáltica na mesma.                                                     Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Carina Gasparin Rampi (Presidente), Iroslau Woruby (Relator) e Soraia Valéria Bubniak (Secretária) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                                     Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída.                                                     Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.          Gabinete da Presidência, em 05 de agosto de 2020.
Portaria nú 03/2020
 
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