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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 003/2021
RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Allan Michell Polli, portador da Cédula de Identidade sob nº 9.651.207-4/SSPPR e CPF nº 064.276.449-20, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2021. Gabinete da Presidência, em 05 de janeiro de 2021. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 002/2021
RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Anderson Alexandre Lemos, portador da Cédula de Identidade sob nº 7.317.078-8-PR e CPF nº 028.675.769-97, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021. Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2021. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Resolução
nú 002/2021
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL- CNPJ/MF sob o nº 02.466.552/0001-15, visando concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal”. FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.466.552/0001-15, com sede na cidade de Francisco Beltrão/PR, sito à Avenida Antonio de Paiva Cantelmo, nº 590, Industrial; com objetivo de concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná. Art. 2º - O aludido convênio ou contrato não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão da adesão de seus servidores ou agentes políticos aos produtos financeiros da COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 21 de Dezembro de 2021 Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Vereador Luiz Felipe Daciuk Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente Eder Marlon Schwab Vereador Claudinei Beló 1º Secretário 2º Secretário
Decreto Legislativo
nú 002/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021 SÚMULA: “Aprova a Prestação de Contas do Município de Prudentópolis, referente ao exercício financeiro de 2019”. FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica aprovada a prestação de contas do Município de Prudentópolis, referente ao Exercício Financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Adelmo Luiz Klosowski, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 552/20 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferido nos Autos de Prestação de Contas nº 166478/20. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 16 de março de 2021. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 001/2021
RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Marcelo Colman portador da cédula de identidade sob número 3.462.711.8-SSP-PR e CPF sob número 472.172.869-72, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Legislativo, de Comunicação e Cerimonial, símbolo CC-1 deste Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021. Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2021. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Decreto Legislativo
nú 001/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021 SÚMULA: “Aprova a Prestação de Contas do Município de Prudentópolis, referente ao exercício financeiro de 2016”. FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica aprovada a prestação de contas do Município de Prudentópolis, referente ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Adelmo Luiz Klosowski, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 588/20 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferido nos Autos de Prestação de Contas nº 162076/17. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 16 de março de 2021. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Lei Municipal
nú 2447/2020
”Denomina de “RUA PEDRO LUBACHEVSKI”, via pública localizada no quadro urbano deste Município, e dá outrasprovidências”.
Lei Municipal
nú 2446/2020
Altera a Lei Municipal nº 1.385, de 23/12/2013, adequando-a à Lei Complementar n.º 175, de 23 de setembro de 2020, quanto as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) no Município de Prudentópolis, e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2445/2020
Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município de Prudentópolis e dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2444/2020
Denomina de Luiza Oçoski Thomé o Centro Municipal de Educação Infantil localizado em Vila Beraldo, e dá outras providências.
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