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Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Portaria nº 033/2021
PORTARIA Nº 033/2021     Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 06 de setembro de 2021, em virtude do feriado de Independência do Brasil, conforme Decreto 611/2021, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                             Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 06 de Setembro de 2021.                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.       Gabinete da Presidência, em 01 de Setembro de 2021.           Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria nº 032/2021
PORTARIA Nº 032/2021     O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal, e Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis; Considerando as demais medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná; Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 305, de 08/04/2021 da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; e   RESOLVE:   Art. 1º - Manter o horário das Sessões Plenárias Ordinárias às 17h00mim enquanto perdurar o toque de recolher instituído pelo Decreto Municipal.   Art. 2º - Seguindo as orientações vigentes pelo Decreto Municipal, limitar o acesso ao público no plenário da Câmara com no máximo 40 pessoas, respeitando todos os protocolos sanitários e utilizando somente os assentos disponíveis para tanto.   Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Presidência, em 06 de agosto de 2021.           Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria nº 031/2021
PORTARIA Nº 031/2021     Em virtude do feriado de Emancipação Político-Administrativa de Prudentópolis que se dará no dia 12 de Agosto de 2021, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo que será decretado ocasionará economia à Municipalidade e diminuição no fluxo de pessoas.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                           Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 13 de Agosto de 2021.                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                             Gabinete da Presidência, em 06 de agosto de 2021.           Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria nº 030/2021
PORTARIA Nº 030/2021           O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012).   RESOLVE:   Art. 1º -  Conceder férias a Servidora Denise Terezinha Szatkowski, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretária Executiva,  referente ao período aquisitivo 11/03/2020 a 10/03/2021, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 17/07/2021 a 31/07/2021, com retorno em 02/08/2021.   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 09 de julho de 2021.           Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal      
Portaria nº 029/2021
Portaria nº 028/2021
PORTARIA Nº 028/2021     Em virtude do feriado de São João Batista que se dará no dia 24 de junho de 2021, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo que será decretado ocasionará economia à Municipalidade e diminuição no fluxo de pessoas.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                           Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 25 de junho de 2021.                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                             Gabinete da Presidência, em 21 de junho de 2021.           Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria nº 027/2021
PORTARIA Nº. 027/2021     Considerando o requerimento formulado pelos Vereadores Iroslau Woruby, Ledemiro Budnik, Eder Marlon Schwab, Luiz Felipe Daciuk, Claudinei Beló, Claudio Michalczuk, Ambrósio Dovhi, Joacir Bobato, Carlos Alberto Wolski, Adão Kostecki Primo e Maurício Bosak, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                                       Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para realizar um levantamento da situação dos recursos financeiros recebidos pelo Município de Prudentópolis, para enfrentamento ao COVID-19, das esferas federal e estadual, envolvendo a destinação dos mesmos no tocante a pagamentos efetuados, aquisições de insumos e medicamentos, além de equipamentos e obras, material de consumo e outros.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Ambrósio Dovhi (Presidente), Eder Marlon Schwab (Relator) e Carlos Alberto Wolski (Secretário) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o término dos trabalhos pela comissão instituída.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.        Gabinete da Presidência, em 09 de junho de 2021.         VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nº 026/2021
  PORTARIA Nº 026/2021     O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal, e Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis; Considerando as demais medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná; Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 305, de 08/04/2021 da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; e Considerando o aumento excessivo de casos positivados de COVID-19 em nosso município, inclusive dentro do Legislativo Municipal.   RESOLVE:   Art. 1º - Manter o horário das Sessões Plenárias às 17h00 mim enquanto perdurar o toque de recolher instituído pelo decreto municipal; bem como suspender as manifestações dos senhores vereadores nas explicações pessoais.   Art. 2º - Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão.   Art. 3º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo.   Art. 4º - Recomenda-se aos funcionários e vereadores, até o dia 06 de junho de 2021, cumprirem com o isolamento social, ficando dispensada suas presenças no expediente, devendo, entretanto, realizar os serviços essenciais e necessários no sistema Home Office se preferir, ou em forma de rodízio ou ainda durante o tempo que for necessário para a realização dos serviços já mencionados, sem prejuízos aos seus vencimentos, com o intuito de diminuir ao máximo o fluxo de pessoas dentro do Legislativo Municipal.   Art. 5º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado.   Art. 6º Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 04 de junho de 2021, em virtude do feriado de Corpus Christi do dia 03 de junho de 2021.   Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Presidência, em 31 de maio de 2021.           Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria nº 025/2021
PORTARIA Nº 025/2021     O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal, e Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis; Considerando as demais medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná; Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 305, de 08/04/2021 da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; e Considerando o aumento excessivo de casos positivados de COVID-19 em nosso município, inclusive dentro do Legislativo Municipal.   RESOLVE:   Art. 1º - Suspender pelo prazo de 10 (dez) dias as atividades administrativas presenciais do Legislativo Municipal, bem como a Sessão Ordinária Legislativa desta Câmara Municipal de Prudentópolis, relacionada a próxima terça-feira, 25/05/2021, haja vista que a pauta não apresenta matérias de urgência.     Art. 2º - Aos funcionários, até o prazo estipulado no artigo anterior, cumprirem com o isolamento social, ficando dispensada suas presenças no expediente, devendo, entretanto, realizar os serviços essenciais e necessários no sistema Home Office, sem prejuízos aos seus vencimentos.   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Gabinete da Presidência, em 20 de maio de 2021.           Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria nº 024/2021
RESOLVE: Art. 1º - Alterar o horário das Sessões Plenárias para às 17h00 mim, enquanto perdurar o toque de recolher instituído pelo decreto municipal; bem como suspender as manifestações dos senhores vereadores nas explicações pessoais. Art. 2º - Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão. Art. 3º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, se estritamente necessário, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo. Art. 4º - Recomenda-se aos funcionários e vereadores, até o dia 21 de maio de 2021, cumprirem com o isolamento social, ficando dispensada suas presenças no expediente, devendo, entretanto, realizar os serviços essenciais e necessários no sistema Home Office se preferir, ou em forma de rodízio ou ainda somente durante o tempo que for necessário para a realização dos serviços já mencionados, sem prejuízos aos seus vencimentos, com o intuito de diminuir ao máximo o fluxo de pessoas dentro do Legislativo Municipal. Art. 5º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 10 de maio de 2021. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
 
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