LEGISLAÇÃO - CONSULTA LEI
 
CONSULTA LEGISLAÇÃO
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Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Lei Municipal nº 2626/2025 - Projeto: 05/2025
Lei Municipal nº 2625/2025 - Projeto: 04/2025
Lei Municipal nº 2624/2025 - Projeto: 03/2025
Lei Municipal nº 2623/2025 - Projeto: 02/2025
Lei Municipal nº 2622/2025 - Projeto: 01/2025
Lei Municipal nº 2621/2025 - Projeto: 01/2025
Portaria nº 051/2025
Portaria nº 050/2025
Portaria nº 049/2025
PORTARIA Nº. 049/2025       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.975/2012, e conforme o requerimento e atestado médico, RESOLVE:                                                     Artigo 1º - Fica concedida licença maternidade a servidora Marieli Strusinski, matrícula número 90091, ocupante do cargo provimento em Comissão de Assessor(a) Legislativo(a), a partir de 24 de junho de 2025 a 21 de dezembro de 2025, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme legislação vigente.                                            Artigo 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.         Gabinete da Presidência, em 11 de julho de 2025.                  Vereador Claudio Michalczuk        Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nº 048/2025
PORTARIA Nº. 048/2025             O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores......   RESOLVE:   Art. 1º Fica concedido LICENÇA ESPECIAL a Servidora Denise Terezinha Sztkowski matrícula 271, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Secretária Executiva, referente ao período aquisitivo de 11-09-1991 a 18-02-2003  a partir de 17 de julho de 2025, pelo período de 16 (dezesseis) dias, restando o saldo de 16 (dezesseis) dias.   Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 10 de julho de 2025.             Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal  
 
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