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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2626/2025
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Projeto: 05/2025
SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
Lei Municipal
nú 2625/2025
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Projeto: 04/2025
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal 2.049/13 a qual Dispõe sobre a estrutura da Organização Administrativa Funcional e o Regulamento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis e dá outras providências”.
Lei Municipal
nú 2624/2025
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Projeto: 03/2025
SÚMULA: “Altera o Anexo I, letra B, Anexo II, letra B, e Anexo III da Lei Municipal 2.012/13 - Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Prudentópolis”.
Lei Municipal
nú 2623/2025
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Projeto: 02/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2622/2025
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Projeto: 01/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2621/2025
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Projeto: 01/2025
“Altera as lei 2013/2013, 1976/2012 e dá outras providências”.
Portaria
nú 052/2025
PORTARIA Nº. 052/2025 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora CLEIDIANE GEGIN WINHARSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino deste Legislativo Municipal referente ao período aquisitivo de 05/03/2023 a 04/03/2024 (saldo 10 dias) a qual deverá gozá-las a partir de 13/08/2025 a 22/08/2025. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13/08/2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 14 de agosto de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 051/2025
PORTARIA Nº 051/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a Servidora Sandra Maria Skoropada, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria, referente ao período aquisitivo 2024/2025 (saldo 15 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 04/08/2025 a 11/08/2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 21 de julho de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara
Portaria
nú 050/2025
PORTARIA Nº 050/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor Pedro Henrique Hekavey, matrícula 90066, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista/Telefonista, referente ao período aquisitivo 2024/2025, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 15/07/2025 a 25/07/2025 (saldo 19 dias). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 14 de julho de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara
Portaria
nú 049/2025
PORTARIA Nº. 049/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.975/2012, e conforme o requerimento e atestado médico, RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedida licença maternidade a servidora Marieli Strusinski, matrícula número 90091, ocupante do cargo provimento em Comissão de Assessor(a) Legislativo(a), a partir de 24 de junho de 2025 a 21 de dezembro de 2025, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme legislação vigente. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 11 de julho de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
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