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Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Portaria nº 006/2022
PORTARIA Nº. 006/2022       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º - Designar os funcionários abaixo relacionados sob a Presidência do primeiro, a contar de 03 de Janeiro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022, para comporem a Comissão de Recebimento de Bens.   Presidente: Denise Terezinha Szatkowski Membro: Rubens Woidelo   Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, produzindo efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.                       Gabinete da Presidência, em 18 de Janeiro de 2022.         Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL                    
Portaria nº 005/2022
PORTARIA Nº. 005/2022         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º. Fica designada a servidora LILIANE LAVA, portadora da Cédula de Identidade sob nº 12.559.767-0/PR e CPF nº 082.721.469-32, para a função de pregoeira nos certames da Câmara Municipal de Prudentópolis, a contar de 03 de Janeiro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022.   EQUIPE DE APOIO: SANDRA MARIA SKOROPADA ANDRESA MACHADO DO PRADO DOLNEY Art. 2º. A Equipe de Apoio poderá ser convocada pela Pregoeira nos certames que entender pertinente.   Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 18 de Janeiro de 2022.         Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria nº 004/2022
  PORTARIA Nº. 004/2022       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º - Designar as funcionárias abaixo relacionadas, sob a Presidência da primeira, a contar de 03 de Janeiro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022, para comporem a Comissão de Licitação, encarregada de proceder a abertura e julgamento dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Prudentópolis, sob o parecer do Advogado desta Casa de Leis, para homologação do Presidente da Câmara Municipal.   Presidente: Liliane Lava   Membros: Sandra Maria Skoropada Andresa Machado do Prado Dolney   Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a data de 03 de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.                       Gabinete da Presidência, em 18 de Janeiro de 2022.       Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL      
Portaria nº 003/2022
Portaria nº 002/2022
Resolução nº 002/2022
   RESOLUÇÃO Nº 002/2022   SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA - CNPJ/MF sob o nº 10.218.474/0001-68, visando concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal”.                                                    FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE     RESOLUÇÃO     Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.218.474/0001-68, com sede na cidade de São Bento do Sul/SC, sito à Rua João Stoeberl, nº 217, Bairro Rio Negro – CEP 89.287-440; com objetivo de concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná.   Art. 2º - O aludido convênio ou contrato não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão  da adesão de seus servidores ou agentes políticos aos produtos financeiros da COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA.   Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                       Sala do Plenário, em 18 de Agosto de 2022.           Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal       Eder Marlon Schwab                                                         Vereador Claudinei Beló 1º Secretário                                                                       2º Secretário
Portaria nº 001/2022
Resolução nº 001/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022   SÚMULA:"Dispõe sobre pedido de licença do Cargo de Vereador para exercíciodo Cargo de Secretário Municipal de Prudentópolis".   FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE     RESOLUÇÃO:   Art. 1º. A Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores, autoriza o pedido de licença do Vereador LUIZ FELIPE DACIUK para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL durante o mandato que encerrar-se-á em 31/12/2024.   Parágrafo Único: O presente pedido, tem amparo legal no Artigo 36 do Regimento Interno, combinado com o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município.   Art. 2º. Amparada no parágrafo 3º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, cessado o motivo da licença, o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo deseje, mediante mera comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal.   Art. 3º. O Vereador Licenciado poderá retornar ao cargo de Vereador e licenciar-se novamente desde que dentro deste mandato e com objetivo de assumir o mesmo cargo perante a administração pública municipal, sem que para tanto seja necessária a edição de nova autorização legislativa, valendo-se da presente e mediante simples comunicação à presidência.   Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Sala do Plenário, em 03 de Junho de 2022.       Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                       Ver. Luiz Felipe Daciuk Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente       Ver. Eder Marlon Schwab                                        Ver. Claudinei Beló 1º Secretário                                                             2º Secretário   JUSTIFICATIVA       O presente pedido de licença do postulante, fundamenta-se no Ofício, exarado pelo Poder Executivo Municipal, no qual o Senhor Prefeito Municipal convida o Vereador solicitante a compor o primeiro escalão da Administração Municipal para ocupar o Cargo de Secretário Municipal naquele governo.          
Lei Municipal nº 2493/2021 - Projeto: 039/2021
Lei Municipal nº 2492/2021 - Projeto: 038/2021
 
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