Acessibilidade
A+
A-
A
O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o
VLibras
Toggle navigation
Câmara
Regimento Interno
Presidente Atual
Galeria de Presidentes
Vereadores
Legislativo
Mesa Diretora
Comissões
Atas das Sessões
Atos Oficiais
Pautas das Sessõ
Proposições
Serviços
STP - Sistema Antigo
Portal Servidor
Vídeos das Sessões
eProcessos
Portal da Transparência
Pauta das sessões
Projetos
Contato
Fale Conosco
Fale com o Presidente
Webmail
X
LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 034/2022
PORTARIA Nº 034/2022 . Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis entre os dias 24 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023, em face das comemorações natalinas e passagem de ano, com retorno às atividades no dia 02 de janeiro de 2023, conforme Decreto 578/2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis entre os dias 24 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de dezembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 033/2022
PORTARIA Nº. 033/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.012 DE 11 DE JANEIRO DE 2.013 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRUDENTÓPOLIS, RESOLUÇÃO NÚMERO 006/2018 - Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Prudentópolis e dá outras providências, e portaria número 037/2018 – dispõe sobre a nomeação da REFERIDA COMISSÃO RESOLVE Art. 1º - Ficam enquadrados os Servidores abaixo relacionados nos respectivos Níveis e Classes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal supra citada, tendo em vista a conclusão das avaliações do ano de 2022. NOME FUNÇÃO NÍVEL CLASSE CLEIDIANE GEGIN WINHARKSI AUX SERV GERAIS FEM 01 D EZILDA DIVETE CAETANO AUX SERV GERAIS FEM 01 D JOSIAS LUCIANO OPUSKEVICH ADVOGADO 03 D MARY ELIZABETH MACOHON CONTADOR(A) 06 L MAURICIO LUPEPSA TÉC. ADMINISTRATIVO 05 L SANDRA MARIA SKOROPADA AUXILIAR DE SECRETARIA 02 D LILIANE LAVA AUXILIAR DE SECRETARIA 02 C Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 13 de dezembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 032/2022
PORTARIA Nº. 032/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Fica concedido LICENÇA ESPECIAL a servidora Liliane Lava, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Secretaria a partir de 19 de dezembro de 2022, pelo período de 90 (noventa dias), com retorno a suas atividades em 20 de março de 2023. Art. 2º - Fica revogada a Portaria número 007/2022, de 18 de janeiro de 2022. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 07 de dezembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 031/2022
PORTARIA Nº. 031/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Designar as funcionárias abaixo relacionadas, sob a Presidência da primeira, a contar de 10 de Novembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022, para comporem a Comissão de Licitação, encarregada de proceder a abertura e julgamento dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Prudentópolis, sob o parecer do Advogado desta Casa de Leis, para homologação do Presidente da Câmara Municipal. Presidente: Andresa Machado do Prado Dolney Membros: Sandra Maria Skoropada Maurício Lupepsa Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município. Art. 3º - Fica revogada a Portaria n.º 004/2022. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 10 de Novembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Portaria
nú 030/2022
PORTARIA Nº 030/2022 . Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 14 de novembro, em virtude do feriado da Proclamação da República que se dará no dia 15 de novembro de 2022, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade, conforme Decreto 525/2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 14 de novembro de 2022 (Segunda-Feira). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 08 de novembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria
nú 029/2022
PORTARIA Nº 029/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE... Art. 1º. Fica revogada a Portaria 027/2022, de 22 de agosto de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 04 de outubro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria
nú 028/2022
PORTARIA Nº 028/2022 Instaura Processo de Sindicância Administrativa e dá outras providências. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, §4º, VI do Regimento Interno da Câmara Municipal resolve: Art. 1º. Fica instaurada SINDICÂNCIA para apurar os fatos relatados junto ao protocolo n.º 482/2022. Art. 2º. O cumprimento do disposto no artigo anterior fica a cargo da Comissão de Sindicância composta pelos vereadores Lademiro Budnik, Carlos Alberto Wolski e Carlos Roberto Mielnik, a qual terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Mesa Diretiva. Parágrafo Único. A presidência da comissão a que se refere o artigo 2º ficará a cargo do vereador Lademiro Budnik. Art. 3º. Fica designado o assessor legislativo Antonio Marcos Penteado de Carvalho para assistir a referida comissão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 01 de setembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Vereador Eder Marlon Schwab Vereador Claudinei Belo 1º Secretário 2º Secretário
Portaria
nú 027/2022
PORTARIA Nº 027/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE... Art. 1º. Fica suspensa a utilização dos veículos da frota da Câmara Municipal de Prudentópolis enquanto perdurar o período eleitoral - 2022. Parágrafo Único – Desde que previamente solicitada e devidamente justificada a utilização, o Presidente poderá autorizar conforme solicitação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 22 de agosto de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria
nú 026/2022
PORTARIA Nº 026/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE... Art. 1º. Fica autorizado a servidora Mary Elizabeth Macohon, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora desta Casa a desempenhar suas atividades laborais no sistema Home-Office pelo prazo de 90 (noventa dias) a contar de 03/08/2022, conforme justificativas alinhadas no Protocolo 449/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 03/08/2022. Gabinete da Presidência, em 11 de agosto de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria
nú 025/2022
PORTARIA Nº 025/2022 Considerando o trâmite perante o Poder Legislativo Municipal do Projeto de Lei 018/2022 de iniciativa do Poder Executivo o qual dispõe, “Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de bens móveis, conforme especifica”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Artigo 1º - Designar os Vereadores Carlos Alberto Mielnik, Ambrosio Dovhi e Claudio Michalczuk para, em conjunto, comporem sob a presidência do primeiro, comissão especial para o fim de realização de vistoria e avaliação dos bens de propriedade do Município de Prudentópolis, sobre os quais dispõe o projeto de lei em análise; bem como para proceder vistoria técnica e análise das condições dos referidos bens; concedendo prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório opinativo pelo deferimento ou apontamento de eventual objeção técnica à aprovação do referido projeto de lei. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 10 de Agosto de 2012. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
PÁGINAS:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324