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1956
1955
1954
1953
1952
1951
Número
Projeto
Súmula
Portaria
nº 036/2022
PORTARIA Nº. 036/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - EXONERAR Anderson Alexandre Lemos, portador da Cédula de Identidade sob nº 7.***.078-8-PR e CPF nº 028.***.769-97, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2022. Gabinete da Presidência, em 21 de dezembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 035/2022
PORTARIA Nº. 035/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - EXONERAR Marcelo Colman portador da cédula de identidade sob número 3.462.711.8-SSP-PR e CPF sob número 472.***.869-72, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Legislativo, de Comunicação e Cerimonial, símbolo CC-1 deste Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2022. Gabinete da Presidência, em 21 de dezembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 034/2022
PORTARIA Nº 034/2022 . Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis entre os dias 24 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023, em face das comemorações natalinas e passagem de ano, com retorno às atividades no dia 02 de janeiro de 2023, conforme Decreto 578/2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis entre os dias 24 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de dezembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 033/2022
PORTARIA Nº. 033/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.012 DE 11 DE JANEIRO DE 2.013 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRUDENTÓPOLIS, RESOLUÇÃO NÚMERO 006/2018 - Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Prudentópolis e dá outras providências, e portaria número 037/2018 – dispõe sobre a nomeação da REFERIDA COMISSÃO RESOLVE Art. 1º - Ficam enquadrados os Servidores abaixo relacionados nos respectivos Níveis e Classes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal supra citada, tendo em vista a conclusão das avaliações do ano de 2022. NOME FUNÇÃO NÍVEL CLASSE CLEIDIANE GEGIN WINHARKSI AUX SERV GERAIS FEM 01 D EZILDA DIVETE CAETANO AUX SERV GERAIS FEM 01 D JOSIAS LUCIANO OPUSKEVICH ADVOGADO 03 D MARY ELIZABETH MACOHON CONTADOR(A) 06 L MAURICIO LUPEPSA TÉC. ADMINISTRATIVO 05 L SANDRA MARIA SKOROPADA AUXILIAR DE SECRETARIA 02 D LILIANE LAVA AUXILIAR DE SECRETARIA 02 C Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 13 de dezembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 032/2022
PORTARIA Nº. 032/2022 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Fica concedido LICENÇA ESPECIAL a servidora Liliane Lava, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Secretaria a partir de 19 de dezembro de 2022, pelo período de 90 (noventa dias), com retorno a suas atividades em 20 de março de 2023. Art. 2º - Fica revogada a Portaria número 007/2022, de 18 de janeiro de 2022. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 07 de dezembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 031/2022
PORTARIA Nº. 031/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Designar as funcionárias abaixo relacionadas, sob a Presidência da primeira, a contar de 10 de Novembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022, para comporem a Comissão de Licitação, encarregada de proceder a abertura e julgamento dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Prudentópolis, sob o parecer do Advogado desta Casa de Leis, para homologação do Presidente da Câmara Municipal. Presidente: Andresa Machado do Prado Dolney Membros: Sandra Maria Skoropada Maurício Lupepsa Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município. Art. 3º - Fica revogada a Portaria n.º 004/2022. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 10 de Novembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Portaria
nº 030/2022
PORTARIA Nº 030/2022 . Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 14 de novembro, em virtude do feriado da Proclamação da República que se dará no dia 15 de novembro de 2022, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade, conforme Decreto 525/2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 14 de novembro de 2022 (Segunda-Feira). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 08 de novembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria
nº 029/2022
PORTARIA Nº 029/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE... Art. 1º. Fica revogada a Portaria 027/2022, de 22 de agosto de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 04 de outubro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
Portaria
nº 028/2022
PORTARIA Nº 028/2022 Instaura Processo de Sindicância Administrativa e dá outras providências. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, §4º, VI do Regimento Interno da Câmara Municipal resolve: Art. 1º. Fica instaurada SINDICÂNCIA para apurar os fatos relatados junto ao protocolo n.º 482/2022. Art. 2º. O cumprimento do disposto no artigo anterior fica a cargo da Comissão de Sindicância composta pelos vereadores Lademiro Budnik, Carlos Alberto Wolski e Carlos Roberto Mielnik, a qual terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Mesa Diretiva. Parágrafo Único. A presidência da comissão a que se refere o artigo 2º ficará a cargo do vereador Lademiro Budnik. Art. 3º. Fica designado o assessor legislativo Antonio Marcos Penteado de Carvalho para assistir a referida comissão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 01 de setembro de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Vereador Eder Marlon Schwab Vereador Claudinei Belo 1º Secretário 2º Secretário
Portaria
nº 027/2022
PORTARIA Nº 027/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE... Art. 1º. Fica suspensa a utilização dos veículos da frota da Câmara Municipal de Prudentópolis enquanto perdurar o período eleitoral - 2022. Parágrafo Único – Desde que previamente solicitada e devidamente justificada a utilização, o Presidente poderá autorizar conforme solicitação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 22 de agosto de 2022. Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
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