LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Portaria nú 007/2026
PORTARIA Nº 007/2026           O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012).   RESOLVE:   Art. 1º -  Conceder férias ao Servidor  Giovani Gabrielczuk, matrícula 90067, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Licitações e Contratos, referente ao período aquisitivo 16/02/2024 a 16/02/2025, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 19/01/2026 a 30/01/2026 (saldo 9 dias).   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 15 de janeiro de 2026.           Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara
Portaria nú 006/2026
PORTARIA Nº. 006/2026         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º. Fica designado o servidor GIOVANI GABRIELCZUK, CPF 095.***.159-36, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Licitações e Contratos para a função de Pregoeiro e Agente de Contratação nos certames da Câmara Municipal de Prudentópolis, a contar de 01 de janeiro de 2026 até 31 de Dezembro de 2026.   Art. 2º - Os trabalhos serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário.       Gabinete da Presidência, em 14 de janeiro de 2026.             Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nú 005/2026
Portaria nú 004/2026
Portaria nú 003/2026
Portaria nú 002/2026
Decreto Legislativo nú 001/2026
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026       SÚMULA: “Aprova, com ressalvas, a Prestação de Contas do Município de Prudentópolis, referente ao exercício financeiro de 2024”.                                                      FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA O SEGUINTE                                                                                                        DECRETO LEGISLATIVO     Art. 1º - Fica aprovada com ressalvas, a prestação de contas do Município de Prudentópolis referente ao Exercício Financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Osnei Stadler, nos termos do Acórdão de Parecer nº 393/2025 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferido nos autos de prestação de contas nº 152149/25.   Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         Sala do Plenário em 9 de março de 2026           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUK PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Portaria nú 001/2026
  PORTARIA Nº 001/2026           O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012).   RESOLVE:   Art. 1º -  Conceder férias ao Servidor Pedro Henrique Hekavey, matrícula 90066, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista/Telefonista, referente ao período aquisitivo 2024/2025, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 05/01/2026 a 11/01/2026 (saldo 12 dias).   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 05 de janeiro de 2026.           Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara
Resolução nú 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026     “Dispõe sobre a autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2.026, no valor de R$: 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais)”.                                                                   FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE   RESOLUÇÃO     Art. 1º.       Esta Resolução autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, na modalidade Transferência, onde ficam suplementados no orçamento para o exercício de 2026, na importância de R$: 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), conforme Lei Municipal 2682, de 18 de dezembro de 2025.     01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 CAMARA MUNICIPAL 01.031.1000.100 ATIIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 000001 Recursos do Tesouro   3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS .................................................................R$  64.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................ R$ 100.000,00     TOTAL......................................................R$ 164.000,00     Art. 2º.       Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, ficam canceladas as dotações, confirme tabela abaixo, em consonância com o Inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.     01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 CAMARA MUNICIPAL 01.031.1000.100 ATIIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 000001 Recursos do Tesouro   3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... R$ 64.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............................................. R$ 100.000,00       TOTAL......................................................R$ 164.000,00       Art. 3º.       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                       Sala do Plenário, em 16 de março de 2026.                                                                                                                  Vereador Cláudio Michalczuk                         Vereador Ambrozio Jak Presidente da Câmara Municipal                            Vice-Presidente           Ver. José Amilcar Pastuch                                            Ver. Antônio Michalcheszen          1º Secretário                                                      2º Secretário    
Lei Municipal nú 2684/2025 - Projeto: 021/2025
 
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