LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Lei Municipal nú 2624/2025 - Projeto: 03/2025
Lei Municipal nú 2623/2025 - Projeto: 02/2025
Lei Municipal nú 2622/2025 - Projeto: 01/2025
Lei Municipal nú 2621/2025 - Projeto: 01/2025
Portaria nú 044/2025
PORTARIA Nº 044/2025     Dispõe sobre a suspensão do expediente administrativo da Câmara Municipal de Prudentópolis nos dias 20 e 23 de junho de 2025.   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO o Decreto nº 631/2025 da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, que declara ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025;   CONSIDERANDO a consequente diminuição da demanda por serviços públicos e a economia gerada ao erário;   CONSIDERANDO que não há projetos urgentes em pauta e que os trabalhos legislativos se encontram em dia;   RESOLVE: Art. 1º Supender as atividades administrativas da Câmara Municipal de Prudentópolis nos dias 20 de junho de 2025 (sexta-feira) e 23 de junho de 2025 (segunda-feira).   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete da Presidência, em 17 de junho de 2025.         CLAUDIO MICHALCZUK Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis  
Portaria nú 043/2025
Portaria nú 042/2025
PORTARIA Nº. 042/2025   Considerando o requerimento formulado pela Mesa Diretiva nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE       Artigo 1º - Constituir Comissão Especial Mista com objetivo de fazer levantamento de todas as Associações de Agricultores e Faxinais existentes nas comunidades rurais do nosso município.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Camila Witchemichen Penteado (Presidente), José Amilcar Pastuch (Relator), Antonio Michalcheszen (Secretário), Indicados pelo CMDRS: Maria Marucha S. Vetorazzi, pela Secretaria Municipal de Agricultura: Luiz Marcelo Pinheiro Alves e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente: Marcelo Charnei e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.            Gabinete da Presidência, em 16 de maio de 2025.                        CLÁUDIO MICHALCZUK Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nú 041/2025
Portaria nú 040/2025
PORTARIA Nº 040/2025     Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 02 de maio, em virtude do feriado do dia do Trabalhador se dará no dia 01 de maio de 2025, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade, conforme Decreto 535/2025.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                           Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 02 de maio de 2025 (Sexta-Feira).                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                             Gabinete da Presidência, em 29 de abril de 2025.       ­     CLAUDIO MICHALCZUK Presidente da Câmara  
Portaria nú 039/2025
PORTARIA Nº 039/2025     Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 17 de abril, em virtude do feriado de Sexta-Feira Santa que se dará no dia 18 de abril de 2025, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                           Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira).                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                             Gabinete da Presidência, em 16 de abril 2025.           Vereador CLÁUDIO MICHALCZUK Presidente da Câmara Municipal
 
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