LEGISLAÇÃO - CONSULTA LEI
 
CONSULTA LEGISLAÇÃO
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Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Portaria nº 003/2023
Portaria nº 002/2023
Resolução nº 002/2023
RESOLUÇÃO INTERNA Nº. 002/2023       A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 26, V, e 32, parágrafo 1º, DO REGIMENTO INTERNO.   RESOLVE   Artigo 1º - Considerando o processo julgado pela Justiça Eleitoral da 30ª Zona da Comarca de Prudentópolis, nos Autos sob n°. 0600029-52.2023.6.16.0030, impetrado por Teodósio Skavronski e pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, de Prudentópolis, o qual retotalizou os votos para as eleições municipais de 2020, redistribuindo as vagas no Legislativo Municipal entre os partidos participantes do pleito;   Artigo 2º - Considerando o devido fato, e com base regimental, Artigo 32, Parágrafo 1º, declara extinta a vaga do PSDB, representada pelo Vereador Ivo Proczikevicz, procedendo-se com a consequente convocação, e posse, do novo eleito no pleito municipal de 2020, conforme a retotalização de votos, do Vereador diplomado Teodósio Skavronski, do PDT, o qual será empossado em data de 12/12/2023, às 18:30 horas, na sessão legislativa ordinária, ficando a assunção definitiva ao Cargo de Vereador na respectiva vaga.    Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.      Gabinete da Presidência, em 12 de dezembro de 2023.       LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB Presidente                                                                                Vice Presidente         CLAUDINEI BELÓ                                                                       CARLOS ALBERTO WOLKSI 1° SECRETÁRIO                                                                        2° SECRETÁRIO
Portaria nº 001/2023
Resolução nº 001/2023
RESOLUÇÃO INTERNA Nº. 001/2023     A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 26, III e § 3º, DO REGIMENTO INTERNO.       RESOLVE     Artigo 1º - Em virtude da Perda do Mandado por determinação da Justiça Eleitoral nos Autos sob n°. 0600309-28.2020.8.16.0030 do Vereador IROSLAU WORUBY do PSDB, e embasado nos termos regimentais artigos 26 deste Poder Legislativo Municipal, DECLARA EXTINTO o mandado eletivo.   Artigo 2º - Considerando o devido fato, com base regimental, Artigo 32, Parágrafo 1º, proceda-se com a consequente convocação, e posse, do seu suplente IVO PROCZKEVICZ, do PSDB, o qual será empossado em data de 13/06/2023, às 18:30 horas, na sessão legislativa ordinária, fica então definida a assunção definitiva ao Cargo de Vereador na respectiva vaga.    Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.                           Gabinete da Presidência, em 13 de junho de 2023.       LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB Presidente                                                                                Vice Presidente         CLAUDINEI BELÓ                                                                       CARLOS ALBERTO WOLKSI 1° SECRETÁRIO                                                                        2° SECRETÁRIO
Lei Municipal nº 2541/2022 - Projeto: 037/2022
Lei Municipal nº 2540/2022 - Projeto: 034/2022
Lei Municipal nº 2539/2022 - Projeto: 035/2022
Lei Municipal nº 2538/2022 - Projeto: 021/2022
Lei Municipal nº 2537/2022 - Projeto: 029/2022
 
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