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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Resolução
nú 01/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Resolução Interna n.º 001/2023 O Presidente de Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, em virtude do falecimento da senhora Danuta Estanislava Pietrowski Szatkowski, ocorrido no início desta manhã de terça-feira, 25/04, a qual é mãe da Secretária Executiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Denize Szatkowski; RESOLVE: - Suspender a Sessão Legislativa nesta e assim ficam suspensos os trabalhos legislativos da sessão ordinária desta terça-feira, 25, por respeito e sentimentos pelo seu falecimento, haja vista que a Secretária Executiva, possui mais de quarenta anos de casa, levando a condução dos trabalhos legislativos ao longo de nossa história. Comunique-se aos Srs. Vereadores e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 25 de Abril de 2023. LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 009/2023
PORTARIA Nº. 009/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Designar servidores(as) abaixo relacionadas, sob a Presidência da primeira, a contar de 04 de Janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2023, para comporem a Comissão de Licitação, encarregada de proceder a abertura e julgamento dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Prudentópolis, sob o parecer do Advogado desta Casa de Leis, para homologação do Presidente da Câmara Municipal. Presidente: DANIELE FARAH DE CASTILHOS Membros: Sandra Maria Skoropada Flávio Leandro dos Santos Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2023. Vereador LADEMIRO BUDNIK PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Portaria
nú 008/2023
PORTARIA Nº. 008/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR KEMILY MORGADO LATKI, portadora da Cédula de Identidade sob nº 14.***.111-7 e CPF nº 057.***.529-09, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 007/2023
PORTARIA Nº. 007/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Daniele Farah de Castilhos, portadora da Cédula de Identidade sob nº 4.***.987-3/PR e CPF nº 859.***.159-72, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 006/2023
PORTARIA Nº. 006/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Nomear JESSICA CAROLINA PRZYGOCKI, portadora da Cédula de Identidade sob nº 12.***.833-1/PR e CPF nº 095.***.989-93, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 005/2023
PORTARIA Nº. 005/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Rodrigo Neves Chagas, portador da Cédula de Identidade sob nº 13.***.456-1 e CPF nº 094.***.469-48, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 004/2023
PORTARIA Nº. 004/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Antonio Marcos Penteado de Carvalho, portador da Cédula de Identidade sob nº 11.***.724-9/PR e CPF nº 075.***.309-14, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Resolução
nú 004/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 AUTORIA: Vereador AMBRÓSIO DOVHI SÚMULA: “Altera dispositivos da Resolução número 001/1989, de 16/02/1989 (REGIMENTO INTERNO) da Câmara Municipal de Prudentópolis (Art. 52 e Incisos) e dá outras providências”. Art. 1º - Altera o Artigo 52 e Artigos do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52º - A destituição, isoladamente ou em conjunto, de membro(s) ocupante(s) de cargo(s) da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis poderá ser proposta por Vereadores, quando aquele(s) incorrer em qualquer um dos seguintes Incisos: I – for considerado faltoso, omisso, ou ineficiente no desempenho de suas atribuições; II – não cumprir as determinações deste Regimento Interno, infringindo suas orientações regimentais ou as decisões tomadas pelo Soberano Plenário; III – utilizar-se do cargo para situações de proveito pessoal, particular ou partidário; IV – exorbitar dos poderes que lhe são conferidos; § 1º - O início do processo de destituição, dependerá de representação subscrita por 1/3 dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, contendo circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas; § 2º - Oferecida a representação, constituir-se-á comissão processante, nos termos regimentais, aplicando-se ao procedimento, no que couber, o disposto nos artigos 96 e seguintes deste Regimento Interno, assegurando-se ampla defesa ao acusado; § 3º - A consumação da destituição de que trata este Artigo, dependerá de Resolução aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal; V – Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente da primeira Sessão seguinte, para complemento do respectivo mandato; § Único – Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á nova eleição na Sessão imediata a que se deu a renúncia, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes; Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 01 de dezembro de 2023 Vereador AMBRÓSIO DOVHI JUSTIFICATIVA: O Regimento Interno desta Câmara Municipal não dispõe de referência específica no tocante a afastamento de membros da Mesa Diretiva, por alguma infração político-administrativa, bem como por atos e possíveis desmandos no cumprimento das funções designadas na administração dos serviços da câmara, bem como de todo o rito regimental da casa. Após denúncia de possível infração, devidamente fundamentada, abre-se o processo investigatório aos fatos, o qual correrá conforme disposto no próprio regimento, com devido prazo legal, oitiva de testemunhas e anexação de documentos comprobatórios das partes envolvidas, até que se culmine o processo, o qual será transformado na respectiva resolução, e encaminhada pela comissão ao Plenário, o qual tomará a decisão final, por votação aberta e nominal, contendo dois terços dos votos em Plenário. A inserção desta alteração no Regimento Interno desta Câmara Municipal, contribuirá para o aperfeiçoamento do referido diploma legal, sendo certo que se o membro da Mesa Diretiva, que se encontrar em exercício, seja em qualquer tempo, estiver se portando na conformidade dos preceitos regimentais e éticos, que regem a espécie, não terá o que temer, porque, seguramente, não sofrerá nenhum pedido de destituição do cargo. Assim sendo, contamos com a sábia análise dos demais pares deste Legislativo para análise e trâmite da matéria.
Portaria
nú 003/2023
PORTARIA Nº. 003/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Flávio Leandro dos Santos, portador da Cédula de Identidade sob nº 8.***.691-2/SSPPR e CPF nº 046.***.509-12, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 002/2023
PORTARIA Nº. 002/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR Marcelo Colman portador da cédula de identidade sob número 3.***.711.8-SSP-PR e CPF sob número 472.***.869-72, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Legislativo, de Comunicação e Cerimonial, símbolo CC-1 deste Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
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