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Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Portaria nº 010/2023
PORTARIA Nº. 010/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,   RESOLVE Artigo 1º - O uso da frota de veículos da Câmara Municipal será exercida pelos vereadores e servidores, mediante requerimento e responsabilidade do Controle Interno, de acordo com o controle de uso, diário de bordo, manutenção e guarda que deverá ser exercida igualmente pela controladoria interna da Câmara Municipal de Prudentópolis. Artigo 2º - A autorização do uso do veículo de propriedade da Câmara Municipal pelos demais vereadores ou servidores quando o deslocamento for para outras Comarcas e dependerá de requerimento formal endereçado ao presidente contemplando as razões do pedido, o fim a que se destinará, e a justificação do interesse público, ou do Poder Legislativo no uso; bem como o tempo limite de utilização, e ainda o destino ou percurso que se pretende realizar. Artigo 3º - Quando a utilização do veículo ficar restrito ao perímetro do Município de Prudentópolis, para execução de situações e atividades rotineiras do exercício das atividades operacionais da Câmara Municipal ou nas atividades relacionada a vereança, não há necessidade de requerimento, sendo que o acompanhamento será pela Controladoria Interna, nos termos do Artigo 1º desta Portaria. Artigo 4º - A Presidência da Câmara, para a utilização com destino a outras Comarcas, após consulta a agenda de utilização do veículo para os serviços ordinários da Câmara, em não havendo impedimento; bem como considerando a utilização de relevante interesse para a Câmara Municipal, autorizará o uso através de despacho interno; nos limites do requerimento formulado pelo vereador interessado, podendo este ser autorizado também pelo Controle Interno. Artigo 5º - Autorizado o uso pelo presidente, a controladoria interna ao proceder a entrega da posse do veículo ao vereador ou servidor cujo uso foi permitido, lavrará relatório circunstanciado das condições do veículo, bem como da quilometragem e estado geral; arquivando-o em pasta própria. Artigo 6º - Durante o uso, a responsabilidade pela utilização do bem será inteiramente do vereador ou servidor que requereu e exercita o uso do mesmo; tanto pelas condições do veículo, quando pelo efetivo exercício da  finalidade proposta. Artigo 7º - Fica condicionado ao uso do veículo o preenchimento regular do diário de bordo do veículo, pelo Controle Interno, permitindo o controle efetivo do gasto de combustível bem como das condições de manutenção do mesmo. Artigo 8º - Quando da finalização do uso autorizado, haverá nova vistoria por parte da Controladoria Interna, a qual deverá apontar qualquer irregularidade em relação ao estado do bem, e constatado o uso irregular ou abuso deverá comunicar expressamente a Presidência sob relatório das condições em desacordo com esta Portaria. Artigo 9º - Revoga-se a Portaria 040/2019 e demais disposição em contrário.                                           Gabinete da Presidência, em 06 de janeiro de 2023.       Vereador LADEMIRO BUDNIK                                            Presidente da Câmara Municipal    
Resolução nº 01/2023
RESOLUÇÃO Nº 01/2023     Dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Prudentópolis e dá outras providências.     FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE: Art. 1º. Ficam declarados como inservíveis para a Câmara Municipal de Prudentópolis/Pr os bens móveis listados no Anexo Único desta Resolução.   Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a devolver à Prefeitura Municipal de Prudentópolis os bens móveis listados no Anexo Único desta Resolução, mediante Termo de devolução.   Art. 3º. Efetuada a devolução, será dado baixa nos registros patrimoniais desta Casa de Leis, com os registros necessários.   Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     Prudentópolis, 14 de junho de 2023.       LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB Presidente                                                                                Vice Presidente       CLAUDINEI BELÓ                                                                       CARLOS ALBERTO WOLKSI 1° SECRETÁRIO                                                                        2° SECRETÁRIO   LISTA DE BENS MÓVEIS   06 Aparelhos de Ar condicionados, sendo: 03 MATSUI 1200 BTU 01 SPRWGER 900 BTU 01 POWERPACK 1800 BTU 01 GODWEATHER 1800 BTU              
Resolução nº 01/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA   Resolução Interna n.º 001/2023     O Presidente de Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, em virtude do falecimento da senhora Danuta Estanislava Pietrowski Szatkowski, ocorrido no início desta manhã de terça-feira, 25/04, a qual é mãe da Secretária Executiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Denize Szatkowski; RESOLVE:   - Suspender a Sessão Legislativa nesta e assim ficam suspensos os trabalhos legislativos da sessão ordinária desta terça-feira, 25, por respeito e sentimentos pelo seu falecimento, haja vista que a Secretária Executiva, possui mais de quarenta anos de casa, levando a condução dos trabalhos legislativos ao longo de nossa história.     Comunique-se aos Srs. Vereadores e cumpra-se.     Gabinete da Presidência, em 25 de Abril de 2023.           LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria nº 009/2023
PORTARIA Nº. 009/2023       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º - Designar servidores(as) abaixo relacionadas, sob a Presidência da primeira, a contar de 04 de Janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2023, para comporem a Comissão de Licitação, encarregada de proceder a abertura e julgamento dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Prudentópolis, sob o parecer do Advogado desta Casa de Leis, para homologação do Presidente da Câmara Municipal.   Presidente: DANIELE FARAH DE CASTILHOS   Membros: Sandra Maria Skoropada Flávio Leandro dos Santos   Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.                       Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2023.         Vereador LADEMIRO BUDNIK PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL            
Portaria nº 008/2023
Portaria nº 007/2023
Portaria nº 006/2023
Portaria nº 005/2023
Portaria nº 004/2023
Resolução nº 004/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023   AUTORIA: Vereador AMBRÓSIO DOVHI   SÚMULA: “Altera dispositivos da Resolução número 001/1989, de 16/02/1989 (REGIMENTO INTERNO) da Câmara Municipal de Prudentópolis (Art. 52 e Incisos) e dá outras providências”.       Art. 1º - Altera o Artigo 52 e Artigos do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 52º - A destituição, isoladamente ou em conjunto, de membro(s) ocupante(s) de cargo(s) da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis poderá ser proposta por Vereadores, quando aquele(s) incorrer em qualquer um dos seguintes Incisos: I – for considerado faltoso, omisso, ou ineficiente  no desempenho de suas atribuições; II – não cumprir as determinações deste Regimento Interno, infringindo suas orientações regimentais ou as decisões tomadas pelo Soberano Plenário; III – utilizar-se do cargo para situações de proveito pessoal, particular ou partidário; IV – exorbitar dos poderes que lhe são conferidos;   § 1º - O início do processo de destituição, dependerá de representação subscrita por 1/3 dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, contendo circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas; § 2º - Oferecida a representação, constituir-se-á comissão processante, nos termos regimentais, aplicando-se ao procedimento, no que couber, o disposto nos artigos 96 e seguintes deste Regimento Interno, assegurando-se ampla defesa ao acusado; § 3º - A consumação da destituição de que trata este Artigo, dependerá de Resolução aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal; V – Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente da primeira Sessão seguinte, para complemento do respectivo mandato; § Único – Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á nova eleição na Sessão imediata a que se deu a renúncia, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes;     Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                   Sala do Plenário, em 01 de dezembro de 2023               Vereador AMBRÓSIO DOVHI           JUSTIFICATIVA:                                                    O Regimento Interno desta Câmara Municipal não dispõe de referência específica no tocante a afastamento de membros da Mesa Diretiva, por alguma infração político-administrativa, bem como por atos e possíveis desmandos no cumprimento das funções designadas na administração dos serviços da câmara, bem como de todo o rito regimental da casa. Após denúncia de possível infração, devidamente fundamentada, abre-se o processo investigatório aos fatos, o qual correrá conforme disposto no próprio regimento, com devido prazo legal, oitiva de testemunhas e anexação de documentos comprobatórios das partes envolvidas, até que se culmine o processo, o qual será transformado na respectiva resolução, e encaminhada pela comissão ao Plenário, o qual tomará a decisão final, por votação aberta e nominal, contendo dois terços dos votos em Plenário. A inserção desta alteração no Regimento Interno desta Câmara Municipal, contribuirá para o aperfeiçoamento do referido diploma legal, sendo certo que se o membro da Mesa Diretiva, que se encontrar em exercício, seja em qualquer tempo, estiver se portando na conformidade dos preceitos regimentais e éticos, que regem a espécie, não terá o que temer, porque, seguramente, não sofrerá nenhum pedido de destituição do cargo. Assim sendo, contamos com a sábia análise dos demais pares deste Legislativo para análise e trâmite da matéria.  
 
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