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Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Portaria nº 031/2023
Portaria nº 030/2023
Portaria nº 029/2023
  PORTARIA Nº 029/2023     . Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 06 de abril, em virtude do feriado de Sexta-Feira Santa que se dará no dia 07 de abril de 2023, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade, conforme Decreto 196/2023.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                           Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 06 de abril de 2023 (Quinta-Feira).                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                             Gabinete da Presidência, em 04 de abril de 2023.           Vereador LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria nº 028/2023
PORTARIA Nº. 028/2020     Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Joacir Bobato nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                                       Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise de possíveis cobranças irregulares por parte de empresa ganhadora de certame licitatório para prestação de serviços de arbitragem, com anuência da Secretaria Municipal de Esportes.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Carlos Alberto Wolski (Presidente), Iroslau Woruby (Secretário) e Joacir Bobato (Relator) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos pela comissão instituída, a partir da data da publicação deste ato.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.        Gabinete da Presidência, em 22 de março de 2023                                   VEREADOR LADEMIRO BUDNIK              Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nº 027/2023
PORTARIA Nº. 027/2020     Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Adão Kostecki Primo nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                                       Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise das situações relacionadas a falha na prestação de serviço de distribuição de eletricidade pela COPEL na região Norte deste Município, posto que segundo consta por informações de moradores da aludida região, a ocorrência de queda de energia é constante, resultando em consternações e demais dissabores aos usuários do referido serviço.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Adão Kostecki Primo (Presidente), Claudinei Beló (Relator) e Carlos Alberto Wolski (Secretário) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos pela comissão instituída, a partir da data de publicação do ato criatório.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.        Gabinete da Presidência, em 22 de março de 2023.                                   VEREADOR LADEMIRO BUDNIK              Presidente da Câmara Municipal
Portaria nº 026/2023
Portaria nº 025/2023
Portaria nº 024/2023
Portaria nº 023/2023
PORTARIA Nº 023/2023     Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 20 de fevereiro de 2023 e 21 de fevereiro de 2023, segunda e terça feira de carnaval e 22 de fevereiro de 2023, até as 13h00min (quarta-feira de cinzas), onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                           Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 20 de fevereiro até o dia 22 de fevereiro de 2023, às 13h00min.                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                             Gabinete da Presidência, em 17 de fevereiro de 2023.             Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria nº 022/2023
PORTARIA Nº. 022/2023         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º. Fica designada a servidora LILIANE LAVA, portadora da Cédula de Identidade sob nº 12.***.767-0/PR e CPF nº 082.***.*69-32, para a função de Pregoeira nos certames da Câmara Municipal de Prudentópolis, a contar de 22 de fevereiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2023.   EQUIPE DE APOIO: SANDRA MARIA SKOROPADA FLAVIO LEANDRO DOS SANTOS Art. 2º. A Equipe de Apoio poderá ser convocada pela Pregoeira nos certames que entender pertinente.   Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 22 de fevereiro de 2023.         Vereador Lademiro Budnik
 
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