Acessibilidade
A+
A-
A
O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o
VLibras
Toggle navigation
Câmara
Regimento Interno
Presidente Atual
Galeria de Presidentes
Vereadores
Legislativo
Mesa Diretora
Comissões
Atas das Sessões
Atos Oficiais
Pautas das Sessõ
Proposições
Serviços
STP - Sistema Antigo
Portal Servidor
Vídeos das Sessões
eProcessos
Portal da Transparência
Pauta das sessões
Projetos
Contato
Fale Conosco
Fale com o Presidente
Ouvidoria
Webmail
X
LEGISLAÇÃO - CONSULTA LEI
CONSULTA LEGISLAÇÃO
CLIQUE AQUI
e veja a lista de todas as Leis ou preencha um dos campos abaixo para realizar uma busca.
Tipo
Selecione
Lei Municipal
Lei Orgânica
Portaria
Resolução
Lei Complementar
Plano Diretor
Código Tributário
Código de Postura
Plano Plurianual - PPA
Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei Orçamentária Anual - LOA
Decreto Legislativo
Ano
Selecione
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
1985
1984
1983
1982
1981
1980
1979
1978
1977
1976
1975
1974
1973
1972
1971
1970
1969
1968
1967
1966
1965
1964
1963
1962
1961
1960
1959
1958
1957
1956
1955
1954
1953
1952
1951
Número
Projeto
Súmula
Portaria
nº 051/2023
PORTARIA Nº. 051/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - EXONERAR JESSICA DIATCZUK, portadora da Cédula de Identidade sob nº 14.***.742-1 e CPF nº 115.***.119-78, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 14 de setembro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 050/2023
PORTARIA Nº 050/2023 Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, em virtude do feriado de Independência do Brasil, conforme Decreto 475/2023, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 08 de Setembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 05 de Setembro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nº 049/2023
PORTARIA Nº 049/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, no percentual de 30% (trinta por cento) a servidora CLEIDIANE GEGIN WINHARSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Fem, do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal. Art. 2º - Revoga a Portaria número 019/2023 de 31 de janeiro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01/09/2023, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de setembro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nº 048/2023
PORTARIA Nº 048/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, no percentual de 30% (trinta por cento) a servidora EZILDA DIVETE CAETANO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Fem, do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal. Art. 2º - Revoga a Portaria número 018/2023 de 31 de janeiro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01/09/2023, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de setembro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nº 047/2023
PORTARIA Nº 047/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a Servidora Sandra Maria Skoropada, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, referente ao período aquisitivo 11/05/2022 a 11/05/2023 (saldo 15 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 11/09/2023 a 25/09/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de setembro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nº 046/2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº. 046/2023 Considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Prudentópolis; Considerando os dispositivos da lei 1975/2012; Considerando a ausência de servidores públicos disponíveis no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, uma vez que, dado o pequeno número de servidores efetivos, todos participaram de alguma forma do processo licitatório instaurado para contratação de instituição de ensino superior ou fundação de apoio à respectiva instituição para a realização do aludido concurso público; e ainda Considerando os termos do ofício 078/2023 oriundo do Executivo Municipal disponibilizando os servidores abaixo nomeados para o exercício das funções previstas nesta portaria O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Artigo 1º - Nomear os servidores abaixo identificados sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público nº 001/2023 da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná. PAULA FRANCINETTI MACHADO BECHER, Diretora do Dpto de recursos Humanos, Especialização em gestão Pública Municipal e MBA em Gestão Pública e Inovação; ′ LUIZ MARCELO ANTONIO, Contador, Bacharel em Ciências contábeis com especialização em gestão e auditoria de negócios; JOSIAS LUCIANO OPUSKEVICH, Advogado Efetivo da Câmara Municipal de Prudentópolis, Especialização em Gestão Pública Municipal. Art. 2º - A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do concurso público edital 001/2023 – Câmara Municipal de Prudentópolis; obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes. Art. 3º - A Comissão de Concurso Público deverá promover a divulgação do edital de chamamento, seguindo as orientações técnicas da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE - FAU, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.757.610/0001-22, entidade contratada mediante processo licitatório para a elaboração dos editais e das provas, incluindo ainda a aplicação e correção. Art. 4º - Compete ao Presidente desta Comissão solicitar junto ao Presidente da Câmara Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução do objetivo desta Portaria. Art. 5º - A presente Comissão deverá fornecer todos os dados e informações precisas à entidade contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura e execução do concurso público. Art. 6º - A comissão ora nomeada contará com toda a assessoria dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Prudentópolis, bem como utilizará a estrutura física e os recursos materiais da Câmara Municipal de Prudentópolis para execução do presente procedimento. Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 28 de agosto de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 045/2023
PORTARIA Nº. 045/2023 Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Eder Marlon Schwab nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária com o objetivo de apurar a situação relativa a questões de falta de atendimento de profissionais médicos em unidade de saúde da cidade e interior; possível falta de medicamentos; atrasos em processos licitatórios destinados a aquisição de materiais e insumos para procedimentos médicos, dentre outros. Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Eder Marlon Schwab (Presidente), Lucas Augusto Thome Sanches (Secretário) e Joacir Bobato (Relator) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores desta Casa de Leis e da presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para finalização dos trabalhos pela comissão instituída. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 4 de agosto de 2023 VEREADOR LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 044/2023
PORTARIA Nº 044/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a Servidora Ezilda Divete Caetano, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 05/03/2022 a 05/03/2023, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 04/08/2023 a 18/08/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 03 de agosto de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nº 043/2023
PORTARIA Nº. 043/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR JESSICA DIATCZUK , portadora da Cédula de Identidade sob nº 14.***.742-1 e CPF nº 115.***.119-78, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de julho de 2023. Gabinete da Presidência, em 14 de julho de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 042/2023
PORTARIA Nº. 042/2023 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora CLEIDIANE GEGIN WINHARSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino deste Legislativo Municipal referente ao período aquisitivo de 05/03/2021 a 04/03/2022 a qual deverá gozá-las a partir de 17/07/2023 a 31/07/2023. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 11 de julho de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
PÁGINAS:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323