LEGISLAÇÃO - CONSULTA LEI
 
CONSULTA LEGISLAÇÃO
CLIQUE AQUI e veja a lista de todas as Leis ou preencha um dos campos abaixo para realizar uma busca.
 
Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Portaria nº 061/2023
PORTARIA Nº. 061/2020     Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Adão Kostecki Primo, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                             Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise relativa aos valores percebidos pelo Município de Prudentópolis, decorrentes de doações, repasses federais e estaduais e demais finanças, relativas às intempéries climáticas que assolaram o Município, bem como, de que forma estão sendo gastos os aludidos valores.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Adão Kostecki Primo (Presidente), Joacir Bobato (Secretário) e Carlos Alberto Wolski (Relator) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos pela comissão instituída, contados a partir da publicação desta Portaria.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.        Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2023.                                   VEREADOR EDER MARLON SCHWAB              Presidente da Câmara Municipal    
Portaria nº 060/2023
PORTARIA Nº. 060/2020     Considerando o requerimento formulado pelos Vereadores Ambrosio Dovhi, Elder Pontarollo Junior e Claudio Michalczuk, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                             Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise relativa ao uso do imóvel pertencente ao Município de Prudentópolis, localizado na Linha Ivaí, por Alan Rafael Petriw, decorrente de outorgar escritura pública de direito real de uso.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Ambrósio Dovhi (Presidente), Elder Pontarollo Junior (Secretário) e Claudio Michalczuk (Relator) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos pela comissão instituída, contados a partir da publicação desta Portaria.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.        Gabinete da Presidência, em 22 de novembro de 2023.                                   VEREADOR LADEMIRO BUDNIK              Presidente da Câmara Municipal    
Portaria nº 059/2023
PORTARIA Nº. 059/2023       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.012 DE 11 DE JANEIRO DE 2.013 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS.....   RESOLVE     Artigo 1º - Fica concedido PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento), a Servidora CLEIDIANE GEGIN WINHARSKI, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Fem, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, em conformidade com o Capítulo V, Artigo 13 da Lei Supracitada.     Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/12/2023.                         Gabinete da Presidência, em 22 de novembro de 2023.         Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nº 058/2023
PORTARIA Nº 058/2023       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                                    Art. 1º - Disciplinar as ausências dos Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Casa.                                                  Art. 2º - As ausências dos Vereadores serão devidamente justificadas em até 05 (cinco) dias via Sistema de Protocolo com anexo do atestado médico ao Vereador ou declaração médica para acompanhamento de membro familiar; em viagem de caráter oficial de representatividade dessa casa ou do Município de Prudentópolis antecipadamente designado pelo Presidente, evitando-se o agendamento de compromissos ou audiências com deputados/segmentos governamentais em datas das sessões; ou por motivos de força maior e a impossibilidade de deslocamento em virtude de sinistros, eventos naturais.                                                  Art. 3º -  A não comprovação do contido no artigo anterior, implicará automaticamente no desconto proporcional sobre o subsídio mensal, computando-se a ausência para fins previstos no art.26, inciso III. do Regimento Interno.   Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            Gabinete da Presidência, em 17 de novembro de 2023.             VEREADOR LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nº 057/2023
PORTARIA Nº. 057/2020     Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Eder Marlon Schwab nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                             Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise de situações relativas ao desabastecimento de água em nossa cidade, que vem afetando sobremaneira a população, sem que haja ações de parte da SANEPAR para solução do problema, bem como, das autoridades competentes a nível local e regional para o caso.                                           Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Carlos Alberto Wolski (Presidente), Joacir Bobato (Secretário) e Eder Marlon Schwab (Relator) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.                                           Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos pela comissão instituída, contados a partir da publicação desta Portaria.                                           Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.        Gabinete da Presidência, em 18 de outubro de 2023                                   VEREADOR LADEMIRO BUDNIK              Presidente da Câmara Municipal    
Portaria nº 056/2023
PORTARIA Nº 056/2023     Em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida que se dará no dia 12 de Outubro de 2023, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo que será decretado ocasionará economia à Municipalidade e diminuição no fluxo de pessoas.     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                           Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 13 de Outubro de 2023.                                           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                             Gabinete da Presidência, em 11 de outubro de 2023.             LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nº 055/2023
  PORTARIA Nº. 055/2023       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º - Designar os funcionárias abaixo relacionadas, sob a Presidência da primeira, a contar de 04 de Janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2023, para comporem a Comissão de Licitação, encarregada de proceder a abertura e julgamento dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Prudentópolis, sob o parecer do Advogado desta Casa de Leis, para homologação do Presidente da Câmara Municipal.   Presidente: Sandra Maria Skoropada   Membros: José Basílio Salomão Daniele de Castilhos Fará     Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.                       Gabinete da Presidência, em 04 de outubro de 2023.       Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal            
Portaria nº 054/2023
PORTARIA Nº. 054/2023           O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores...   RESOLVE:   Art. 1º Conceder férias a Servidora LILIANE LAVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria desse Legislativo Municipal, referente ao período aquisitivo de 03/06/2020 a 03/06/2021 a qual deverá gozá-las a partir de 05 de outubro de 2023 a 11 de outubro de 2023.   Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 02 de outubro de 2023.             Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria nº 053/2023
Portaria nº 052/2023
 
PÁGINAS:    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323