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1957
1956
1955
1954
1953
1952
1951
Número
Projeto
Súmula
Portaria
nº 061/2023
PORTARIA Nº. 061/2020 Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Adão Kostecki Primo, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise relativa aos valores percebidos pelo Município de Prudentópolis, decorrentes de doações, repasses federais e estaduais e demais finanças, relativas às intempéries climáticas que assolaram o Município, bem como, de que forma estão sendo gastos os aludidos valores. Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Adão Kostecki Primo (Presidente), Joacir Bobato (Secretário) e Carlos Alberto Wolski (Relator) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos pela comissão instituída, contados a partir da publicação desta Portaria. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2023. VEREADOR EDER MARLON SCHWAB Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 060/2023
PORTARIA Nº. 060/2020 Considerando o requerimento formulado pelos Vereadores Ambrosio Dovhi, Elder Pontarollo Junior e Claudio Michalczuk, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise relativa ao uso do imóvel pertencente ao Município de Prudentópolis, localizado na Linha Ivaí, por Alan Rafael Petriw, decorrente de outorgar escritura pública de direito real de uso. Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Ambrósio Dovhi (Presidente), Elder Pontarollo Junior (Secretário) e Claudio Michalczuk (Relator) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos pela comissão instituída, contados a partir da publicação desta Portaria. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 22 de novembro de 2023. VEREADOR LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 059/2023
PORTARIA Nº. 059/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.012 DE 11 DE JANEIRO DE 2.013 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS..... RESOLVE Artigo 1º - Fica concedido PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento), a Servidora CLEIDIANE GEGIN WINHARSKI, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Fem, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, em conformidade com o Capítulo V, Artigo 13 da Lei Supracitada. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/12/2023. Gabinete da Presidência, em 22 de novembro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 058/2023
PORTARIA Nº 058/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Disciplinar as ausências dos Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Casa. Art. 2º - As ausências dos Vereadores serão devidamente justificadas em até 05 (cinco) dias via Sistema de Protocolo com anexo do atestado médico ao Vereador ou declaração médica para acompanhamento de membro familiar; em viagem de caráter oficial de representatividade dessa casa ou do Município de Prudentópolis antecipadamente designado pelo Presidente, evitando-se o agendamento de compromissos ou audiências com deputados/segmentos governamentais em datas das sessões; ou por motivos de força maior e a impossibilidade de deslocamento em virtude de sinistros, eventos naturais. Art. 3º - A não comprovação do contido no artigo anterior, implicará automaticamente no desconto proporcional sobre o subsídio mensal, computando-se a ausência para fins previstos no art.26, inciso III. do Regimento Interno. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 17 de novembro de 2023. VEREADOR LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 057/2023
PORTARIA Nº. 057/2020 Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Eder Marlon Schwab nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Artigo 1º - Constituir comissão especial temporária para estudo, verificação e análise de situações relativas ao desabastecimento de água em nossa cidade, que vem afetando sobremaneira a população, sem que haja ações de parte da SANEPAR para solução do problema, bem como, das autoridades competentes a nível local e regional para o caso. Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Carlos Alberto Wolski (Presidente), Joacir Bobato (Secretário) e Eder Marlon Schwab (Relator) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos pela comissão instituída, contados a partir da publicação desta Portaria. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 18 de outubro de 2023 VEREADOR LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 056/2023
PORTARIA Nº 056/2023 Em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida que se dará no dia 12 de Outubro de 2023, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo que será decretado ocasionará economia à Municipalidade e diminuição no fluxo de pessoas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 13 de Outubro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 11 de outubro de 2023. LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 055/2023
PORTARIA Nº. 055/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Designar os funcionárias abaixo relacionadas, sob a Presidência da primeira, a contar de 04 de Janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2023, para comporem a Comissão de Licitação, encarregada de proceder a abertura e julgamento dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Prudentópolis, sob o parecer do Advogado desta Casa de Leis, para homologação do Presidente da Câmara Municipal. Presidente: Sandra Maria Skoropada Membros: José Basílio Salomão Daniele de Castilhos Fará Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 04 de outubro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 054/2023
PORTARIA Nº. 054/2023 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora LILIANE LAVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria desse Legislativo Municipal, referente ao período aquisitivo de 03/06/2020 a 03/06/2021 a qual deverá gozá-las a partir de 05 de outubro de 2023 a 11 de outubro de 2023. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 02 de outubro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 053/2023
PORTARIA Nº. 053/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - EXONERAR Flávio Leandro dos Santos, portador da Cédula de Identidade sob nº 8.***.691-2/SSPPR e CPF nº 046.***.509-12, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 02 de outubro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nº 052/2023
PORTARIA Nº. 052/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR JESSICA DIATCZUK, portadora da Cédula de Identidade sob nº 14.***.742-1 e CPF nº 115.***.119-78, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2023. Gabinete da Presidência, em 14 de setembro de 2023. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
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