LEGISLAÇÃO - CONSULTA LEI
 
CONSULTA LEGISLAÇÃO
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Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Resolução nº 009/2024
 RESOLUÇÃO Nº 009/2024   SÚMULA: "Dispõe sobre pedido de licença do Cargo, do Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI, pelo período de 60 dias, conforme Atestado Médico protocolado nesta casa legislativa, o qual segue em anexo".   FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE     RESOLUÇÃO:   Art. 1º. A Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores, autoriza o pedido de licença do Vereador TEODÓSIO SKAVRONSKI, para tratamentos médico, pelo prazo de 60 dias, a contar da aprovação desta respectiva Resolução, conforme orienta o Atestado Médico, em referência à CID I-50.9, combinada com a I-35.0.   Parágrafo Único: O presente pedido, tem amparo legal no Artigo 36, I do Regimento Interno, combinado com o Artigo 28, I da Lei Orgânica do Município.   Art. 2º. Amparada no Artigo 28, I, da Lei Orgânica Municipal, cessado o motivo da licença, após findo o cumprimento do respectivo atestado médico em anexo, o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo deseje, mediante mera comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2024.                                            Vereador Eder Marlon SchwabVereador Carlos Alberto Wolski Presidente em Exercício                         1º Secretário em exercício
Resolução nº 008/2024
RESOLUÇÃO Nº 008/2024   SÚMULA: "Dispõe sobre pedido de licença do Cargo de Vereador e investido na Função de Presidente para exercício do Cargo de Assessor Parlamentar".   FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE     RESOLUÇÃO:   Art. 1º. A Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores, autoriza o pedido de licença do Vereador LADEMIRO BUDNIK para exercer o Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR por prazo indeterminado, nos termos do ofício recebido em anexo.   Parágrafo Único: O presente pedido, tem amparo legal no Artigo 36, IV do Regimento Interno, combinado com o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município.   Art. 2º. Amparada no Artigo 28, IV, da Lei Orgânica Municipal, cessado o motivo da licença, o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo deseje, mediante mera comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 07 de novembro de 2024.                                                                         Vereador Lademiro Budnik                                            Presidente                                                                                                             Vereador Éder Marlon Schwab                                                 Vice-Presidente                                                                              Vereador Carlos Alberto Wolski                                      1º Secretário em exercício 
Portaria nº 008/2024
  PORTARIA  Nº 008/2024                                           DATA: 01 de fevereiro de 2024.     SÚMULA: Nomeia funcionário para o cargo que menciona  e  dá outras providências.                                           O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação no Concurso Público Edital n° 01/2023, homologado pelo Edital de Homologação do Resultado e Classificação, publicado no Órgão de Divulgação dos Atos Oficiais, edição número 2707, de 22 de dezembro de 2023.                                         E preenchidos os requisitos contidos no Artigo 19 da Lei 1.975 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis-;                                 RESOLVE:                                 Artigo 1º - Nomear, ABDUL FATTAH BIDA MUSTAPHA FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 9.***.135-4/PR e CPF nº 048.***.459-67, para exercer o cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE SOM/IMAGEM, Nível 02, Referência A, do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal.                               Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                               Gabinete da Presidência, em 01 de fevereiro de 2024.                                     Vereador Lademiro Budnik                             Presidente da Câmara Municipal
Resolução nº 007/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2024   SÚMULA: “Dispõe sobre Abertura Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Legislativo Municipal.”                                                                     FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE   RESOLUÇÃO   Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Legislativo Municipal  de Prudentópolis, do corrente exercício de 2024, Lei nº 2582/2023 de 06/11/2023, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil Reais), para as seguintes dotações orçamentária: SUPLEMENTAÇÃO 01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL 001                                                        CÂMARA MUNICIPAL 01.031.1000-1001                             ATIVIDADES LEGISLATIVO MUNICIPAL 00020- 3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................... R$ 150.000,00   01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL 001                                                        CÂMARA MUNICIPAL 01.031.1000-1001                             ATIVIDADES LEGISLATIVO MUNICIPAL 00050- 3.1.91.13.00.00 – Contribuições Patronais................................................................. R$ 25.000,00 TOTAL....................................................................................... R$175.000,00   Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, de acordo com o disposto no Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias : CANCELAMENTO 01                                                          LEGISLATIVO MUNICIPAL 001                                                        CÂMARA MUNICIPAL 01.031.1000-1001                             Reformas, Adequações e Manutenção das Instalações 00190- 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente........................................... R$ 175.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 02 de outubro de 2024.     Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal     Vereador Eder Marlon Schwab Vice - Presidente da Câmara Municipal     Vereador Carlos Alberto Wolski Primeiro Secretário em exercício da Câmara Municipal
Portaria nº 007/2024
PORTARIA Nº 007/2024           O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012).   RESOLVE:   Art. 1º -  Conceder férias a Servidora Mary Elizabeth Macohon, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora referente ao período aquisitivo de 10/04/2021 a 10/04/2022, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 15/01/2024 a 30/01/2024.   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15/01/2024, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 22 de janeiro de 2024.           Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Resolução nº 006/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  006/2024     Dispõe sobre a devolução de bens inservíveis da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Prudentópolis e dá outras providências.     FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE:                                                       RESOLUÇÃO   Art. 1º. Ficam declarados como inservíveis para a Câmara Municipal de Prudentópolis/Pr os bens móveis listados no Anexo Único desta Resolução.   Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a devolver à Prefeitura Municipal de Prudentópolis os bens móveis listados no Anexo Único desta Resolução, mediante Termo de devolução.   Art. 3º. Efetuada a devolução, será dado baixa nos registros patrimoniais desta Casa de Leis, com os registros necessários.   Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.                                                    Prudentópolis, 01 de outubro de 2024.       LADEMIRO BUDNIK                                                              EDER MARLON SCHWAB Presidente                                                                                Vice Presidente       CARLOS ALBERTO WOLKSI                                                                     1° SECRETÁRIO                                                                            LISTA DE BENS MÓVEIS Descrição Patrimônio Quantidade Pneu Aro 16 265/70 (usado/meia vida) Sem Registro 01 Pneu Aro 15 205/65 (usado/meia vida) Sem Registro 01 Proteção de cárter Ford Novo Ecosport Se 1.6 16v Flex Sem Registro 01 Cadeira de escritório , rodinha, marca Flexform, Problema no encosto Sem Registro 01 Cadeira de escritório , rodinha, marca Flexform, Manchada 000136/000112 01 Cadeira escritório, Flexform, encosto quebrado Sem Registro 01 Cadeira almofadada, com avarias. Registro Prefeitura Municipal 03 Cadeira longarina, 3 lugares, Cavaletti.  Assento quebrado. Sem Registro 01 Apoio para pés Sem Registro 01 Expositor Sem Registro 01 Câmera Monitoramento Intelbras Sem Registro 02 Câmera Monitoramento Intelbras RML Sem Registro 05 Monitor AOC Sem Registro 02 Monitor LG Flatron W19345 Sem Registro 01 Gabinete Computador Vem Max 00023 01 Caixinhas de som para computadores de mesa Sem Registro 06 Aparelho de telefone mesa Sem Registro 01 Aparelho de telefone sem fio Sem Registro 01 Teclado Computador  Modelo KB2200-1BSI Sem Registro 01  
Portaria nº 006/2024
PORTARIA Nº. 006/2024         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º. Fica designada a servidora LILIANE LAVA, portadora da Cédula de Identidade sob nº 12.***.767-0/PR e CPF nº 082.***.*69-32, para a função de Pregoeira nos certames da Câmara Municipal de Prudentópolis, a contar de 15 de fevereiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.   EQUIPE DE APOIO: SANDRA MARIA SKOROPADA FLÁVIO LEANDRO DOS SANTOS   Art. 2º. A Equipe de Apoio poderá ser convocada pela Pregoeira nos certames que entender pertinente.   Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 15 de janeiro de 2024.         Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Resolução nº 005/2024
RESOLUÇÃO Nº 005/2024   SÚMULA: "Dispõe sobre pedido de licença do Cargo de Vereador para exercício do Cargo de Secretário Municipal de Prudentópolis".     FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE:   RESOLUÇÃO     Art. 1º. A Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores, autoriza o pedido de licença do Vereador CLAUDINEI BELÓ, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL durante o mandato que encerrar-se-á em 31/12/2024.   Parágrafo Único: O presente pedido, tem amparo legal no Artigo 36 do Regimento Interno, combinado com o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município.   Art. 2º. Amparada no parágrafo 3º do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, cessado o motivo da licença, o Vereador poderá reassumir o exercício de seu mandato tão logo deseje, mediante mera comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal.   Art. 3º. O Vereador Licenciado poderá retornar ao cargo de Vereador e licenciar-se novamente desde que dentro deste mandato e com objetivo de assumir o mesmo cargo perante a administração pública municipal, sem que para tanto seja necessária a edição de nova autorização legislativa, valendo-se da presente e mediante simples comunicação à presidência.   Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Sala do Plenário, em 23 de abril de 2024.                Vereador Lademiro Budnik              Vereador Éder Marlon Schwab Presidente da Câmara Municipal               Vice-Presidente       Vereador Claudinei Beló                        Vereador Carlos Alberto Wolski        1º Secretário                                            2º Secretário 
Portaria nº 005/2024
PORTARIA Nº. 005/2024       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE     Art. 1º - Designar os funcionárias abaixo relacionadas, sob a Presidência da primeira até 31 de Dezembro de 2024, para comporem a Comissão de Licitação, encarregada de proceder a abertura e julgamento dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Prudentópolis, sob o parecer do Advogado desta Casa de Leis, para homologação do Presidente da Câmara Municipal.   Presidente: Sandra Maria Skoropada   Membros: Flávio Leandro dos Santos Daniele de Castilhos Fará     Art. 2º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.                       Gabinete da Presidência, em 15 de Janeiro de 2024.       Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal            
Portaria nº 004/2024
 
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