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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 026/2024
PORTARIA Nº. 026/2024 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora LILIANE LAVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria desse Legislativo Municipal, referente ao período aquisitivo de 03/06/2020 a 03/06/2021 a qual deverá gozá-las a partir de 15/04/2024 a 30/04/2024. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 04 de abril de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 025/2024
PORTARIA Nº 025/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, no percentual de 40% (quarenta por cento) a servidora CLEIDIANE GEGIN WINHARSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Fem, do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal. Art. 2º - Revoga a Portaria número 049/2023 de 05 de setembro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01/04/2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 03 de abril de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nú 024/2024
PORTARIA Nº 024/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, no percentual de 40% (quarenta por cento) a servidora EZILDA DIVETE CAETANO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Fem, do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal. Art. 2º - Revoga a Portaria número 048/2023 de 05 de setembro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01/04/2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 03 de abril de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nú 023/2024
PORTARIA Nº 023/2024 Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 28 de março, em virtude do feriado de Sexta-Feira Santa que se dará no dia 29 de março de 2024, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 28 de março de 2024 (Quinta-Feira). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 26 de março 2024. Vereador LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 022/2024
PORTARIA Nº 022/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a Servidora Sandra Maria Skoropada, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria, referente ao período aquisitivo 11/05/2022 a 11/05/2024 (saldo 23 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 01/04/2024 a 22/04/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 20 de março de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nú 021/2024
PORTARIA Nº. 021/2024 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora LILIANE LAVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria desse Legislativo Municipal, referente ao período aquisitivo de 03/06/2020 a 03/06/2021 a qual deverá gozá-las a partir de 21/03/2024 a 27/03/2024 (saldo 16 dias). Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 20 de março de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 020/2024
PORTARIA Nº 020/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor Antônio Marcos Penteado de Carvalho, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico das Comissões referente ao período aquisitivo de 02/02/2023 a 02/02/2024 (saldo 23 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 14/03/2024 a 20/03/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 07 de março de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nú 019/2024
PORTARIA Nº 019/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR Andresa Machado do Prado Dolney, portadora da Cédula de Identidade sob nº 5.***.032-2/SSPPR e CPF nº 030.***.329-60, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de março de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 018/2024
PORTARIA Nº 018/2024 DATA: 01 de março de 2024. SÚMULA: Nomeia funcionário para o cargo que menciona e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação no Concurso Público Edital n° 01/2023, homologado pelo Edital de Homologação do Resultado e Classificação, publicado no Órgão de Divulgação dos Atos Oficiais, edição número 2707, de 22 de dezembro de 2023. E preenchidos os requisitos contidos no Artigo 19 da Lei 1.975 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis-; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear, ALAN KAIQUE BECKER, portador da Carteira de Identidade nº 13.***.820-9/PR e CPF nº 113.***.479-16, para exercer o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE OPERAÇÃO MASCULINO, Nível 02, Referência A, do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 01 de março de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 017/2024
PORTARIA Nº 017/2024 Considerando o Protocolo número 009/2024, após a devida tramitação e Parecer favorável pela Procuradoria Jurídica desta Casa; O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Artigo 138 da Lei 1975 de 27/06/2012. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a retificação do Adicional por Tempo de Serviço a Servidora Mary Elizabeth Macohon, CPF 550.***.049-91, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Contadora, corrigindo os atuais 23% para 30%, bem como passe a incidir o Adicional Especial por Tempo de Serviço à razão de 3% por ano excedente a 30 anos, nos termos do Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis. Art. 2º - Aplica-se os efeitos financeiros a título indenizatório decorrentes da retificação do percentual do Adicional por Tempo de Serviço, que seja aplicada a prescrição quinquenal prevista no Artigo 7º, Inciso XXIX da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 27 de fevereiro de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
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