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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Portaria
nú 036/2024
PORTARIA Nº 036/2024 Considerando que a Câmara Municipal de Prudentópolis está passando por obras de manutenção interna e no dia 07 de junho, em virtude das referidas obras ocorrerá o desligamento da sistema de água será necessário a suspensão das atividades, assim. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender o atendimento ao público, bem como as atividades administrativas, com exceção do Grupo operacional de Serviço de Manutenção e operação, no expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 07 de junho de 2024 , (Sexta-Feira), a partir das 13:00 horas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 07 de junho de 2024. Vereador Lademiro Budinik Presidente da Câmara
Portaria
nú 035/2024
PORTARIA Nº 035/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, Oswaldo Mateus Malawski Mosquer, portador da Cédula de Identidade sob nº 13.***.199-9/SSPPR e CPF nº 104.***.209-03, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de junho de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 034/2024
PORTARIA Nº. 034/2024 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora LILIANE LAVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria desse Legislativo Municipal, referente ao período aquisitivo de 03/06/2021 a 03/06/2022 a qual deverá gozá-las a partir de 17/06/2024 a 28/06/2024 (saldo 18 dias). Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 04 de junho de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 033/2024
PORTARIA Nº 033/2024 Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis no dia 31 de maio , em virtude do feriado de Corpus Christi que se dará no dia 30 de maio de 2024, onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade, conforme Decreto 259/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 31 de maio de 2024 (Sexta-Feira). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 28 de maio de 2024. Vereador Lademiro Budinik Presidente da Câmara
Portaria
nú 032/2024
PORTARIA Nº. 032/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ARTIGO 54 e 55, III DO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE... Art. 1º. Fica estabelecido que as Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento deverão se reunir para as deliberações necessárias, sempre nas quartas-feiras, às 10:00hs. Parágrafo Único: Em caso de necessidade de deliberação extraordinária, com a urgência justificada, seus membros poderão ser convocados via WhatsApp, pela assessoria responsável. Art. 2º. Após a discussão e votação do parecer do Relator ocorrida nas reuniões, a decisão deve ser mantida de acordo com a ata e/ou gravação da reunião, a qual deve ser considerada inclusa no parecer da decisão, cuja decisão assinada segue para deliberação em plenário sem possibilidade de alteração; Art. 3º - Os Projetos de Leis em trâmite nas Comissões para pareceres devem seguir para a Sessão Plenária somente após o parecer de todas as comissões envolvidas, respeitando a ordem do artigo 93 do Regimento Interno, obedecendo-se o rito regimental. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 28 de maio de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 031/2024
PORTARIA Nº 031/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR Ludzmylla Petel Kruppa, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.***.196-4/SSPPR e CPF nº 073.***.429-13, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 15 de maio de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 030/2024
PORTARIA Nº 030/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR Oswaldo Mateus Malawski Mosquer, portador da Cédula de Identidade sob nº 13.***.199-9/SSPPR e CPF nº 104.***.209-03, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 02 de maio de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 029/2024
PORTARIA Nº. 029/2024 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora CLEIDIANE GEGIN WINHARSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino deste Legislativo Municipal referente ao período aquisitivo de 05/03/2022 a 04/03/2023 (saldo 20 dias) a qual deverá gozá-las a partir de 02/05/2024 a 11/05/2024. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 02 de maio de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 028/2024
PORTARIA Nº 028/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor Antônio Marcos Penteado de Carvalho, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico das Comissões referente ao período aquisitivo de 02/02/2023 a 02/02/2024 (saldo 13 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 16/04/2024 a 25/04/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 17 de abril de 2024. Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara
Portaria
nú 027/2024
PORTARIA Nº. 027/2024 Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Lademiro Budnik nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Artigo 1º - Constituir Comissão Especial temporária com objetivo de acompanhar a Instituição ACTA para averiguar as possibilidades para conseguir auxílio financeiro para a Instituição ACTA, junto ao Legislativo Estadual e Federal. Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Mauricio Bosak (Presidente), Teodósio Skavronski (Relator) e Lucas Augusto Thomé Sanches (Secretário) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 10 de abril de 2024. VEREADOR LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
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