LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Portaria nú 059/2025
  PORTARIA Nº 059/2025           O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012).   RESOLVE:   Art. 1º -  Conceder férias ao Servidor JOSIAS LUCIANO OPUSKEVICH, matrícula 981, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, referente aos períodos aquisitivos 05/10/2023 a 05/10/2024 e 05/10/2024 a 05/10/2025 (saldo 15 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 07/11/2025 a 06/12/2025.   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 06 de novembro de 2025.           Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Portaria nú 058/2025
Portaria nú 057/2025
PORTARIA Nº. 057/2025             O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores...   RESOLVE:   Art. 1º Conceder férias a Servidora LILIANE LAVA,  Matrícula 1011, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria, referente ao período aquisitivo de 2024/2025 a qual deverá gozá-las a partir de 13/11/2025 a 19/11/2025 (saldo 23 dias).   Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 05 de novembro de 2025.             Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Portaria nú 056/2025
  PORTARIA Nº 056/2025     Considerando a comemoração do dia do Funcionário Público em 28 de outubro, o Poder Legislativo Municipal decreta Ponto Facultativo alusivo à data, suspendendo o expediente ao público e atividades internas;   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE                                                Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 31 de outubro de 2025, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público em alusão ao dia do Funcionário Público.                                                    Gabinete da Presidência, em 30 de outubro de 2025.             VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK Presidente da Câmara Municipal  
Portaria nú 055/2025
PORTARIA Nº. 055/2025             O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores......   RESOLVE:   Art. 1º Fica concedido LICENÇA ESPECIAL a Servidora Denise Terezinha Sztkowski matrícula 271, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Secretária Executiva, referente ao período aquisitivo de 11-09-1991 a 18-02-2003  a partir de 27 de outubro de 2025, pelo período de 16 (dezesseis) dias, totalizando o saldo da licença.   Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 27 de outubro de 2025.             Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal   ANOTAÇÕES Atendendo solicitação do Presidente da Casa, em virtude da Lei Municipal 2048/2020 "Autoriza concessão de licença especial ao servidores integrantes dos grupos de risco durante a Pandemia do Covic-19", informo que no quadro de servidores da Câmara Municipal somente identificamos no grupo a servidora Denise Szatkowski e a mesma possui saldo de Licença Especial, conforme abaixo relacionado: Data de Admissão: 11-03-1976 No período compreendido de 11-09-1991 a 18-02-2003 ou seja, o período em que a Lei Municipal número 732 ? Estatuto Jurídico vigente na época, concedia tal benefício totaliza 198 (cento e noventa e oito) dias de saldo; No período compreendido de 01-01-2013 a 13-05-2020 período da Lei Municipal número 1.975, Estatuto do Servidores dos servidores do município atualmente em vigor totaliza 126 (cento e vinte e seis) dias de saldo. O intervalo deste período vigorou a Lei Municipal número 1339, o qual extinguiu a Licença Especial.
Portaria nú 054/2025
PORTARIA Nº 054/2025         O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos II e III da Lei Orgânica do Município e pelos arts. 47 e 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal;   CONSIDERANDO o disposto nos artigos 72 a 94 do Regimento Interno, que regulamentam a composição, organização, competências e funcionamento das Comissões Permanentes;   CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;   CONSIDERANDO a importância de assegurar publicidade, previsibilidade e regularidade às reuniões das Comissões Permanentes, visando à transparência institucional e ao pleno exercício da função legislativa,   RESOLVE:   Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 10h00 das quintas-feiras para a realização das reuniões ordinárias conjuntas das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Prudentópolis: Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente e Turismo; Educação, Saúde e Assistência Social; Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso e a Mista.   Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma individual por comissão ou em conjunto, conforme a necessidade e conveniência dos trabalhos legislativos.   Art. 2º - As reuniões ocorrerão preferencialmente na Sala de Reuniões da Câmara Municipal. Em casos excepcionais e mediante justificativa, poderão ser realizadas em outro local.   Art. 3º - Os Presidentes das Comissões são responsáveis por: I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – coordenar os trabalhos e deliberar sobre a pauta; III – designar relatores e garantir o cumprimento dos prazos regimentais; IV – supervisionar a lavratura e assinatura das atas, que deverão ser arquivadas na Secretaria Legislativa.   Art. 4º - Fica a Assessoria Jurídica das Comissões responsável pela elaboração dos pareceres, em comum acordo com os integrantes, os quais deverão acompanhar os respectivos projetos.     Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       Gabinete da Presidência, em 22 de setembro de 2025.                   Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara
Portaria nú 053/2025
PORTARIA Nº. 053/2025             O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores...   RESOLVE:   Art. 1º Conceder férias a Servidora LILIANE LAVA,  Matrícula 1011, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria, referente ao período aquisitivo de 2023/2024 a qual deverá gozá-las a partir de 09/09/2025 a 15/09/2025.   Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 05 de setembro de 2025.             Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Portaria nú 052/2025
PORTARIA Nº. 052/2025             O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores...   RESOLVE:   Art. 1º Conceder férias a Servidora CLEIDIANE GEGIN WINHARSKI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino deste Legislativo Municipal referente ao período aquisitivo de 05/03/2023 a 04/03/2024 (saldo 10 dias) a qual deverá gozá-las a partir de 13/08/2025 a 22/08/2025.   Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13/08/2025, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete da Presidência, em 14 de agosto de 2025.             Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Portaria nú 051/2025
Portaria nú 050/2025
 
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