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LEGISLAÇÃO /
LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
Lei Municipal
nú 2623/2025
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Projeto: 02/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2622/2025
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Projeto: 01/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.
Lei Municipal
nú 2621/2025
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Projeto: 01/2025
“Altera as lei 2013/2013, 1976/2012 e dá outras providências”.
Portaria
nú 066/2025
PORTARIA Nº 066/2025 A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o REGIMENTO INTERNO, EM SEU ARTIGO 53, INCISO VII, RESOLVE: Art. 1º - Em conformidade com os termos regimentais desta casa legislativa, em seu Artigo 53, Inciso VII, e em conformidade com o Balancete Financeiro Anual da Lei do Orçamento Anual, do Poder Legislativo Municipal, relativo ao Exercício Financeiro de 2025, encaminha via transferência bancária, o montante final de sobras orçamentárias à Tesouraria do Município de Prudentópolis, com valores de R$ 3.800.000.00 (Três milhões e oitocentos mil reais), dos quais compreendem R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) através de antecipação via Abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal número 2636, aprovado em 24/03/2025 e R$ 1.300.000,00 ( hum milhão e trezentos mil reais ) repassado ao final do exercício financeiro via transferência bancária à Tesouraria Municipal; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 22 de dezembro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Ambrozio Jak Presidente da Câmara Vice Presidente José Amilcar Pastuch Antonio Michalcheszen 1º Secretário 2º Secretário
Portaria
nú 065/2025
PORTARIA Nº 065/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a Servidora Ezilda Divete Caetano, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 2024/2025 (saldo 08 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 05/01/2026 a 19/01/2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 22 de dezembro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara
Portaria
nú 064/2025
PORTARIA Nº 064/2025 Súmula: Suspender o expediente de atendimento ao público no âmbito do Poder Legislativo Municipal entre os dias 24/12/2025 a 04/01/2026, e dá outras providências. Considerando os princípios da economicidade, e considerando a quase inexpressiva procura por serviços públicos administrativos no período compreendido entre o Natal e o Ano Novo; bem como considerando o custo operacional para manter mobilizada a estrutura do período; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art. 1º - Suspender as atividades de atendimento ao público da Câmara Municipal de Prudentópolis entre os dias 24 de dezembro de 2025, a 04 de janeiro de 2026; Art. 2º - Fica o expediente interno de setores administrativo e contábil desta Câmara Municipal em atividades, conforme a necessidade de conclusão dos trâmites de fechamento de exercício legislativo e financeiro da legislatura; fica o corpo de assessoria legislativa da câmara, em atividade remota, disponível ao atendimento da casa, em casos de necessidades esporádicas, até o dia 04 de janeiro de 2026; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 22 de dezembro de 2025. Vereador CLÁUDIO MICHALCZUK Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 063/2025
PORTARIA Nº. 063/2025 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores...... RESOLVE: Art. 1º Fica concedido LICENÇA ESPECIAL a Servidora Denise Terezinha Sztkowski matrícula 271, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Secretária Executiva, referente ao período aquisitivo de 2013-2017 a partir de 13 de novembro de 2025, pelo período de 90 (noventa) dias. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13/11/2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal ANOTAÇÕES Atendendo solicitação do Presidente da Casa, em virtude da Lei Municipal 2048/2020 "Autoriza concessão de licença especial ao servidores integrantes dos grupos de risco durante a Pandemia do Covic-19", informo que no quadro de servidores da Câmara Municipal somente identificamos no grupo a servidora Denise Szatkowski e a mesma possui saldo de Licença Especial, conforme abaixo relacionado: Data de Admissão: 11-03-1976 No período compreendido de 11-09-1991 a 18-02-2003 ou seja, o período em que a Lei Municipal número 732 ? Estatuto Jurídico vigente na época, concedia tal benefício totaliza 198 (cento e noventa e oito) dias de saldo; No período compreendido de 01-01-2013 a 13-05-2020 período da Lei Municipal número 1.975, Estatuto do Servidores dos servidores do município atualmente em vigor totaliza 126 (cento e vinte e seis) dias de saldo. O intervalo deste período vigorou a Lei Municipal número 1339, o qual extinguiu a Licença Especial.
Portaria
nú 062/2025
PORTARIA Nº. 062/2025 O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Lei 1.975 de 27/06/2012 e suas alterações posteriores... RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora LILIANE LAVA, Matrícula 1011, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria, referente ao período aquisitivo de 2024/2025 a qual deverá gozá-las a partir de 08/12/2025 a 19/12/2025 (saldo 11 dias). Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 08 de novembro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
Portaria
nú 061/2025
PORTARIA Nº 061/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012). RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Servidor ABDUL FATTAH BIDA MUSTAPHA FILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Som e Imagem, referente ao período aquisitivo 02/02/2024 a 01/02/2025, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 28/11/2025 a 09/12/2025 (saldo 10 dias). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do dia 28/11/2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara
Portaria
nú 060/2025
PORTARIA Nº 060/2025 Considerando a comemoração do dia da Consciência Negra em 20 de novembro, data destinada à reflexão, valorização e reconhecimento da história e da cultura afro-brasileira, para a qual o Poder Legislativo Municipal institui Ponto Facultativo alusivo à ocasião, suspendendo o expediente ao público e atividades internas; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Considerando que o trâmite das matérias legislativas, tanto de iniciativa do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, encontra-se regular e dentro dos prazos regimentais, não resultando em prejuízo à atividade legislativa; Considerando que as atividades internas da Casa não serão afetadas e que o atendimento ao público pelos Vereadores permanece assegurado em suas rotinas externas; RESOLVE Artigo 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira; inclusive o atendimento ao público em alusão ao Dia da Consciência Negra. Gabinete da Presidência, em 18 de novembro de 2025. Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara Municipal
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