VEREADORES ANTÔNIO MICHALCHESZEN - AVANTE.
 
INDICAÇÃO No. 260/2025
 

INDICAÇÃO No. 260/2025

Autoria: Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN;

         

Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal da viabilidade de implantação de um Serviço de Atendimento Domiciliar de Fisioterapia, destinado aos pacientes em fase de recuperação pós-operatória de cirurgias ortopédicas graves e demais condições clínicas que exijam repouso e limitação de movimentos;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                 Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                                 O autor da presente proposição, seguindo os termos contidos no Regimento Interno e obtendo apoio do Soberano Plenário,  INDICA à municipalidade, por meio do departamento competente, para que  promova estudos no sentido de viabilizar um serviço de atendimento de sessões de fisioterapia, em caráter domiciliar, visando ao atendimento de pessoas que sofreram lesões graves acidentais, ou estão em recuperação de cirurgias ortopédicas e condições clínicas que dificultem a locomoção e exigem repouso.

 

 

                              Sala do Plenário, em 14 de novembro de 2025.

 

 

 

 

                                       Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Levar um atendimento mais humanizado e eficiente aos pacientes que, após procedimentos cirúrgicos complexos como fraturas de quadril, fêmur ou coluna, precisam realizar sessões de fisioterapia, mas encontram grandes dificuldades de locomoção, é primordial para a recuperação e tratamento dessas pessoas. Atualmente, na ausência de um serviço de fisioterapia domiciliar, esses pacientes são obrigados a realizar diversos deslocamentos em ambulância, o que envolve sucessivas transferências: da cama à ambulância, da ambulância à clínica, e o percurso inverso no retorno para casa. Esses movimentos, além de dolorosos, podem causar riscos à recuperação e agravar o quadro clínico do paciente. Em muitos casos, o trajeto até a unidade de atendimento pode ultrapassar 100 quilômetros entre ida e volta, o que representa não apenas desgaste físico e emocional para o paciente e seus familiares, mas também custos adicionais para o sistema público de saúde. Embora a criação desse serviço exija investimento na contratação de profissionais fisioterapeutas e na estrutura necessária para o atendimento domiciliar, parte desse custo poderá ser compensada pela economia gerada com a redução dos deslocamentos de ambulâncias, que são dispendiosos e frequentemente utilizados para transportar pacientes até as clínicas de fisioterapia. Assim, com estudos adequados, é possível buscar o equilíbrio financeiro e operacional dessa proposta, garantindo benefícios tanto para o paciente quanto para o município.

 

A implantação de um Serviço de Fisioterapia Domiciliar traria inúmeros benefícios, entre eles:

a) -  Aceleração do processo de recuperação dos pacientes;

b) -  Redução do risco de complicações decorrentes do transporte;

c) -  Economia de recursos públicos com deslocamentos em ambulância;

d) -  Melhoria na qualidade de vida e conforto dos pacientes e familiares;

e) -  Concretização dos princípios de humanização do atendimento em saúde.

 

  Anexo
 
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