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| INDICAÃÃO No. 258/2025 | |||||||||||||||||||||
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INDICAÇÃO No. 258/2025; Autoria: Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN; Ver. AMBRÓZIO JAK; Ver. JOSÉ AMILCAR PASTUCH; Ver. OSDIVAL KORDIAK;
Súmula: “Indicam à municipalidade, reitera pedido para que veja da situação de vendedores ambulantes estabelecidos com trailers em vias públicas, sobre a questão de espaços para estacionamento durante a futura implantação do Estar;”
Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Recebendo o número de votos necessários à aprovação, após deliberação em Plenário, e estando em consonância com os termos legais, a presente proposição, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que por meio do departamento responsável, veja sobre a questão do comércio ambulante em trailers, estabelecidos em vias públicas, no tocante à delimitação de espaços para essa finalidade, quando da futura efetivação do Estar, incluindo-se isenção na cobrança, ou taxação especial para esse tipo de serviço.
Sala do Plenário, em 07 de novembro de 2025.
Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN Ver. AMBRÓZIO JAK
Ver. JOSÉ AMILCAR PASTUCH Ver. OSDIVAL KORDIAK
JUSTIFICATIVA: Proprietários MEI de Serviços Ambulantes de Alimentação, vem solicitando apoio no tocante à futura regulamentação do estacionamento para estes microempresários que sofrem todo dia quando há a necessidade de estacionarem em vias públicas para exercerem seu trabalho. Munícipes colaboradores do desenvolvimento desta cidade não conseguem ter o mesmo direito dos outros microempreendedores por seu negócio ser móvel, pois todos os dias há uma disputa entre os carros para estacionar suas vãs, trailers, food trucks e carros adaptados. E como munícipes microempreendedores tanto ajudam no desenvolvimento de nossa cidade, e que colaboram para o aquecimento do comércio local, solicitamos que sejam demarcados os locais onde estes trabalhadores estacionam. Que haja uma marcação semelhante a dos pontos de táxi que é respeitada pelos motoristas de nossas cidade, com horários onde os mesmos começam a trabalhar, vendo da viabilidade de cessão de pontos de energia elétrica, com taxas subsidiadas, para os quais se utilizam de máquinas elétricas para sua produção.
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