VEREADORES
 
INDICAÇÃO No. 246/2025
 

INDICAÇÃO No. 246/2025;

Autoria:  Ver. JOSÉ AMILCAR PASTUCH; Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN; Ver. OSDIVAL KORDIAK;

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar um sanitário público junto da sede Do Geossítio Pinheiro de Pedra, região de Linha Ponte Nova, neste município;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                 Excelentíssimos Senhores Vereadores:

                                                 Recebendo votos necessários à sua regular tramitação plenária e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, a matéria adiante-assinada INDICA à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar um sanitário público, masculino e feminino, nas imediações da sede do Monumento Natural Geossítio Pinheiro de Pedra, na localidade de Linha Ponte Nova.

 

                                       Sala do Plenário, em 23 de OUTUBRO de 2025.

 

 

 

VER. JOSÉ AMILCAR PASTUCH                        Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN

 

 

 

Ver. OSDIVAL KORDIAK

 

JUSTIFICATIVA:

                                                 O ‘Geossítio Pinheiro de Pedra’ é um Monumento tombado pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, em dezembro de 2022, por meio de aprovação do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná. É de fundamental importância que se observem requisitos necessários para a preservação do patrimônio, mas que se ofereçam condições adequadas de infraestrutura para os visitantes. Atualmente, muitos turistas que visitam o monumento enfrentam dificuldades para atender suas necessidades fisiológicas, já que o local não dispõe de sanitários próprios, sendo necessário recorrer estabelecimentos vizinhos, o que tem gerado desconforto e transtornos. A construção de sanitários no local é medida urgente para garantir infraestrutura aos visitantes, respeitando também as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência. Dessa forma, solicitamos que a Secretaria Municipal responsável realize as verificações necessárias quanto aos requisitos legais e estruturais para a instalação desses sanitários, de forma que atendam às necessidades da população e dos turistas, sem comprometer as especificidades do tombamento do Geossítio.

  Anexo
 
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