VEREADORES AMBROZIO JAK - PP, ANTÔNIO MICHALCHESZEN - AVANTE, CLÁUDIO MICHALCZUK - PSD, JOSÉ AMILCAR PASTUCH - PP.
 
PROJETO DE LEI N º. 019/2025
 

PROJETO DE LEI N º. 019/2025

 

Iniciativa: MESA DIRETIVA

 

 

SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Ordinária 1.803/2009, e dá outras providências.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

 

lei

 

 

Art. 1º.  Fica alterado o Inciso III do Art. 2º da Lei 1.803/2009, passando a constar a seguinte redação:

 

“III - que a pessoa a ser homenageada, tenha falecido há pelo menos um ano, conforme constatação em registros legais;”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala do Plenário, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

Vereador Cláudio Michalczuk                     Vereador Ambrózio Jak

 

 

 

Vereador José Amilcar Pastuch                 Vereador Antônio Michalcheszen

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A legislação anterior estabelecia o prazo de 5 (cinco) anos do falecimento para possibilitar a concessão de homenagens. Todavia, a experiência prática demonstrou que esse lapso temporal excessivo acabava por inviabilizar o reconhecimento de personalidades que efetivamente contribuíram com a comunidade e cuja lembrança permanece viva e atual entre os cidadãos.

A redução para 1 (um) ano não retira a necessária prudência do processo, pois continua garantindo um intervalo mínimo que evita decisões tomadas sob o impacto imediato da perda. Contudo, torna o procedimento mais célere e condizente com a realidade social, permitindo que a homenagem seja prestada em tempo oportuno, quando a memória da contribuição do homenageado ainda se encontra presente na coletividade.

Dessa forma, a alteração confere maior efetividade à norma, equilibrando a razoabilidade temporal com o respeito devido à memória e à família do homenageado.

 

  Anexo
 
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