VEREADORES: CAMILA WITCHEMICHEN PENTEADO - PSD.
 
PROJETO DE LEI N º. 018/2025
 

PROJETO DE LEI N º. 018/2025

 

Iniciativa: Vereadora Camila Witchmichen Penteado - PSD;

 

 

SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA MULHERES FORTES, COMUNIDADES FORTALECIDAS

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

 

lei

 

 

Art. 1º.  Fica Instituído o programa “Mulheres Fortes, Comunidades Fortalecidas”, a ser realizado anualmente, em quatro encontros durante o mês de março, compreendendo palestras, seminários e ações dos órgãos e departamentos que compõem a Administração Pública Municipal com o objetivo celebrar o Dia Internacional da Mulher, celebrando e reconhecendo as mulheres que, com coragem e determinação, têm transformado suas realidades e suas comunidades.

§ 1º. Os encontros de que trata o caput serão realizados um em cada semana do mês de março, em comunidades distintas do interior do Município.

§ 2º. O mês de março passará a constar no calendário oficial de datas e eventos deste Município.

 

Art. 2º. Ficam integrados às ações do programa “Mulheres Fortes, Comunidades Fortalecidas”, os servidores públicos do Município de Prudentópolis.

Art. 3º. As ações do programa “Mulheres Fortes, Comunidades Fortalecidas”, serão implantadas pelo Poder Executivo Municipal, preferencialmente com observância às seguintes diretrizes:

I. Transmitir à população a compreensão da importância das mulheres em nosso Município, estimulando a liderança feminina nas comunidades;

II. Reconhecer e valorizar as mulheres, visando o processo de motivação individual e de equipe;

III. Promover palestras e ações que visem cuidados com a saúde de forma preventiva;

IV. Incentivar hábitos de vida saudáveis, com acompanhamento de equipe das Estratégias de Saúde do Município e fortalecer o sentimento de corresponsabilidade sobre as suas condições de saúde.

V. Promover a igualdade de oportunidades, com base em planos que fomentem o empreendedorismo local;

VI. Estimular ao diálogo intergeracional, reconhecendo mulheres de diferentes faixas etárias;

 

Art. 4º. O programa “Mulheres Fortes, Comunidades Fortalecidas”, poderá ser desenvolvido a partir de um Plano de Ação, elaborado pelo Poder Executivo, com temática diversificada a ser definida.

§ 1º. O Plano de Ação que trata o caput poderá ser elaborado e aprovado, anualmente no primeiro semestre do ano, pelo Poder Executivo, podendo ser integrado e coordenado pela Secretaria de Assistência Social com a colaboração irrestrita de todas as Secretarias Municipais e seus Gestores, de acordo com o que for definido pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes da lei orçamentária.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala do Plenário, 07 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

Vereadora Camila Witchmichen Penteado

 

 

 

                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O programa “Mulheres Fortes, Comunidades Fortalecidas” apresenta um relevante impacto social ao celebrar o Dia Internacional da Mulher com ações que reconhecem e valorizam a contribuição essencial das mulheres para o desenvolvimento de suas comunidades e do Município como um todo. Essa iniciativa vai além da simples comemoração, promovendo inclusão, conscientização e fortalecimento comunitário.

 

1. Promoção da Igualdade e Valorização das Mulheres: A lei busca transmitir à população a importância da figura feminina no desenvolvimento social, cultural e econômico. Através do reconhecimento e da valorização das mulheres, promove-se a igualdade de gênero e inspira-se a motivação individual e coletiva.

 

2. Acesso à Saúde e Bem-Estar:  Com a inclusão de palestras e ações preventivas de saúde, o programa incentiva hábitos saudáveis e fortalece o sentimento de corresponsabilidade das mulheres sobre suas condições de saúde. Essa abordagem tem o potencial de impactar positivamente a qualidade de vida das participantes e de suas comunidades.

 

3. Fortalecimento das Comunidades Locais: Ao realizar eventos em diferentes comunidades do interior do Município, a lei promove integração, acessibilidade e a disseminação de conhecimento para localidades muitas vezes afastadas do centro urbano, valorizando a diversidade local e fomentando o espírito comunitário.

 

4. Participação Ativa da Administração Pública: A integração dos servidores públicos e das diversas Secretarias Municipais no programa garante uma abordagem multidisciplinar e eficiente, promovendo o engajamento e a colaboração entre os diversos setores administrativos.

 

5. Educação e Transformação Social: As ações previstas, como palestras e seminários, contribuem para a conscientização sobre temas fundamentais, como a importância das mulheres e a promoção de seus direitos. Com isso, o programa se torna uma ferramenta estratégica de educação e transformação social.

 

Com a instituição deste programa, o Município demonstra um compromisso sólido com a valorização das mulheres e o fortalecimento de suas comunidades. A inclusão do programa no calendário oficial de eventos reforça sua importância e assegura sua continuidade, consolidando Prudentópolis como uma cidade que reconhece e celebra o papel fundamental das mulheres em seu progresso. Essa iniciativa é, portanto, um instrumento poderoso de cidadania, igualdade e desenvolvimento social.

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                               

  PL 018 2025
 
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