VEREADORES: LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES - PSD. | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 017/2025 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 017/2025 Iniciativa: Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES.
Súmula: ” Autoriza o encaminhamento de fêmeas caninas e felinas em período de cio para castração no âmbito do Município de Prudentópolis e dá outras providências.”.
“O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de Prudentópolis, o encaminhamento de fêmeas caninas e felinas em período de cio para procedimentos de castração cirúrgica, como medida de controle populacional e proteção animal.
§1º O encaminhamento poderá ser realizado por qualquer munícipe que esteja na posse temporária do animal, independentemente da comprovação de tutela, raça ou procedência, desde que o munícipe se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Programa Municipal de Castração ou equivalente.
§2º Para os fins desta Lei, consideram-se animais errantes aqueles encontrados em logradouros públicos desacompanhados de tutor, sem identificação ou com indícios de abandono.
Art. 2º - A castração de fêmeas caninas e felinas em período de cio deverá ser realizada por meio de convênios, parcerias, contratos ou credenciamentos firmados pelo Município de Prudentópolis com clínicas veterinárias, profissionais habilitados ou instituições especializadas.
Parágrafo único. O Município poderá priorizar o atendimento dos animais errantes ou daqueles oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º - Esta Lei tem por objetivo principal:
I – Reduzir o número de animais em situação de abandono e vulnerabilidade nas ruas do Município;
II – Promover o controle populacional ético e responsável de cães e gatos;
III – Contribuir para a saúde pública e o bem-estar animal;
IV – Estimular políticas públicas permanentes de proteção e defesa dos direitos dos animais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 27 de junho de 2025.
VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES
O presente Projeto de Lei visa estabelecer um mecanismo eficiente de controle populacional de cães e gatos no Município de Prudentópolis, atendendo, sobretudo, os casos de fêmeas em período de cio, momento em que a reprodução descontrolada se intensifica, aumentando diretamente o número de animais abandonados nas ruas.
Além de mitigar o sofrimento desses animais, a proposta auxilia no combate aos problemas de saúde pública, proliferação de zoonoses e riscos ambientais decorrentes da superpopulação de cães e gatos em situação de rua.
A legislação proposta contribui com a implementação de políticas públicas efetivas de bem-estar animal, alinhadas com princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção ambiental.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para aprovação da presente proposta.
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