VEREADORES:
 
INDICAÇÃO N°. 145/2025
 

INDICAÇÃO N°. 145/2025

Autoria:  Ver. VALDECIR ANTONIO;

 

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se elaborar projeto técnico, visando dar continuidade à pavimentação poliédrica irregular desde Linha Esperança até a comunidade de Linha Concórdia, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

                                                           Excelentíssimos Senhores:

 

 

                                                 O Vereador que esta subscreve, contando com apoio do Soberano Plenário e observando as normas regimentais desta Casa de Leis, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da viabilidade de se elaborar projeto técnico visando reivindicar recursos governamentais, para futura implantação de pavimentação com poliedros irregulares, tipo calçamento, no trecho de estrada rural que liga à sede da comunidade de Linha Esperança, até chegar na região que dá acesso às comunidade de Linha Concórdia, junto da igreja, numa extensão aproximada de cinco quilômetros.

 

 

                                                 Sala do Plenário, em 06 de junho 2025.

 

 

 

                                                

                                                 Ver. VALDECIR ANTONIO    

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                 Moradores da comunidade de Linha Concórdia, somando mais de 100 famílias residentes na região, reivindicaram a este Vereador, para que interceda junto ao setor competente da municipalidade, para que veja da viabilidade da continuidade de pavimentação poliédrica irregular, tipo calçamento, num trecho de cinco quilômetros, que liga desde a região de Linha Esperança, até alcançar Linha Concórdia, cuja obra vai beneficiar comunidades como Linhas Gramadinho, Tiradentes, Torcatto, Santa Clara, Setembro e Anta Gorda, dentre outras que serão beneficiadas com essa melhoria, facilitando o acesso a qualquer tempo. A obra recente de pavimentação chegou até imediações da propriedade da família Petel.

  Anexo
 
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