INDICAÇÃO No. 130/2025
Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. VÁLTER LUCIANO MATUCHENEZ;
Súmula: “Indicam à municipalidade, para que veja da viabilidade de se fazer o revestimento asfáltico, de trecho de rodovia rural na região de Manduri, a partir da Br-373, sentido à comunidade de Boa Vista;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, e obedecendo os termos contidos no Regimento Interno, INDICAM ao setor competente da municipalidade, para que veja da viabilidade de se fazer o revestimento asfáltico no trecho de rodovia rural que se inicia desde às margens da Br-373, no antigo armazém do Senhor Jéca Leite, até alcançar a divisa com o Município de Guamiranga, na comunidade Barra Mansa.
Sala do Plenário, em 16 de maio de 2025.
Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR Ver. VÁLTER LUCIANO MATUCHENEZ
JUSTIFICATIVA:
O trecho que compreende desde a rodovia Br-373, no antigo armazém do senhor Jéca Leite, região de Manduri, até alcançar a divisa com o Município de Guamiranga, na comunidade de Barra Mansa, ainda não conta com revestimento asfáltico, sendo que a partir dali, até a região de Nova Boa Vista, o mesmo já foi feito, o que deixa o trecho incompleto desse tipo de revestimento, o que deixaria a citada rodovia com infraestrutura completa. Há de se envidar esforços junto ao segmento governamental, para ver da viabilidade dessa obra.