VEREADORES: AMBROZIO JAK - PP, ANTÔNIO MICHALCHESZEN - AVANTE, CLÁUDIO MICHALCZUK - PSD, JOSÉ AMILCAR PASTUCH - PP.
 
PROJETO DE LEI N º. 013/2025
 

PROJETO DE LEI N °. 013/2025

 

 

Iniciativa: MESA DIRETORA;

 

 

SÚMULA: “Altera o Artigo 1° da Lei Municipal número 1.423/05 e dá outras providências.”

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

 

 

lei

 

Art. 1° - “ Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a firmarem Convênio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis – ASSEMPRU”.

 

 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, 25 de abril de 2025.  

 

  

VER. CLÁUDIO MICHALCZUK                             VER. AMBRÓZIO JAK

 

 

 

VER. JOSÉ AMILCAR PASTUCH                 VER. ANTONIO MICHALCZESZEN

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

 

         A firmação de convênio entre os poderes públicos municipais com a Associação dos Servidores Municipais, permite aos servidores de ambos os poderes diversas possibilidades de utilização das estruturas disponíveis na sede social da associação, bem como de outros serviços oferecidos no comércio e profissionais liberais que mantém oferta de serviços diversos através de parcerias. Até então, a legislação autorizava apenas os servidores da Prefeitura Municipal a se associar à mesma, ficando os servidores do Legislativo sem essa possibilidade. Como nos últimos anos houve ampliação do quadro próprio desse Poder, os mesmos, juntamente com diretores da Associação, reivindicaram para que se ampliasse essa possiblidade, o que, com alteração desta lei, fica autorizado para ambos os poderes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Anexo
 
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