VEREADORES: VALDECIR ANTONIO - PL.
 
INDICAÇÃO N°. 008/2025
 

INDICAÇÃO N°. 008/2025

Autoria: Ver. VALDECIR ANTONIO;

 

Súmula: "Indica ao Poder Executivo Municipal que promova estudos para ampliação e fortalecimento dos atendimentos aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo tanto as áreas de educação quanto de saúde";

 

Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                                           Seguindo o que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa e registrando votos favoráveis para sua regular aprovação em Plenário, a presente matéria INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se ampliar programas voltados aos portadores do transtorno do espectro autista, e também incluir a busca ativa por parcerias em nível estadual, público-privadas e com entidades que já desenvolvem ações voltadas para o tratamento do TEA, com o objetivo de ampliar e ofertar esses serviços de forma viável e eficaz em nosso município.

 

Sala do Plenário, em 03 de fevereiro de 2025.

 

 

VEREADOR VALDECIR ANTONIO            

 

JUSTIFICATIVA:

                                                           A demanda por serviços especializados para portadores do TEA tem crescido significativamente, refletindo a necessidade urgente de infraestrutura adequada e profissionais capacitados. A busca por parcerias, tanto com o Governo do Estado, responsável direto por este nível de complexidade, quanto com o setor privado, visa otimizar recursos e implementar métodos de tratamento inovadores e eficazes. Este esforço conjunto é essencial para garantir que as famílias encontrem suporte adequado e que os portadores do TEA recebam um atendimento que promova seu desenvolvimento integral. A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o direito a uma educação inclusiva e a um acesso adequado aos serviços de saúde para todas as pessoas, incluindo aquelas com TEA. O município, ao buscar parcerias e recursos junto ao Governo do Estado e entidades privadas, está exercendo sua competência para assegurar a implementação de políticas públicas que atendam a essas garantias constitucionais. Além disso, essa estratégia colaborativa é fundamental para enfrentar os desafios orçamentários e estruturais, permitindo uma oferta de serviços que sejam não apenas economicamente viáveis, mas também de alta qualidade e acessíveis a todos os cidadãos.

  Anexo
 
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