VEREADORES: AMBRÓZIO JAK - PP, ANTÔNIO MICHALCHESZEN - AVANTE.
 
INDICAÇÃO No. 005/2025
 

INDICAÇÃO No. 005/2025

Autoria: Ver. ANTONIO MICHALCHECZEN; Ver. AMBRÓZIO JAK;

        

Súmula: “Indicam ao Poder Executivo Municipal, para que seja reformulada a legislação que permite execução de serviços de infraestrutura em propriedades rurais, denominada ‘Caminhos do Campo’;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Observando os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa e contando com a devida aprovação plenária durante sua tramitação, a presente matéria assinada por estes Vereadores, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que seja efetuada uma reformulação na referida legislação, no tocante aos valores fixados para classificação dos produtores rurais, através da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, os quais estão defasados, haja vista que, pequenos produtores, hoje com produção intensiva, registram faturamento bem superior aos valores da declaração, não se enquadrando nas tabelas fixadas pela legislação do programa porteira adentro, ficando impedidos de receber os respectivos serviços previstos.

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Ver. ANTONIO MICHALCHECZEN                                 Ver. AMBRÓZIO JAK                                                        

 

JUSTIFICATIVA:

                                                        A legislação municipal 2194/15, instituiu o Programa Caminhos do Campo, o qual permite execução de serviços em propriedades rurais, liberando os mesmos conforme a classificação do produtor, de acordo com sua DAP. No entanto, os valores da mesma, em pouco mais de cem mil reais de faturamento anual, contrasta com a situação de diversos produtores, os quais, com produção tecnificada e intensiva, faturam valores bem superiores, como frutas, fumo, leite, suínos, dentre outros, impedindo os mesmos de receberem serviços previstos no programa, essenciais para a infraestrutura interna das propriedades. Assim, há de se estudar com urgência uma reformulação da devida legislação, que altere essas condições, dando oportunidade de que os produtores possam fazer a requisição dos respectivos serviços como bueiros, cascalhamento de pátios e acessos, terraplenagens, fossas, aplainados, dentre outros necessários.

  Anexo
 
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