PROJETO DE LEI N° 005/2023
SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
PROJETO DE LEI
Art. 1° Concede-se, a título de revisão geral anual ao Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022; a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.437/2020.
§ 1° O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1°/01/2023, considerada como data base da categoria.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, 03 de Fevereiro de 2023.
Ver. LADEMIRO BUDNIK Ver. ÉDER MARLON SCHWAB
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Ver. CLAUDINEI BELÓ Ver. JOACIR BOBATO
1° Secretário 2° Secretário