VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 004/2023 - PODER LEGISLATIVO
 

 

PROJETO DE LEI N° 004/2023

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo, de seu quadro funcional, o índice geral de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

Art. 2°. Do percentual total previsto neste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022.

§ 1°. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2023, considerada como data base da categoria.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 03 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. JOACIR BOBATO

1° Secretário                                                             2° Secretário             

  PROJETO LEGISLATIVO N° 004/2023
 
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